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 Depósitos a Prazo |  Depósito Rendimento Mensal 

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Vantagens

Juros para saborear todos os meses.

Saboreie todos os meses, na conta à ordem, os juros do seu Depósito Rendimento Mensal e beneficie de taxas crescentes durante 4 anos.

Depósito Rendimento Mensal

  • Prazo: 1440 dias (4 anos);
  • TANB média: 3,477%;
  • Mínimo de constituição: 1.000 EUR;
  • Máximo de constituição: 100.000 EUR;
  • Pagamento mensal de juros com taxas crescentes em cada trimestre;
  • Mobilização antecipada sujeita a penalização de juros, se liquidado fora das datas de pagamento de juros.

Aumente o seu rendimento mensal durante os próximos quatro anos. Faça já o seu depósito e saboreie os juros todos os meses.

Remuneração

Taxas de juro crescentes (TANB) de acordo com a seguinte grelha:

1º ano
1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre
2,500% 2,625% 2,750% 2,875%

2º ano
1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre
3,000% 3,125% 3,250% 3,375%

3º ano
1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre
3,500% 3,625% 3,750% 3,875%

4º ano
1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre
4,000% 4,125% 4,250% 5,000%

Se mantido até ao vencimento, a TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) média é de 3,477%, o que corresponde a uma TANL (Taxa Anual Nominal Líquida) média de 2,607%.

Mínimo de constituição/manutenção
1.000 EUR

Máximo de constituição
100.000 EUR

Reforços
Não permite.

Renovação
Não permite renovações. Na data de vencimento, o capital será creditado na conta de depósitos à ordem associada.

Prazo
1440 dias (4 anos).

Mobilização Antecipada
É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso (período de 30 dias).

Depósito coberto pelo Fundo de Garantia de Depósitos nos termos e condições constantes do D.L. nº 162/2009 de 20 de julho.

Não dispensa a consulta da Ficha de Informação Normalizada e das Condições Gerais.

Características

Com o Depósito Rendimento Mensal beneficia de taxas crescentes durante quatro anos e recebe todos os meses na conta à ordem os juros do seu Depósito.

Como constituir

Constitua aqui o Depósito Rendimento Mensal, ou contacte o seu interlocutor habitual no banco ou uma Sucursal Millennium bcp.

Mais Questões

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis 

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 25% (20% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 30% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 30% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 30% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.



Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

02.002.5170 2012/02/22