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 Pagamentos |  Segurança Social 

Em que consiste

Para si que, mensalmente, efectua o pagamento das contribuições e quotizações no âmbito do Regimes Contributivos do Sistema Providencial da Segurança Social, disponibilizamos-lhe um conjunto de soluções à medida para liquidação deste imposto através do Portal de Empresas. Sem ter de sair da empresa, através de uma simples operação, pode liquidar este imposto de uma forma pontual ou, em alternativa, agendá-lo para processamentos futuros e recorrentes em determinado dia dos meses seguintes. Para pagamentos múltiplos, disponibilizamos-lhe, também, operações em lote.

Tudo sobre:
Em que consiste
Pagamento pontual
Agendamento
Operações em lote
Preçário
Vantagens para a Empresa
Temas relacionados:
Pagamento de Impostos
Pagamento de Impostos DUC por Lote
Pagamento de Serviços MB por Lote
Links úteis:
Ajuda
FAQs

Pagamento pontual

Efectue o pagamento pontual da Taxa Social Única optando pela categoria que mais se adequa a si ou à sua Empresa:

Agendamento

Caso pretenda, após ter submetido a operação com data futura ou permanente, pode proceder ao seu cancelamento ou alteração antes da data de processamento pretendida desde que seja respeitada a antecedência mínima de 1 dia.

Operações em lote

Envio de Ficheiro TSU: Para proceder ao Envio de um Ficheiro de texto no formato TSU, deverá ter em consideração o respectivo Layout técnico e ter na sua posse os seguintes dados dos pagamentos a efectuar, nomeadamente e por registo:

  • Nome da Empresa;
  • NIF da Empresa;
  • Ano/Mês a que se refere o pagamento;
  • Montante.

Envio de Ficheiro XSU (Formato MS Excel®): Para proceder ao Envio de um Ficheiro XSU, efectue o download do Ficheiro de exemplo, onde o Utilizador deverá registar informação das Empresas e do respectivo imposto a pagar. Por cada registo inserido, deverão ser identificados os seguintes elementos:

  • Nome e Número Único que identifica a Empresa para a qual se pretende efectuar o pagamento da TSU;
  • Número de Contribuinte da Empresa;
  • Mês e Ano a que se refere o pagamento;
  • Montante da TSU a pagar;
  • Beneficiário (Valores possiveis: 1- IGFSS Continente, 2 - IGFSS Madeira ou 3 - IGFSS Açores)

Atenção: As duas funcionalidades disponíveis para pagamento da TSU através de ficheiro pressupõem a formalização prévia de um contrato com o Banco.

Operativa:

1. Para proceder ao Envio de ficheiros, aceda nas Operações Bancárias, à opção Gestão de Ficheiros > Enviar Ficheiros > Taxa Social Única;

2. Após a data de processamento, aceda a Comprovativos Registo a Registo na área de Gestão de Ficheiros e poderá proceder à impressão do detalhe de cada um dos registos inseridos no lote de carregamento, e respectivo resultado do processamento, para os quais necessita fazer prova de pagamento.

Preçário

Serviço sujeito ao Preçário em vigor.

Vantagens para a Empresa

  • Segurança, confidencialidade, rapidez e fiabilidade;
  • Libertação de recursos na área administrativa;
  • Agendamento para uma data futura e pagamentos permanentes;
  • Comprovativos individuais de pagamento para efeitos de prova.

02.002.3198 19.04.2011