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 Depósitos a Prazo |  Poupança Aforro 

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Vantagens

O Millennium bcp permite-lhe escolher quanto quer poupar.
Com o novo Poupança Aforro a sua liberdade para poupar é total, sem entregas obrigatórias ou montantes fixos. A escolha é sua:

  • Pode reforçar todos os meses ou apenas naqueles meses em que as contas estão mais folgadas;
  • Com um mínimo de 25 EUR pode constituir, manter ou reforçar e beneficiar de uma taxa de juro base de 2,500% TANB e de 3,000% TANB no 2º semestre;
  • Com o prazo de 180 dias, renovável por igual período (máximo de 29 semestres), receba juros a cada semestre.
Criamos para si a melhor forma de poupar. Poupa quanto e quando quiser.

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Remuneração

Escalões TANB TANL
Taxa de Juro Base 2,500% 1,875%
2º Semestre 3,000% 2,250%

Nos restantes semestres aplica-se a taxa de juro em vigor à data da renovação, para este mesmo depósito, publicada em Preçário do Banco e disponível para consulta em qualquer Sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Mínimo de constituição/manutenção:
25 €

Máximo do depósito a prazo:
50.000 €

Reforços:
São permitidos reforços mediante entregas programadas e/ou entregas eventuais com o mínimo de 25 €. A taxa de juro aplicável a cada entrega será aquela que estiver em vigor na data do reforço e nos termos descritos no campo “Taxa de remuneração”.

Renovação:
Renovações automáticas (máximo de 29 semestres) por idêntico prazo considerando a remuneração descrita no campo denominado "Remuneração".
Prazo máximo do depósito a prazo: 30 semestres.

Mobilização Antecipada:
É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% sobre os juros contados sobre o montante mobilizado no respectivo período de contagem de juros em curso.

Não dispensa a consulta das Ficha de Informação Normalizada e das Condições Gerais.

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Características

A Poupança Aforro é a solução que lhe permite liberdade total para poupar, sem entregas obrigatórias ou montantes fixos. Com capital e remuneração garantidas para beneficiar de uma taxa de juro base de 2,500% TANB e de 3,000% TANB no 2º semestre.

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Como constituir

Para constituir o Poupança Aforro contacte o seu interlocutor habitual no banco ou uma Sucursal Millennium bcp.

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Mais Questões

Regime Fiscal:

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis 

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 25% (20% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 30% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 30% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 30% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Fundo de Garantia de Depósitos:

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

 

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02.002.4523 2011/12/02