|
O Commodity Swap consiste num acordo mediante o qual o Banco e a Empresa acordam trocar, periodicamente, pagamentos indexados a preços diferentes -“ um fixo e outro variável -“ calculados sobre uma determinada quantidade de mercadoria e durante o prazo da operação. Nas datas de troca de fluxos, esta será efectuada por liquidação financeira e pelo diferencial entre os dois fluxos.
Por exemplo, num Commodity Swap emque a Empresa é pagadora de preço fixo e recebedora de preço variável, em cada uma das datas de liquidação, os fluxos serão os seguintes:
- se o preço variável se situar abaixo do preço fixo, a Empresa pagará ao Banco o diferencial entre os dois preços, aplicado sobre a quantidade de commodity acordada;
- se o preço variável se situar acima do preço fixo, a Empresa receberá o diferencial entre estes dois preços, aplicado sobre a quantidade de mercadoria acordada.
Deste modo, por via do pagamento/recebimento do diferencial de preços, o preço da matéria-prima está fixo e a Empresa fica totalmente imune a quaisquer flutuações de preços que ocorram no mercado, ao longo da vida da operação de Swap.
Nos Commodity Swaps, normalmente as empresas produtoras de matérias-primas preferem pagar preço variável e receber preço fixo, enquanto as utilizadoras de matérias-primas preferem pagar preço fixo e receber preço variável.
Os Swaps, tal como os restantes produtos de cobertura over-the-counter, são estruturados à medida das necessidades das Empresas e de acordo com o tipo de protecção pretendida.
Solicite a colaboração da nossa equipa de especialistas através do seu Gestor. |