- Empresas e Empresários em Nome Individual de acordo com a definição de PME constante da Recomendação 2003/361CE da Comissão Europeia, ou seja, com menos de 250 trabalhadores e volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros;
- Entidade a financiar (PME/ENI) com contabilidade organizada, constituída e registada nos termos legais e com início de actividade há menos de 3 anos;
- Apresentação de um projecto de investimento considerado economicamente viável pelo Banco e pela Sociedade de Garantia Mútua;
- Entidade a financiar e/ou Promotores sem registo de incidentes injustificados no Sistema Bancário ou no Sistema de Garantia Mútua;
- Entidade a financiar e/ou Promotores sem dívidas ao Fisco, Segurança Social ou Outras Entidades Públicas;
- Participação de Capitais Próprios no projecto de, pelo menos, 10 mil euros;
- Autonomia Financeira mínima de 10% no último exercício (quando aplicável) ou à data da contratação para empresas industriais ou de capital intensivo.
Estão abrangidos os seguintes sectores de actividade:
| Sectores de Actividade |
Código de Actividade Económica (CAE Rev. 2.1) |
| Indústria |
10 a 37 e 40101, excepto actividades elegíveis no âmbito do FEOGA. |
| Construção |
45 |
| Comércio |
50 a 52 |
| Turismo |
551 a 554, 633, 711, 9232 a 9234, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042 |
| Serviços |
72, 73, 74, 9211, 01410, 02012 e 02020 |
| Transportes |
602, 622, 631, 632 e 634 | |