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nº 72 |
Dezembro de 2011 |
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| Prazo |
30 dias |
60 dias |
90 dias |
| Taxa de Juro (TANB) |
1,50% |
2,00% |
2,50% |
É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento de vigência do contrato, com penalização de 100% aplicada aos juros corridos contados sobre o montante desmobilizado, no respectivo prazo.
Não é permitida a capitalização de juros nem reforços.
Na falta de instruções diversas até à data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por prazo idêntico e à taxa de juro em vigor à data da renovação para este mesmo depósito e publicada no Preçário do Banco disponível em qualquer sucursal do Millennium bcp ou aqui.
Não hesite em contactar o seu Gestor de Cliente.
Depósito coberto pelo Fundo de Garantia de Depósitos nos termos e condições constantes do D.L. n.º 162/2009 de 20 de Julho.

Pagamento de Documentos Únicos de Cobranças por Lote
Maior comodidade no processamento de pagamentos de impostos com o envio de um único ficheiro e agendamento do mesmo para uma data futura.
Peça informações ao seu Gestor de Cliente e agilize o tratamento das responsabilidades do seu negócio.
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Procurando acompanhar as necessidades dos seus Clientes, o Millennium bcp tem ao seu dispor o Serviço de Pagamento de Documentos Únicos de Cobrança (DUC) por Lote.
A comodidade e a rapidez no processamento de pagamentos de impostos são as principais vantagens deste serviço dado que, para além de possibilitar às Empresas o envio de um único ficheiro com múltiplas instruções, em alternativa ao pagamento individual, permite ainda o agendamento dos pagamentos para uma data futura.
Este serviço, sem custos, oferecido exclusivamente em www.millenniumbcp.pt, está disponível em duas modalidades: upload de ficheiro e construção interactiva de lote no portal. Para as Empresas que optem pela modalidade de upload de ficheiro, o Millennium bcp tem ao seu dispor uma ferramenta de criação de lotes.
Os caminhos de acesso às funcionalidades no portal são os seguintes:
1. modalidade de upload: Gestão de Ficheiros > Enviar Ficheiros > Pagamento de Impostos DUC;
2. modalidade de construção de lote no portal: Pagamentos > Estado > Impostos - DUC Lote;
Para mais informações contacte o seu interlocutor habitual no Banco.
Informe-se detalhadamente junto do Millennium bcp
sobre as condições de todos os produtos referidos nesta Newsletter |
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Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o período de 2012 a 2014
1.Programas e equipamentos de facturação
O novo Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras pretende impor, progressivamente, a obrigatoriedade da utilização de programas de facturação certificados para os sujeitos passivos que desenvolvam actividades empresariais, de forma a garantir maior transparência no momento de pagamento de bens e serviços, nomeadamente no que diz respeito ao apuramento e liquidação de IVA.
+ info
Actualmente, os programas e equipamentos informáticos de facturação dependem de prévia certificação pela Administração tributária. Porém, não se exige certificação prévia de máquinas registadoras utilizadas em pequenas empresas. Assim, este Plano prevê a clarificação de alguns dos requisitos técnicos que os programas de facturação devem observar e definir outros requisitos face à experiência adquirida, bem como a imposição de regras para a utilização de equipamentos não certificados, nomeadamente, a obrigatoriedade de numeração e registo de documentos emitidos susceptíveis de serem considerados pelos clientes como documento de suporte da venda ou da prestação de serviços.
Pretende-se desta forma combater o aparecimento de equipamentos informáticos híbridos que não estão sujeitos à observância de quaisquer requisitos técnicos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada.
2. IRS: declaração de retenções na fonte
O novo Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, prevê que as entidades que habitualmente efectuam retenções na fonte, à semelhança do que sucede com as declarações de IVA, em que é obrigatória a entrega da declaração mesmo nos períodos (mensais ou trimestrais) em que não tenham sido praticadas quaisquer operações activas ou passivas, vão passar a ser obrigados a entregar a declaração de retenções na fonte mesmo nos períodos em que não seja efectuada qualquer retenção.
