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 Soluções Financeiras |  Linha PME Crescimento 

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Principais características
Operações Elegíveis
e Não Elegíveis
Condições de Acesso
Condições de Financiamento das Operações


Millennium bcp lança nova linha PME Crescimento para apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas!

Principais Características

No seguimento das anteriores linhas PME Investe de apoio às empresas, o Millennium bcp disponibiliza a nova Linha PME Crescimento no âmbito dos protocolos celebrados com o IAPMEI, a PME Investimentos (Entidade Gestora da Linha) e as Sociedades de Garantia Mútua (Norgarante, Garval, Lisgarante e Agrogarante).

No montante global de 1.500 milhões de euros, válida por 6 meses (extensível por mais 6 meses), a PME Crescimento está subdividida em 2 Linhas específicas:

Linhas Específicas Montante

Linha Especifica "Micro e Pequenas Empresas"

250 milhões de euros
Linha Especifica "Geral"  
- Dotação Geral 750 milhões de euros
- Dotação Especifica Empresas Exportadoras 500 milhões de euros


Linha Especifica - Micro e Pequenas Empresas
– Empresas certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI como Micro ou Pequena Empresa (válida à data de contratação da operação), que apresentem, cumulativamente, um volume de vendas inferior a dez milhões de euros, uma situação líquida positiva no último exercício, resultados líquidos positivos em dois dos últimos quatro exercícios se a empresa tiver menos de 4 anos de atividade aprovados e que assumam o compromisso de manter o volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento, mediante assinatura de declaração de acordo com minuta disponibilizada pela Entidade Gestora da Linha.

Linha  Especifica Geral - Dotação Geral - Destinada  preferencialmente a Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI e válida à data de contratação da operação, que, cumulativamente, apresentem situação líquida positiva no último exercício aprovado, que não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca, que não estejam em classe de rejeição de risco de crédito e tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.

Linha  Especifica Geral - Dotação Especifica Empresas Exportadoras - Empresas industriais ou de serviços que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a 75 milhões de euros e empresas comerciais que exportem bens ou serviços produzidos em Portugal.

O volume de exportação deverá ser pelo menos 10% do seu volume de vendas ou um valor superior a 150 mil €, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras.

As empresas beneficiam de condições de financiamento bonificadas ao nível da comissão de garantia mútua prestada por uma das Sociedades de Garantia Mútua (Norgarante, Garval, Lisgarante e Agrogarante), conforme indicado infra em "Condições de Financiamento das Operações", nas operações enquadradas nas diversas linhas da PME Crescimento (Micro e Pequenas Empresas, Geral e Exportadoras).

Podem recorrer a estas Linha empresas com CAE definidas pela Entidade Gestora da Linha, incluindo as que tenham beneficiado de financiamentos no âmbito das anteriores linhas PME Investe I, II, III, IV, V, VI e VI Aditamento, desde que localizadas no território nacional e que cumpram com as restantes condições de acesso.

Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito
por parte do Millennium bcp sendo a decisão de bonificação das entidades garantes.
O presente documento não constitui proposta contratual.

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Operações Elegíveis e Não Elegíveis

Operações Elegíveis:
  • Investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação);
  • Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
  • Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.
Operações não Elegíveis:
  • Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
  • Destinadas à aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
  • Operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, exceto os financiamentos intercalares destinados à regularização de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social, até um total máximo de 30% da operação de crédito a contratar no âmbito da linha, contratados nos 3 meses anteriores à formalização do novo financiamento no âmbito da PME Crescimento.

