O Swap Cambial e de Taxa de Juro consiste num acordo mediante o qual o Banco e a Empresa acordam trocar pagamento de juros periódicos - mensal, trimestral, semestral ou anualmente - expressos em duas moedas diferentes, sendo ambos os fluxos indexados a taxas de juro diferentes - um a taxa fixa e o outro a taxa variável, ambos a taxa variável ou ambos a taxa fixa - durante o período de vigência do contrato.
Os dois fluxos de pagamento de juros são denominados em moedas diferentes e calculados com base num determinado montante que é trocado na data de início e retrocado na data de vencimento do Swap. No entanto, desde que acordado da Data da Contratação, essa troca inicial poderá não realizar-se.
O Montante na moeda A (p.ex. EUR) será o Montante na moeda B (p-ex. USD), convertido para a moeda A (EUR, no n/exemplo), à taxa de câmbio acordada no momento da contratação do Swap, a qual se manterá constante ao longo da vida da operação, razão pela qual o risco cambial da Empresa é eliminado. Por exemplo, se a operação subjacente for um financiamento, com a contratação deste tipo de Swap, em cada um das Datas de Pagamento de juros:
- o Banco pagará à Empresa um montante de juros em moeda (p. ex. USD), indexado à taxa de juro do financiamento subjacente (p. ex. USD Libor 6M);
- a Empresa pagará ao Banco, um montante de juros na outra moeda (p.ex. EUR), indexado à taxa de juro acordada - fixa ou variável.
O Swap Cambial e de Taxa de Juro é um produto estruturado à medida das necessidades da Empresa. |