IRC: tributação de lucros distribuídos
Circular n.º 24/2011, de 11 de Novembro
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) clarificou o conceito de tributação efectiva na distribuição de lucros em IRC, ao considerar como verificado o requisito da tributação efectiva quando os lucros em causa se encontrem sujeitos a IRC, ou a um imposto idêntico ou análogo, e não se encontrem excluídos ou isentos, bastando que tal ocorra na esfera de uma das entidades que integrem a cadeia de participações, independentemente de o ser na esfera da entidade que distribui os lucros, ou na esfera de uma sociedade afiliada. Na prática, este entendimento impede a tributação sucessiva do mesmo rendimento na esfera de todas as sociedades de um mesmo grupo, ao considerar o lucro e um só, ou seja, num mesmo grupo, basta que qualquer sociedade tenha sido sujeita a IRC para que se aplique a isenção.
+ info
Por esclarecer ficou no entanto a questão de saber se há ou não lugar à fixação de um valor ou taxa mínimos de imposto a pagar, já que o SEAF se limita a referir que não é exigido qualquer limite mínimo de tributação, ficando por saber se a tributação efectiva se estende às situações em que não foi pago qualquer imposto, por, por exemplo, se terem apurado prejuízos fiscais.
Com a Lei do Orçamento do Estado para 2011, a isenção de IRC sobre os lucros distribuídos passou a estar condicionada à detenção de uma participação correspondente, pelo menos, a 10% do capital da sociedade. Até aí, a isenção só se verificava se o valor de aquisição da participação fosse igual ou superior a 20 milhões de euros e se os lucros distribuídos tivessem sido sujeitos a uma tributação efectiva. Por outro lado, estendeu-se às sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) a exigência de os rendimentos em causa serem provenientes de lucros sujeitos a tributação efectiva.
Novo sistema de compensação por cessação de contratos de trabalho
Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro
O Código do Trabalho foi alterado e prevê um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, que se aplicará a todos os contratos celebrados após 1 de Novembro, e que prevê que a compensação a receber corresponde a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
+ info
Os empregadores estão obrigados a aderir ao fundo de compensação do trabalho e a efectuar as contribuições mas enquanto aquele não estiver constituído, é ao empregador que cabe, em exclusivo, a responsabilidade pelo pagamento da compensação. Quando um trabalhador aceite a compensação, presume-se que aceita o despedimento. Só não será assim se, em simultâneo, entregar ou disponibilizar a totalidade da compensação pecuniária recebida, ao empregador e ao fundo.A nova regra, definida em caso de despedimento colectivo referente a novos contratos de trabalho, fixa a forma de calcular a compensação a receber pelos trabalhadores que deixem o posto de trabalho por diversas causas e tipos de contrato. Este cálculo da compensação aplica-se também a despedimento por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, à caducidade de contratos a termo incerto e a contratos de trabalho a termo certo, bem como a contratos de utilização de trabalho temporário. Em casos de transferência definitiva de local de trabalho, o trabalhador pode resolver o contrato se tiver prejuízo sério, tendo também direito à compensação calculada segundo as novas regras.
ROCs com novo código de ética
Regulamento n.º 551/2011, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, publicado na Parte E do DR, IIª Série 198, de 14 de Outubro de 2011
Os Revisores Oficiais de Contas (ROC) vão passar a obedecer, a partir de 1 de Janeiro de 2012, a um novo Código de Ética, que irá reger a sua actividade, abarcando matérias como interesses financeiros, relações empresariais, familiares ou financeiras ou até empréstimos e garantias entre colegas de trabalho.
Nem a forma de exercício da actividade profissional (a título individual, como sócio de sociedade de revisores oficiais de contas ou sob contrato de prestação de serviços) nem a natureza jurídica das sociedades, agrupamentos e parcerias estabelecidas e a detenção do seu capital interferem ou impedem a obrigação de cumprir integralmente as normas deste Código aos que por ele estão abrangidos.
Aceda a todo o detalhe no portal de Empresas na opção Serviços > Informação e Gestão > Newsletters.