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Condições de Acesso

A empresa deverá:
  • Estar localizada no território nacional;
  • Desenvolver actividade enquadrada na Lista de CAEs Elegíveis definida pela Entidade Gestora da Linha;
  • Não ter incidentes não justificados junto da Banca e/ou dívidas à Administração Fiscal, à Segurança Social ou a qualquer das partes integrantes do presente protocolo;
  • Não se encontrar em situação de insolvência, nos termos do Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas;
  • Não ter dívidas perante o IAPMEI, a PME Investimentos, a FINOVA e as Sociedades de Garantia Mútua;
  • Empresa não se encontrar em situação de dificuldade caracterizada nos seguintes termos:
    - Sociedade de responsabilidade limitada: (i) possuir Capitais Próprios inferiores a metade do Capital Social e (ii) ter perdido mais de um quarto do Capital Social nesse exercício económico (Resultado Líquido negativo e superior em termos absolutos a um quarto do Capital Social); condições aplicáveis a empresas que tenham iniciado atividade há mais de 3 anos;
    - Sociedade em que pelo menos alguns dos sócios têm responsabilidade ilimitada relativamente às dívidas da empresa (nomeadamente Empresário em Nome Individual e Sociedade em Nome Coletivo): (i) possuir Capitais Próprios inferiores a metade dos Capitais Próprios do ano anterior e (ii) ter perdido mais de um quarto do Capital Próprio nesse exercício económico (Resultado Líquido negativo e superior em termos absolutos a um quarto do Capital Próprio do ano anterior); condições aplicáveis a empresas que tenham iniciado atividade há mais de 3 anos;
  • Não estar incluída numa classe de rejeição de risco de crédito, ou seja: (i) Historial de crédito da EMPRESA, SÓCIOS que representem individual ou conjuntamente mais de 51% do capital social e tenham interferência direta na gestão e AVALISTAS não terem incidentes não justificados nem regularizados, apontes, créditos em mora ou contencioso ou rescisão da convenção de cheque, protestos, contencioso; (ii) Não ter havido recusa de uma operação no sistema de garantia mútua há menos de 2 meses;
  • Estar habilitada a transacionar ações não negociadas em Mercado Regulamentado, para efeitos da DMIF (Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros);
  • No caso de candidatura à Linha Geral de Empresa não PME Líder, cumpra cumulativamente os seguintes rácios:

    Classificação das PME não Líder Net Debt/EBITDA * (em n.º anos) Autonomia Financeira Ajustada**
    Geral Comércio e Serviços
    A <=3 >=30% >=20%
    B 3 a 5 20% a 30% 15% a 20%
    C >5 <20% <15%

* Net Debt = Empréstimos Obtidos (23) + Fornecedores Imobilizado (261) - Disponibilidades (1);
EBIDTA = Resultados Operacionais (81) + Amortizações do Exercício (66) + Provisões do Exercício (67) - Reversão de Amortizações e Ajustamentos (77).

** Autonomia Financeira Ajustada = Capital Próprio / Activo Líquido, em que:

  • Capital Próprio = Capital Próprio - Reservas de Avaliação não Fiscais (56) + Interesses Minoritários + Empréstimos de Sócios MLP passivos (25) - Empréstimos a Sócios activos (25).
  • Activo Líquido = Activo Total Líquido -Empréstimos a Sócios activos (25) - Subscritores de Capital Activo (264) - Reservas de Avaliação não Fiscais (56).
  • Autonomia Financeira Ajustada inclui nos capitais próprios suprimentos consolidados e prestações acessórias de capital

Notas:
  • Empresas com EBITDA negativo, que não sejam PME Líder, são enquadráveis como escalão C.
  • Empresas com Net Debt negativo são classificadas no escalão resultante da aplicação do rácio da autonomia financeira.
  • Empresas com Autonomia Financeira Ajustada negativa são classificadas com o escalão C.

Cumulo de Operações:
 As empresas poderão no âmbito da Linha Específica "Geral" apresentar mais do que uma operação, com a mesma tipologia, desde que o façam através de Instituições de Crédito diferentes. Em qualquer uma das situações previstas, o conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresa para cada uma das Linhas.

No caso da Linha específica para as “Micro e Pequenas Empresas” apenas será permitido às empresas solicitar o enquadramento de uma operação ao abrigo da mesma, não o devendo fazer simultaneamente junto de mais do que um Banco. No entanto, uma vez recusado o pedido pelo Banco ou anulado formalmente pela empresa, o pedido ao Banco anteriormente contactado, poderá esta solicitar o enquadramento da operação a outra Instituição de Crédito;

As empresas poderão candidatar-se às duas Linhas específicas, em simultâneo, podendo apresentar na mesma instituição de crédito uma candidatura à linha das Micro e Pequenas Empresas e outra candidatura à linha Geral;

As empresas beneficiárias das Linhas de Crédito PME Investe I, II, III, IV, V, VI e VI Aditamento poderão usufruir da presente Linha de Crédito, pese embora, no âmbito da Linha específica para as “Micro e Pequenas Empresas” o montante máximo acumulado de operações, considerando a operação proposta no âmbito do presente protocolo e as operações contratadas nas linhas de Micro e Pequenas Empresas dos anteriores protocolos PME Investe, não possa exceder os 150 mil euros de financiamentos acumulados contratados.

