 |
| |
nº 52 |
9 de Abril de 2010 |
|
| |
|
|
|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
|
|
|
|
| |
|
|
| |
 |
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
|
| |
| |
|
|
| |
Linha PME Investe V
Foi recentemente lançada a nova linha PME Investe V com o principal objectivo de reforçar os capitais permanentes das empresas, em especial das PME's e das Micro e Pequenas Empresas.
Com um montante inicial de 750 milhões de euros, dividido em 250 milhões euros para operações com "Micro e Pequenas Empresas", e 500 milhões euros para a Linha Geral, a PME Investe V poderá aumentar o seu plafond global para 2.000 milhões euros (600 milhões para "Micro e Pequenas Empresas" e 1.400 milhões para a Linha Geral).
Como principais novidades desta Linha destacam-se o mecanismo de apoio ao acesso ao financiamento, por empresas que tenham ainda necessidade de regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social, o alargamento do âmbito da Linha a todo o território nacional e a inclusão de alguns CAE's do sector primário com a consequente adesão da Agrogarante ao protocolo.
+ info
Para se candidatarem à PME Investe V as empresas deverão cumprir os seguintes critérios:
- Estarem localizadas em território nacional e, caso se tratar de um ENI, dispor de contabilidade organizada;
- Não terem incidentes não justificados junto da Banca e/ou dívidas à Administração Fiscal, ou à Segurança Social, no momento de contratação da operação;
- Não terem dívidas perante o IAPMEI, a PME Investimentos, o FINOVA, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e as Sociedades de Garantia Mútua;
- Não se encontrarem em situação de dificuldade, ou seja, não terem Capitais Próprios inferiores a metade do capital social e não terem perdido mais de um quarto do Capital Social nos últimos 12 meses (aplicável a empresas que tenham mais de 3 anos de actividade), ou reunirem as condições para ser objecto de um processo de falência ou de insolvência;
- Estarem habilitadas a transaccionar acções não negociadas em Mercado Regulamentado, para efeitos da DMIF (Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros);
- Não estarem incluídas numa classe de rejeição de risco de crédito, ou seja:
- A empresa, e sócios que representem individualmente ou conjuntamente mais de 51% do capital social e tenham incidência directa na gestão e avalistas, não podem ter incidentes não justificados nem regularizados, apontes, créditos em mora ou contencioso ou rescisão da convenção de cheque, protestos, ou contencioso;
- Não ter havido recusa de uma operação no sistema de garantia mútua há menos de 2 meses.
São elegíveis operações de financiamento destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes, permitindo-se, excepcionalmente, utilizar até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto da Banca, nos 3 meses anteriores à contratação da operação, destinadas à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.
Não serão aceites ao abrigo desta Linha, as operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo ou operações destinadas a liquidar ou substituir de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco (excepto os destinados à liquidação de operações de crédito contraídas junto do sistema financeiro para regularização de dívidas ao fisco e à segurança social referidas no parágrafo anterior).
A Garantia Mútua associada às operações poderá atingir os 75% do valor da operação (na linha “Micro e Pequenas Empresas”) sendo de 50% na Linha “Geral”, podendo ir até 65% do capital em dívida em operações desta Linha específica que sejam realizadas por empresas que não tenham beneficiado de qualquer operação em anteriores edições da PME Investe.
As candidaturas poderão ser apresentadas pelas empresas nas Sucursais do Millennium bcp, logo que a data de abertura das candidaturas seja indicada pela Entidade Gestora da linha.
Consulte o seu Gestor de Cliente para obter mais informações.

Garantias de Responsabilidade Ambiental
Em 2008, no quadro da transposição para o enquadramento legislativo nacional da Directiva Europeia do Ambiente, foi publicado o Decreto Lei 147/2008, de 29 de Julho. O Millennium bcp encontra-se já disponível para a apresentação de uma solução específica, através da emissão deste tipo de garantias bancárias, variável em função das exigências colocadas para cada tipologia de actividade das empresas, de acordo com as definições da Agência Portuguesa do Ambiente.
+ info
Em 2008, no quadro da transposição para o enquadramento legislativo nacional da Directiva Europeia do Ambiente, foi publicado o Decreto Lei 147/2008, de 29 de Julho que, com base na aplicação do princípio de poluidor-pagador, define a responsabilidade ambiental das empresas na prevenção e reparação de danos ambientais causados no âmbito do exercício da sua actividade económica.
