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 Depósitos a Prazo |  Depósito Já 

Vantagens

Pagamos os juros antecipadamente.

Agora não tem que esperar pelo final do prazo para receber os juros do seu depósito. Ao constituir o Depósito Já recebe logo o valor dos juros, no dia útil seguinte à data-valor de constituição do depósito.

Com este valor disponível na sua conta pode fazer novos investimentos.

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Depósito Já possibilita-lhe:
  • Taxa de juro até 3,00% (TANB);
  • Prazo de 180 ou 360 dias;
  • Constituição entre 1.000 € e 100.000 €;
  • Pagamento de juros no dia útil seguinte à data-valor de constituição do depósito.

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Remuneração

Os juros são colocados à disposição no dia útil seguinte à data-valor de constituição, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada.

Taxa de juro base

Prazo TANB TANL
180 dias

2,750%

2,063%

360 dias

3,000%

2,250%

Mínimo de constituição/manutenção:

1.000 €

Máximo do depósito a prazo:
100.000 €

Reforços:
Não são permitidos reforços.

Renovação:
Não permite renovações. Na data de vencimento, o capital será creditado na conta de depósitos à ordem associada.

Prazo:
180 ou 360 dias.

Mobilização Antecipada:
Não é permitida mobilização antecipada, parcial ou total, do montante aplicado durante a vigência do depósito a prazo.

Exemplos de remuneração líquida:

Prazo de 360 dias

Montante a Aplicar 1.000 € 5.000 € 10.000 € 50.000 € 100.000 €
Juros Brutos

30,00 EUR

150,00 EUR

300,00 EUR

1.500,00 EUR

3.000,00 EUR

Juros Líquidos

22,50 EUR

112,50 EUR

225,00 EUR

1.125,00 EUR

2.250,00 EUR

Não dispensa a consulta das Ficha de Informação Normalizada e das Condições Gerais.

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Características

O Depósito Já possibilita-lhe uma remuneração atrativa sendo os juros pagos no momento de constituição, sem que seja necessário aguardar até ao final do prazo de investimento.

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Como constituir

Constitua aqui o Depósito Já, ou contacte o seu interlocutor habitual no banco ou uma Sucursal Millennium bcp.

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Mais Questões

Regime Fiscal:

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis 

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 25% (20% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 30% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 30% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 30% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Fundo de Garantia de Depósitos:

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt e www.fgd.pt.

 

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02.002.4367 2011/12/15