Lista de CAEs Elegíveis


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Condições de Financiamento das Operações

Linhas Geral e Exportadora Linha Micro e Pequenas Empresas
1. Montante  máximo por operação Até 1 milhão de euros (1,5 milhões de euros se PME Líder). Micro Empresa: até 25 mil euros;
Pequenas Empresas: até 50 mil euros.
Montante máximo acumulado com operações de linhas anteriores 150 mil euros.
2. Forma Empréstimo Bancário.
3. Prazo Até 6 anos, com possibilidade de carência de capital até 12 meses. Até 4 anos, com possibilidade de carência de capital até 6 meses.
4. Taxa de Juro a suportar pela empresa (*) Euribor 3 meses + spread de acordo com a seguinte tabela:

Empresa Garantia Mútua a 50%
PME Líder 4,813%
Outras Empresas
Escalão A 5,000%
Escalão B 5,125%
Escalão C 5,375%
Euribor 3 meses + spread de 5,00%
5. Utilização Até 6 meses  após a data da contratação com um máximo de 3 utilizações. 1 Utilização.
6. Amortização de Capital Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas.
7. Pagamento de Juros Trimestral e postecipadamente.
8.Garantia Mútua Até 50% do capital em dívida. Até 75% do capital em dívida.
9. Garantias De acordo com análise de risco efetuada pelo Banco, poderão ser solicitadas garantias adicionais, que serão constituídas a favor do Banco, das Sociedades de Garantia Mútua e do FINOVA.
10. Bonificação Pagamento integral da comissão de garantia mútua por parte da Entidade Gestora da Linha. Nos casos em que, em resultado da aplicação do regime de minimis, seja necessário ajustar o valor do apoio ao plafond disponível, a empresa poderá optar por suportar integralmente a comissão de garantia aplicável e/ou ajustar o valor da operação, devendo a Instituição de Crédito comunicar a decisão da empresa à Entidade Gestora da Linha e à SGM no prazo de 15 dias úteis após a receção da confirmação de enquadramento da operação.
11. Aquisição de Acções das SGM’s Empresa terá que adquirir 2% de ações da Sociedade de Garantia Mútua, percentagem calculada sobre o montante da garantia mútua, com arredondamento à dezena superior. O custo de cada ação é de 1 euro. Findo o contrato, a empresa poderá revender as ações às SGMs.
12. Comissões As operações ao abrigo da presente Linha ficarão isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.
13. Reembolso Antecipado São permitidas amortizações, parciais ou totais, sem cobrança de comissão de amortização antecipada.
14. Alterações Contratuais Não são permitidas alterações às condições contratadas, designadamente em termos de prazo e condições de desembolso.


Nota:
As empresas deverão fornecer aos Bancos toda a informação necessária à correta avaliação da operação, bem como fornecer-lhe, de forma completa e atempada, a informação necessária ao seu bom acompanhamento. Devem, ainda, respeitar todas as obrigações legais de prestação de informação, designadamente, prestação de contas e demais obrigações declarativas. Terão, ainda, de facultar toda a informação que venha a ser requerida no âmbito de auditorias e outras ações de controlo que venham a ser solicitadas pelas entidades envolvidas, em especial pela Entidade Gestora da Linha, no âmbito das suas atribuições de controlo. A prestação de falsas declarações implicará a perda da bonificação e demais benefícios atribuídos ao abrigo da presente Linha, com efeitos retroativos à data da contratação, aplicando-se, nesses casos a taxa prevista para os casos de incumprimento.

PME Crescimento - Simulações (*)
Linha Geral/Exportadora: TAN de 6,642% e TAE, que é a taxa anual efetiva calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto, de 6,807% para um financiamento bancário de 250.000 € indexado à Euribor 3M (Euribor a 90 dias em vigor no 2º dia útil anterior ao início de cada período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, para este exemplo a do dia 10.01.2012), contratado por um prazo de 72 meses, que inclui uma carência de capital de 12 meses, com plano de reembolso em prestações trimestrais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros e imposto do selo sobre juros.

Linha Micro e Pequenas Empresas: TAN de 6,267% e TAE, que é a taxa anual efetiva calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto, de 6,414% para um financiamento bancário de 25.000 € indexado à Euribor 3M (Euribor a 90 dias em vigor no 2º dia útil anterior ao início de cada período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, para este exemplo a do dia 10.01.2012) contratado por um prazo de 48 meses, que inclui uma carência de capital de 6 meses, com plano de reembolso em prestações trimestrais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros e imposto do selo sobre juros.

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02.002.4909 18.01.2012