O presente diploma aplica-se, designadamente, às empresas com actividades industriais e agrícolas abrangidas pelo regime da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto), operações de gestão de resíduos licenciadas ou autorizadas pelo Decreto-Lei n.º 178/2005, de 29 de Dezembro, ou de cuja actividade resultem a libertação de poluentes para a água ou para o ar, o fabrico, utilização, armazenamento, processamento, enchimento e libertação para o ambiente de substâncias ou preparações perigosas e o transporte, utilização e libertação de organismos geneticamente modificados (OGM). A listagem integral de actividades pode ser consultada no Anexo III do Diploma. Resumidamente, são considerados os danos causados às espécies e habitats naturais protegidos, danos para a água e para o solo.
Para cobrir os riscos decorrentes das responsabilidades ambientais acima identificadas, a legislação impõe às empresas a obrigatoriedade legal de contratação de garantias financeiras que lhes permitam assumir as responsabilidades ambientais inerentes à actividade que desenvolvem.
Procurando ir ao encontro da satisfação desta necessidade adicional, o Millennium bcp encontra-se já disponível para a apresentação de uma solução específica, através da emissão deste tipo de garantias bancárias, variável em função das exigências colocadas para cada tipologia de actividade assegurada pelas empresas, de acordo com as definições da Agência Portuguesa do Ambiente.
Para mais esclarecimentos, contacte já o seu Gestor de Cliente.

Simplifique o Pagamento da Taxa Social Única
Se tem vários pagamentos para efectuar e não está interessado em formatar um ficheiro de Cobranças TSU, pode agora preparar um ficheiro em formato MS Excel® e carregá-lo no Portal de Empresas para processamento imediato ou com data futura. Apostamos na simplificação de procedimentos dos nosso Clientes.
Obtenha mais informação no Portal de Empresas em www.millenniumbcp.pt na área das Soluções Financeiras > Gestão de Tesouraria > Pagamentos.
+ info
Se tem vários pagamentos da Taxa Social Única para efectuar, opte, no Portal de Empresas, pelo Pagamento em Lote num dos formatos disponíveis: TSU ou XSU.
Este último formato de ficheiro, recentemente disponibilizado, não substitui o formato TSU, sendo particularmente dirigido às empresas que operam no Sector da Prestação de Serviços de Apoio Contabilístico Fiscal e de Gestão, podendo no entanto ser utilizado por qualquer empresa.
Destacam-se como principais vantagens:
- Facilidade de criação;
- Flexibilidade na reutilização do ficheiro para o pagamento respeitante ao mês/meses seguinte(s);
- Clareza na identificação do montante total de pagamentos envolvidos e do número de registos;
- Dispensa o recurso ao aplicativo para construção e validação de ficheiros TSU disponível no Portal de Empresas;
- Processo de upload via Portal de Empresas;
- Preçário: é aplicado o mesmo preçário dos ficheiros TSU.
Serviço disponível na opção Gestão de Ficheiros > Taxa Social Única, devendo o Utilizador seleccionar neste ecrã o formato do Ficheiro "XSU-Taxa Social Única".
Mais informação na área de Soluções Financeiras.
Fonte: Millennium bcp |
|
|
|
| |
 |
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
|
| |
| |
|
|
| |
Relatório Único
(Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro)
Até 15 de Maio, os empregadores estão obrigados a entregar o Relatório Único - relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa. Este relatório anual agrega a informação respeitante a quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, a relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, o relatório da formação profissional contínua, o relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho, o balanço social, informação sobre greves, e, em 2011, a informação sobre os prestadores de serviço. A entrega deste relatório é efectuada em "https://www.relatoriounico.pt".
Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.
Açores com incentivos à produção de energia renovável
(Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de Fevereiro)
Os Açores têm um novo sistema de incentivos PROENERGIA que vai financiar investimentos mínimos de 1.000 euros na exploração de recursos energéticos renováveis para microprodução de energia eléctrica ou calorífica, utilizando recursos endógenos, e na utilização do recurso solar térmico e bombas de calor para produção de águas quentes. Podem candidatar-se a estes apoios pessoas singulares, condomínios, pequenas e médias empresas (PME), incluindo empresários em nome individual, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.
Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.
Apoios à contratação de trabalhadores em 2010
(Portaria n.º 125/2010, de 1 de Março)
Foram publicadas medidas excepcionais de apoio à contratação, de que as entidades empregadoras poderão beneficiar se contratarem, em 2010, desempregados, jovens à procura do 1º emprego, beneficiários do rendimento social de inserção, de pensão de invalidez, ex-toxicodependentes, ex-reclusos, desempregados com mais de 40 anos ou ex-estagiários. Em determinados casos, a empresa poderá optar por um período de isenção do pagamento das contribuições para a segurança social maior ou por um mais pequeno mas acompanhado de um incentivo financeiro.
Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Constituir Empresa.
Empresas e os estágios Qualificação-Emprego
(Portaria n.º 128/2010, de 1 de Março)
Foram alteradas as regras dos apoios do Programa Estágios Qualificação-Emprego, aos quais podem candidatar-se as empresas e outras entidades privadas com ou sem fins lucrativos, bem como autarquias locais, que pretendam conceder estágios a desempregados. Estes estágios, destinados a desempregados que tenham concluído há menos de três anos o ensino básico ou secundário, curso de especialização tecnológica ou curso de ensino superior passam a ter uma duração obrigatória de 12 meses. As micro e pequenas-empresas, bem como as grandes empresas, passam a receber uma comparticipação financeira superior para pagarem a bolsa de estágio.
Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.
Fonte: LexPoint, Lda © 2010 - Todos os direitos reservados |
|
|
|
| |
 |
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
|
| |
| |
|
|
| |
Da análise completa que pode consultar abaixo, destacamos 3 pontos:
- As taxas euribor revelaram uma ligeira tendência de queda, na generalidade dos prazos, indiferentes à confirmação por parte do BCE que o processo de normalização da política monetária irá prosseguir;
- A dinamização da actividade tem tido, sobretudo, origem no comportamento favorável das exportações e nos estímulos governamentais;
- Os mercados accionistas recuperaram das desvalorizações registadas no início deste ano.
+ info
A actual evolução da economia global, rica em notas dissonantes, apresenta-se de difícil interpretação por parte dos mercados financeiros. Por um lado, os sinais de maior dinamismo da actividade intensificaram-se, como no caso dos EUA e do Japão que viram as suas economias a crescer 1,4% e 1,1%, respectivamente, no último trimestre de 2009. Por outro lado e de forma generalizada, o actual dinamismo das economias tem vindo a materializar-se deficientemente na ausência da recuperação do consumo. Na origem, tem estado a debilidade do mercado de trabalho, apesar das ligeiras melhorias nas taxas de utilização dos recursos produtivos. Este problema teve especial expressão no contributo nulo do consumo para o crescimento muito modesto da economia da zona euro (0,1% no último trimestre de 2009), ao qual também foi associada uma contracção do investimento. A dinamização da actividade tem tido, sobretudo, origem no comportamento favorável das exportações e nos estímulos governamentais. Estes, por força dos aumentos drásticos dos défices orçamentais, terão que ser removidos num futuro próximo, em associação (nalguns casos) com medidas de forte consolidação orçamental.
As taxas euribor revelaram uma ligeira tendência de queda, na generalidade dos prazos, indiferentes à confirmação por parte do BCE que o processo de normalização da política monetária irá prosseguir.
Os mercados accionistas recuperaram das desvalorizações registadas no início deste ano. A contribuir para o sentimento positivo destacamos a divulgação de vários indicadores macro-económicos animadores, que alimentaram a confiança dos investidores no progresso da recuperação económica global. Os receios envolvendo a Grécia foram-se dissipando a par com a notícias de que a União Europeia está comprometida a intervir e a conceder uma ajuda coordenada caso o país não consiga reduzir o seu défice orçamental. Tanto a Grécia como Portugal anunciaram medidas de austeridade cujo objectivo é cortar os gastos e aumentar as receitas nacionais de modo a estabilizar as suas contas públicas. A Reserva Federal norte-americana (Fed) e o Banco Central Europeu (BCE) reviram em alta as suas previsões para o crescimento económico. Uma última nota para a já terminada época de apresentação de resultados nos Estados Unidos que surpreendeu pela positiva com cerca de 70% das 500 empresas do índice de referência norte-americano S&P 500 a excederem as expectativas dos analistas.
