VantagensConheça as vantagens:
- Protecção- em caso de um acidente acontecer durante o tempo de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho;
- Sistema Integrado de Gestão e Prestação de Cuidados de Saúde- acesso imediato a uma Rede Privada de Prestadores de Cuidados de Saúde, constituída por médicos especialistas, hospitais, centros clínicos e de diagnóstico em todo o território nacional, que assegura um elevado nível de serviço ao trabalhador, vítima de acidente de trabalho;
- Gestão do sinistro eficaz e cómoda, através da Linha Acidentes (tel. 808 23 23 23), disponível das 8h às 20h, 7 dias/semana. Através desta Linha, o Colaborador da Empresa que sofreu o acidente obterá:
- Apoio no encaminhamento imediato para o Médico, Hospital ou outro prestador mais indicado para a assistência médica. Nas emergências e na impossibilidade de contacto telefónico, deverão dirigir-se para o Hospital mais próximo informando, logo que seja possível, a Linha Acidentes pelo telefone 808 23 23 23; - Apoio em todo o processo de sinistro, incluindo todas as informações e esclarecimentos necessários.
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Coberturas e Garantias
- Ao subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho tem acesso às seguintes garantias:
- Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial;
- Indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou ganho, em caso de incapacidade permanente;
- Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente;
- Subsídio para readaptação de habitação;
- Pensões familiares do sinistrado, em caso de morte;
- Subsídio por morte e despesas de funeral;
- Prestação suplementar por Assistência de Terceira Pessoa;
- Assistência médica e cirúrgica;
- Assistência farmacêutica;
- Enfermagem;
- Hospitalização e Tratamentos Termais;
- Fornecimento de aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia, sua renovação e reparação;
- Reabilitação funcional;
- Transporte para observação, tratamento ou comparência a actos judiciais.
Opcionalmente, poderá ainda subscrever a seguinte cobertura:
- Despesas Médicas no estrangeiro e de repatriamento, no caso de sinistros ocorridos no estrangeiro.
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