Fonte: LexPoint, Lda © 2011 - Todos os direitos reservados |
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- Crise da área do euro agrava-se com o contágio aos países do centro
- Riscos de recessão na economia mundial aumentam as expectativas de uma maior acomodação da política monetária
+ info
Uma cadeia de eventos na área do euro, iniciada com a tumultuada mudança do poder político na Grécia, provocou uma forte deterioração do sentimento de mercado ao longo do último mês, ao alimentar os receios de que o país poderia não vir a cumprir com as obrigações acordadas no âmbito do programa de assistência financeira. Dada a exposição da banca europeia aos países em risco de incumprimento, e nomeadamente à Grécia, a crise dos países da “periferia” transmitiu-se a outros Estados-membros da área do euro. Este efeito de contágio aos países do “centro” agravou a crise da área do euro, suscitando uma crucial mudança de rumo da política monetária do BCE, que para além de ter descido as taxas de referência em Novembro, mantém-se activo na estabilização do sistema financeiro através do programa de compra de dívida dos países em dificuldade. A este cenário sombrio no plano da crise de dívida soberana europeia, somaram-se os sinais de desaceleração da economia mundial, inclusivamente da economia da área do euro, mas também da China e dos EUA.
Fonte: Research Mercados Financeiros (MIB) e Bloomberg |
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Aceda aqui a informação do Calendário Fiscal.
Fonte: LexPoint, Lda © 2011 - Todos os direitos reservados |
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Oportunidades de Negócio
Empresas angolanas procuram empresas portuguesas para o desenvolvimento de parcerias nos mais variados ramos de actividade.
+ info
Refª. CE/A-158: Empresa do sector da indústria alimentar, com produção de pastelaria, confeitaria e padaria, procura sócio interessado em financiar a aquisição de matérias-primas, acessórios e sobressalentes, bem como a modernização das instalações.
Refª. CE/A-135: Empresa localizada em Luanda, desenvolvendo actividade no sector alimentar, procura parceiro português interessado em investir e desenvolver projecto conjunto na indústria das massas alimentícias (esparguete e biscoitos).
Refª. CE/A-172: Empresa abastecedora do sector cafeícola pretende cooperar na modalidade de joint-venture ou sistema "barter" com fornecedor de mercadorias para troca com café.
Refª. CE/A-208 - Grupo de empresas em Angola com condições relevantes para outras que desejem instalar-se em parcerias equilibradas. Dispomos de terrenos, armazéns, escritórios, habitações e montados em Luanda, Huíla, Kwanza-Sul e Huambo. Dispomos de transportes pesados e ligeiros e outros recursos a negociar. Contamos ainda com empresas na área do betão, construção, transportes, agricultura e outras.
Para informações adicionais contacte a Câmara de Comércio e Indústria Portugal - Angola
Morada em Lisboa:
Calçada do Marquês de Abrantes, 62, 1º 1200-719 Lisboa
Telefone: +351 21 394 01 33 Fax: +351 21 395 08 47
e-mail: ccipa@cciportugal-angola.pt
Site: www.cciportugal-angola.pt
Rua Major Kanhangulo, Edifício Monumental - nº 290, 1º D – Luanda
Telefone: 244- 924 918 149
Fax: 22231.13.15
e-mail: ccipa@multitel.co.ao
Fonte: Millennium bcp |
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DECLARAÇÕES ("DISCLOSURES")

Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. sociedade anónima com sede na Av. José Malhoa, nº 27, em Lisboa, pessoa colectiva nº 501836918 e matriculada sob esse número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de 12.500.000€.

Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., sociedade anónima com sede na Av. José Malhoa, 27, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 501836926 e matriculada sob esse número na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de 22.375.000 euros.
DIVULGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO
1 - O Millennium bcp procede à divulgação de relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público ("recomendações de investimento"). As recomendações de investimento divulgadas pelo Millennium bcp são elaboradas e previamente publicadas pelas entidades referidas em 3.
2 - O Millennium bcp, tem por norma, não efectuar qualquer alteração substancial às recomendações de investimento elaboradas pela(s) entidade(s) referida(s) em 3. Caso o Millennium bcp, por qualquer circunstância, proceda à sua alteração, designadamente através de rectificação ao sentido original da recomendação de investimento, efectuará referência ao facto e cumprirá com todos os deveres de informação expressos na legislação em vigor em Portugal, nomeadamente as disposições do Código dos Valores Mobiliários relacionadas com recomendações de investimento.