| Evolução dos Mercados Accionistas |
 |
| Fonte: Bloomberg |
Fonte: Millennium bcp |
|
|
|
| |
 |
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
|
| |
| |
|
|
| |
IVA
As empresas abrangidas pelo regime mensal do IVA terão que enviar pela Internet a sua declaração relativa a Março, até ao próximo dia 10 de Maio. As empresas abrangidas pelo regime trimestral do IVA terão que entregar a sua declaração relativa ao 1º trimestre de 2010, até ao dia 17 de Maio. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito no Portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Impostos".
Segurança Social
O envio dos Mapas de Remunerações e o pagamento da respectiva Taxa Social Única relativa aos ordenados e prestações pagas aos trabalhadores e gestores da empresa em Abril, terão de ser efectuados até 15 de Maio. Pode realizar o pagamento no Portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Segurança Social > Pontual > Empresas (TSU)".
Impostos retidos na fonte
Até dia 20 de Maio, terá de preencher e enviar pela Internet a "Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo", entregando ao Estado o IRS, IRC e Imposto do Selo retidos na fonte em Abril. O pagamento pode ser feito no Portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Impostos".
IRC
Até 31 de Maio, as empresas cujo exercício fiscal coincida com o ano civil, terão de entregar a declaração de rendimentos Modelo 22 e respectivos anexos, pela Internet e, se for o caso, efectuar o pagamento de IRC por autoliquidação.
Outras obrigações
Até 31 de Maio, deverão ser enviadas pela Internet as seguintes declarações:
- Modelo 17, pelas instituições depositárias, para declaração das operações relativas a títulos da dívida pública detidos por não residentes das quais tenha resultado reembolso de imposto;
- Modelo 18, pelas entidades emitentes de vales de refeição, para declaração dos vales de refeição emitidos, seus valores e adquirentes.
Imposto Único de Circulação
Até dia 31 de Maio, os proprietários, e entidades equiparadas, terão de liquidar e pagar o IUC relativo às viaturas matriculadas em Maio, após 1981 no caso dos automóveis e 1992 para os motociclos.
Fonte: LexPoint, Lda © 2010 - Todos os direitos reservados |
|
|
|
| |
 |
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
 |
|
| |
| |
|
|
| |
Oportunidades de Negócio
- O Millennium bcp, em parceria com a Associação Empresarial da Região de Lisboa (AERLIS) apoia as Missões Empresariais a Marrocos e a Moçambique, com o seguinte calendário, em 2010: Moçambique de 8 a 15 de Maio e Marrocos de 24 a 29 de Maio.
+ info
Missões a Marrocos e Moçambique com o apoio do Millennium bcp.
Mercado alvo (principal): PME's dos concelhos de Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Lourinhã e Cadaval, se integradas no projecto aprovado no âmbito do QREN, obtendo, por essa via, benefícios na comparticipação de 45% das despesas globais.
Mercado alvo adicional: as Missões estão abertas a outras PME's de diferentes concelhos, sendo que, para estas, não estando integradas no projecto, não terão o benefício indicado.
Custo da participação:
- Marrocos: 3.985,47 euros. As empresas que reunam as condições para integrar o projecto aprovado, terão um incentivo de 1.388,46 euros, ficando com um custo efectivo de 2.597,01 euros;
- Moçambique: 3.904,97 euros. As empresas que reunam as condições para integrar o projecto aprovado, terão um incentivo de 2.350,24 euros ficando com um custo efectivo de 1.554,74 euros.
As empresas interessadas deverão direccionar o pedido directamente para a AERLIS, no entanto, estaremos sempre ao dispor para esclarecimentos adicionais.
Contacto AERLIS: Elisabete Oliveira
Telf.: 210 105 000 — Fax: 210 105 034
E-mail: e.oliveira@aerlis.pt
- 4ª Conferência EUROFINANCE - Gestão Financeira, de Tesouraria e de Risco para as Empresas em Portugal. O Millennium bcp assegura aos seus Clientes Empresas, um desconto de 30% sobre o preço base de inscrição.
