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Vantagens
Permite garantir, antecipadamente, o nível de um indexante variável no futuro.
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Em que consisteO Forward Rate Agreement é um instrumento de cobertura do risco de taxa de juro de curto-prazo, que consiste num acordo mediante o qual o Banco e a Empresa acordam trocar entre si pagamentos de juros, numa data futura, calculados sobre um determinado montante e para um período de juros que se inicia e termina no futuro.
A posição da Empresa no FRA vai depender da operação que pretende cobrir - financiamento ou depósito com indexante variável.
A troca de pagamento de juros - a pagar ou a receber pelas partes, na data de início da operação - corresponderá ao valor actual da diferença entre a Taxa de Liquidação (p.e. Euribor) que for fixada para o período de juros que se pretende cobrir e a taxa garantida pelo FRA. |
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Funcionamento do FRA para cobertura de financiamentos
- se a Taxa de Liquidação se fixar acima da taxa do FRA, o Banco pagará à Empresa o diferencial entre a Taxa de Liquidação e a taxa do FRA, na data de início. Nesta situação, embora a Empresa, no financiamento subjacente pague juros indexados a uma taxa superior à taxa do FRA, via recebimento do diferencial entre as duas taxas, garante que o seu custo de financiamento se situe ao nível da taxa do FRA;
- se a Taxa de Liquidação se fixar abaixo da taxa do FRA, a Empresa pagará ao Banco o diferencial entre a taxa do FRA e a Taxa de Liquidação. Nesta situação, embora a Empresa no financiamento subjacente pague juros indexados a uma taxa inferior à taxa do FRA, via pagamento ao Banco do diferencial entre as duas taxas, garante que o seu custo de financiamento se situe ao nível da taxa do FRA.
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Funcionamento do FRA para cobertura depósitos
- se a Taxa de Liquidação se fixar acima da taxa do FRA, a Empresa pagará ao Banco o diferencial entre a Taxa de Liquidação e a taxa do FRA, na data de início. Nesta situação, embora a Empresa, no depósito subjacente receba juros indexados a uma taxa superior à taxa do FRA, via pagamento do diferencial entre as duas taxas, garante que a remuneração do seu depósito se situe ao nível da taxa do FRA;
- se a Taxa de Liquidação se fixar abaixo da taxa do FRA, o Banco pagará à Empresa o diferencial entre a taxa do FRA e a Taxa de Liquidação. Nesta situação, embora a Empresa no depósito subjacente receba juros indexados a uma taxa inferior à taxa do FRA, via recebimento do diferencial entre as duas taxas, garante que a remuneração do seu depósito se situe ao nível da taxa do FRA.
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