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Existem dois grandes tipos de garantias, dependendo do fim a que se destinam:
- De carácter técnico - São todas as garantias que se destinam a apresentação a concursos, a assegurar o bom cumprimento de obrigações contratuais não pecuniárias e de boa execução;
- De carácter financeiro - todas a que respondem por fundos recebidos antecipadamente ou por pagamentos futuros, sem prazo ou que impliquem o pagamento por parte do Banco à primeira solicitação do beneficiário. Incluem-se as garantias para as alfândegas, pagamento de impostos, fornecimentos a crédito em regime de conta corrente (ex. Gasolineiras), tribunais, IAPMEI, etc.
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