+ info
Informações adicionais sobre o processo de inscrição ou sobre a oferta do Millennium bcp para a Optimização da Gestão de Tesouraria e Risco, devem solicitadas ao Gestor de Cliente da sua Empresa ou ao Millennium Trade Solutions, directamente através do telefone (+351) 211 131 796 ou do e-mail: tradesolutions@millenniumbcp.pt.
Fonte: Millennium bcp |
|
|
|
| |
 |
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
| |
DECLARAÇÕES ("DISCLOSURES")
- Este relatório foi elaborado em nome de Millennium investment banking (Mib), marca registada do Banco Comercial Português, S.A. (Millennium bcp).
- O Millennium bcp é regulado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
- Recomendações:
Comprar, significa mais de 10% retorno absoluto;
Manter, significa entre 0% e 10% retorno absoluto;
Reduzir, significa entre -10% e 0% retorno absoluto;
Vender, significa menos de -10% retorno absoluto.
- Em termos gerais o período de avaliação incluído neste relatório é o fim do ano corrente ou o fim do próximo ano.
- Risco é definido pelo analista em termos qualitativos.
- Normalmente, actualizamos as nossas valorizações entre 6 e 18 meses.
- O Millennium bcp proíbe os seus analistas e os membros dos respectivos agregados familiares ou situações legalmente equiparadas de deterem acções das empresas por eles cobertas.
- O Millennium bcp pode ter relações comerciais com as empresas mencionadas neste relatório.
- O Millennium bcp espera receber ou tenciona receber comissões por serviços de banca de investimento prestados às empresas mencionadas neste relatório.
- As opiniões expressas acima, reflectem opiniões pessoais dos analistas. Os analistas não recebem e não vão receber nenhuma compensação por fornecerem uma recomendação especifica ou opinião sobre esta(s) empresa(s). Não existiu ou existe qualquer acordo entre a empresa e o analista, relativamente à recomendação.
- A remuneração dos analistas é parcialmente suportada pela rendibilidade do grupo BCP, a qual inclui proveitos de banca de investimento.
- O grupo BCP detém mais de 2% da EDP.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cimpor.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Novabase.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Sonaecom.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cofina.
- Um membro do Conselho de Administração Executivo do Millennium bcp é membro do Conselho Geral e de Supervisão da empresa EDP - Energias de Portugal, S.A..
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "joint global coordinator", de IPO (Initial Public Offering) da EDP Renováveis.
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "Co-leader", da operação de aumento de capital do BES, realizada em Abril 2009.
Recomendações s/ empresas analisadas pelo Millennium bcp (%):

PREVENÇÕES ("DISCLAIMER")
A informação contida neste relatório tem carácter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo nem podendo desencadear ou justificar qualquer acção ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos actos e omissões que pratiquem. Assim e apesar de considerar que o conjunto de informações contidas neste relatório foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas pelo Banco Comercial Português, S.A.. Qualquer alteração nas condições de mercado poderá implicar alterações neste relatório. As opiniões aqui expressas podem ser diferentes ou contrárias a opiniões expressas por outras áreas do grupo BCP, como resultado da utilização de diferentes critérios e hipóteses. Não pode, nem deve, pois, o Banco Comercial Português, S.A. garantir a exactidão, veracidade, validade e actualidade do conteúdo informativo que compõe este relatório, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respectivos destinatários. Os investidores devem considerar este relatório como mais um instrumento no seu processo de tomada de decisão de investimento. O Banco Comercial Português, S.A. rejeita assim a responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes, directa ou indirectamente da utilização da informação referida neste relatório independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir. A reprodução total ou parcial deste documento não é permitida sem autorização prévia. Os dados relativos aos destinatários que constam da nossa lista de distribuição destinam-se apenas ao envio dos nossos produtos, não sendo susceptíveis de conhecimento de terceiros.

Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta com Sede na Praça D. João I, 28, Porto, o Capital Social de 4.694.600.000 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 501 525 882 |
|
| |
|
|
 |
| |
www.millenniumbcp.pt |
707 50 24 24 / 91 827 24 24 /93 522 24 24 / 96 599 24 24
(Atendimento Personalizado 24 horas) |
|
|
|
|
|
|