3 - A informação divulgada pelo Millennium bcp relacionada com recomendações de investimento e desde que sejam elaboradas pela(s) entidade(s) abaixo indicadas, são publicadas na Newsletter de Investimentos. A Newsletter de Investimentos, é efectuada e remetida com periodicidade semanal via e-mail para os Clientes do millenniumbcp.pt seleccionados. Todas as recomendações aqui apresentadas encontram-se devidamente identificadas pela Entidade responsável da sua divulgação - Millennium bcp Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A., Blackrock Merrill Lynch Investment Managers, Fidelity International, JPMorgan Fleming Asset Management, Schroder Investment Management Limited.
ELABORAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO
4 - Este relatório foi elaborado em nome de Millennium investment banking (Mib), marca registada do Banco Comercial Português, S.A. (Millennium bcp).
5 - O Millennium bcp é regulado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
6 - Recomendações:
Comprar, significa mais de 10% retorno absoluto;
Manter, significa entre 0% e 10% retorno absoluto;
Reduzir, significa entre -10% e 0% retorno absoluto;
Vender, significa menos de -10% retorno absoluto.
7 - Em termos gerais o período de avaliação incluído neste relatório é o fim do ano corrente ou o fim do próximo ano.
8 - Risco é definido pelo analista em termos qualitativos.
9 - Normalmente, actualizamos as nossas valorizações entre 6 e 18 meses.
10 - O Millennium bcp proíbe os seus analistas e os membros dos respectivos agregados familiares ou situações legalmente equiparadas de deterem acções das empresas por eles cobertas.
11 - O Millennium bcp pode ter relações comerciais com as empresas mencionadas neste relatório.
12 - O Millennium bcp espera receber ou tenciona receber comissões por serviços de banca de investimento prestados às empresas mencionadas neste relatório.
13 - As opiniões expressas acima, reflectem opiniões pessoais dos analistas. Os analistas não recebem e não vão receber nenhuma compensação por fornecerem uma recomendação especifica ou opinião sobre esta(s) empresa(s). Não existiu ou existe qualquer acordo entre a empresa e o analista, relativamente à recomendação.
14 - A remuneração dos analistas é parcialmente suportada pela rendibilidade do grupo BCP, a qual inclui proveitos de banca de investimento.
15 - O grupo BCP detém mais de 2% da EDP.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cimpor.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Sonaecom.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cofina.
- O grupo BCP foi escolhido para avaliar a EDP, relativamente à 8ª fase do processo de privatização.
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O grupo BCP foi escolhido para avaliar a REN, relativamente à 2ª fase do processo de privatização.
- Um membro do Conselho de Administração Executivo do Millennium bcp é membro do Conselho Geral e de Supervisão da empresa EDP - Energias de Portugal, S.A..
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "joint global coordinator", de IPO (Initial Public Offering) da EDP Renováveis.
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "Co-leader", da operação de aumento de capital do BES, realizada em Abril 2009.
16 - Recomendações s/empresas analisadas pelo Millennium bcp (%)

PREVENÇÕES ("DISCLAIMER")
A informação contida neste relatório tem carácter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo nem podendo desencadear ou justificar qualquer acção ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos actos e omissões que pratiquem. Assim e apesar de considerar que o conjunto de informações contidas neste relatório foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas pelo Banco Comercial Português, S.A.. Qualquer alteração nas condições de mercado poderá implicar alterações neste relatório. As opiniões aqui expressas podem ser diferentes ou contrárias a opiniões expressas por outras áreas do grupo BCP, como resultado da utilização de diferentes critérios e hipóteses. Não pode, nem deve, pois, o Banco Comercial Português, S.A. garantir a exactidão, veracidade, validade e actualidade do conteúdo informativo que compõe este relatório, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respectivos destinatários. Os investidores devem considerar este relatório como mais um instrumento no seu processo de tomada de decisão de investimento. O Banco Comercial Português, S.A. rejeita assim a responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes, directa ou indirectamente da utilização da informação referida neste relatório independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir. A reprodução total ou parcial deste documento não é permitida sem autorização prévia. Os dados relativos aos destinatários que constam da nossa lista de distribuição destinam-se apenas ao envio dos nossos produtos, não sendo susceptíveis de conhecimento de terceiros.
Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta com Sede na Praça D. João I, 28, Porto, o Capital Social de 6.064.999.986 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 501 525 882
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| 02.002.4487 2011/12/05 |
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