Vantagens
No Millennium bcp estamos sempre à procura de diferentes formas de poder rentabilizar o seu negócio. E como o dinheiro parado na sua conta à ordem não rende, lançámos o Depósito a Prazo Millennium Tesouraria:
Assim, damos resposta às suas necessidades de poupar, investindo o capital parado da sua empresas.
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Remuneração
| Prazo |
Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) |
| 30 dias |
1,50% |
| 60 dias |
2,00% |
| 90 dias |
2,50% |
Mínimo de constituição/manutenção:
5.000 €
Reforços:
Não são permitidos reforços. Qualquer investimento adicional, pressupõe a constituição de uma nova aplicação.
Renovação:
Na falta de instruções diversas até à data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo e à taxa de juro em vigor à data da renovação para este mesmo depósito e publicada no
Preçário do Banco disponível em qualquer sucursal do Millennium bcp.
Mobilização antecipada:
Sim, com penalização de 100% sobre os juros corridos e não pagos.
Não dispensa a consulta da
Ficha de Informação Normalizada e das
Condições Gerais do Depósito.
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Características
Exclusiva para Clientes Empresa e ENI’s, esta é uma solução ideal para aumentar as suas Poupanças, com uma remuneração atractiva a curto prazo, usando os excedentes de Tesouraria da sua empresa.
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Como constituir
Constitua aqui o Depósito a Prazo Millennium Tesouraria, ou contacte o seu interlocutor habitual no banco ou uma Sucursal Millennium bcp
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Mais Questões
Regime Fiscal:
Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 25% (20% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.
No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.
A taxa de retenção na fonte corresponderá a 30% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.
Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.
Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 30% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.
A mesma retenção na fonte liberatória de 30% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.
Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.
Fundo de Garantia de Depósitos:
Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).
O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.
Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.
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02.002.4025 2011/09/12