Informação de Gestão |  Newsletter de Negócios 

Millennium bcp - Newsletter de Empresas
 
nº37
17 de Janeiro de 2011  
   
 Centro de Competências Especializado
 Actualização dos Dados de Identificação
 Terminal de Pagamento Automático
 Serviços disponíveis no portal de Empresas
 
 Regime especial de expropriações para infra-estruturas financiadas pela EU
 TJUE diz que regras do sector da construção são contrárias à EU
 Manutenção da taxa de IVA na União Europeia
 Troca de informações fiscais com o Brasil
 
Os principais índices bolsistas têm vindo a consolidar nos últimos meses de 2009, mantendo-se junto dos níveis máximos desse ano
 
 Agenda Fiscal
 
     
   
                 
Produtos e Serviços  
 
     
 

Centro de Competências Especializado
Somos parceiros da sua Empresa no mercado internacional
Para apoiar as Empresas na sua actividade internacional, designadamente no apoio às exportações, importações, acções de internacionalização e relacionamento multinacional, o Millennium bcp disponibiliza um Centro de Competências Especializado.

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Com uma proposta ajustada às necessidades da sua Empresa, dispõe de duas equipas de especialistas para responder às exigências inerentes à actividade além-fronteiras: o Millennium Trade Solutions, que apoia a actividade de Comércio Internacional, analisando as necessidades e propondo soluções globais e adaptadas; a Plataforma Internacional de Negócios, focada na estratégia de expansão para novos mercados, com base nas especificidades locais (i.e., leis, condições especiais de financiamento e conhecimento do sistema financeiro), ajudando a encontrar novos parceiros de negócio.

O Millennium bcp apoia assim as Empresas e os Agentes Económicos na gestão e expansão dos seus projectos no exterior, posicionando-se como o Banco de referência na sua actividade internacional.

Contacte já a linha Millennium Trade Solutions, ligando para o 211 131 796 ou através do email tradesolutions@millenniumbcp.pt.

Actualização dos Dados de Identificação
A actuação do Banco de Portugal e da União Europeia no âmbito da segurança de pessoas, bens e valores tem-se traduzido na implementação de novas regras exigindo uma identificação dos Clientes cada vez mais fidedigna e actual.

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Com a entrada em vigor do Aviso 11/05, passou a ser exigida a apresentação de documentos comprovativos sempre que o Cliente pretender abrir uma conta à ordem, efectuar a manutenção dos seus dados ou adicionar ou excluir algum titular associado à sua conta. Dados como a denominação da Empresa, sede social, número de identificação de pessoa colectiva, assim como a identificação dos titulares dos órgãos de gestão e a dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa colectiva de valor igual ou superior a 25%, passaram a ser elementos de identificação indispensáveis no caso de pessoas colectivas. Simultaneamente, a identificação completa de todos os titulares com poderes de movimentação da conta carece da entrega do respectivo documento comprovativo, sob pena da conta não poder ser aberta ou de não ser permitida a sua movimentação.

Conforme previsto contratualmente, cabe ao Cliente comunicar ao Banco qualquer alteração que se verifique nos seus elementos de identificação ou nos relativos às pessoas com poder de movimentação da conta. Com vista ao cumprimento de todas as exigências legais, solicitamos que actualize os seus dados e apresente os respectivos documentos comprovativos numa sucursal Millennium bcp.

Para mais informações, contacte o seu Gestor de Cliente ou uma sucursal Millennium bcp.

Terminal de Pagamento Automático
Segurança e comodidade nas transacções

Com a generalização do pagamento através de cartões de crédito e de débito, a instalação do Terminal de Pagamento Automático (TPA), para além de ser uma forma segura de receber, simplifica o processo de compra e proporciona maior comodidade e satisfação aos seus consumidores.

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Os TPA fixos ou móveis permitem aos Clientes pagar as suas compras através de cartão com acesso à rede Multibanco e/ou Visa e American Express®, sendo os recebimentos efectuados creditados em segurança na conta à ordem da Empresa. Destacamos, entre outras, as seguintes vantagens deste serviço: garantia no recebimento, evitando cheques sem provisão e/ou assinaturas falsas; rapidez nas transacções, permitindo crédito em conta no dia seguinte ao da transacção e a rentabilização dos fundos; segurança, pela existência de menos valores em caixa; simplificação logística, diminuindo a necessidade de depósitos bancários; eficiência comercial, facilitando os pagamentos dos seus Clientes.

Para mais informação, contacte já o Gestor de Cliente da sua Empresa

Serviços disponíveis no portal de Empresas
Findo o ano de 2010, congratulamo-nos com o facto do portal de Empresas ter acompanhado as exigências e as necessidades dos negócios dos nossos Clientes Empresa.

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Dado que o Ano Novo é habitualmente o momento de inspiração de mudanças, relembramos a conveniência para a sua Empresa na utilização dos seguintes Serviços no portal de Empresas:

Pagamento de Ordenados e a Fornecedores
Pode efectuar, de forma simples e segura, os pagamentos de Ordenados, a Fornecedores ou Recebimentos, utilizando o Serviço Gestão de Ficheiros > Enviar Ficheiros > Pagamentos/Cobranças.

Seja informado via Email ou SMS
Receba um Email ou SMS sempre que determinados movimentos ocorram nas contas da Empresa. O Serviço encontra-se disponível para: Contas à Ordem; Cartões de Crédito; Transferências/Pagamentos ou Cheques. Subscreva o Serviço de Alertas em “Outros Serviços > Alertas”.

Assegure o cumprimento das suas obrigações contributivas
Através da opção Pagamentos > Estado > Segurança Social pode, para além do pagamento imediato, agendar pagamentos permanentes futuros (do mesmo valor), ou apenas para uma data futura pré-determinada.

Notas de lançamento digitais
Pode consultar directamente na opção de Consulta > Contas à Ordem > Movimentos as Notas de Lançamento em formato .pdf, associadas a alguns movimentos, podendo proceder de imediato ao seu arquivo ou à consulta da informação detalhada.

Pagamento de Impostos DUC por Lote
Serviço exclusivo no portal de Empresas do Millennium bcp, que permite efectuar pagamentos de Impostos por Lote com data de processamento para o próprio dia ou data futura, através do envio ao Banco de um ficheiro com layout específico. Aceda ao Serviço através da opção Gestão de Ficheiros > Enviar Ficheiros > Pagamentos de Impostos DUC.

Pagamento de Serviços Multibanco por Lote
Serviço exclusivo no portal de Empresas do Millennium bcp, que permite efectuar pagamentos de Serviços MB por Lote com data de processamento para o próprio dia ou data futura, através do envio ao Banco de um ficheiro com layout específico. Aceda ao Serviço através da opção Gestão de Ficheiros > Enviar Ficheiros > Pagamentos de Serviços.

Que 2011 seja para a sua Empresa um ano repleto de bons negócios! O portal de Empresas do Millennium bcp continuará a acompanhar a sua actividade, através da prestação de soluções sob medida.

Fonte: Millennium bcp

 
 
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Actualidades Legais  
 
     
 

Regime especial de expropriações para infra-estruturas financiadas pela EU
Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de Novembro
Foi criado um regime especial para expropriações relativas à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas. As expropriações dos imóveis e dos direitos inerentes necessários à realização das infra-estruturas são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência.

Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.

TJUE diz que regras do sector da construção são contrárias à UE
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, proferido no processo n.º C-458/08, de 18 de Novembro de 2010
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu condenar o Estado Português por considerar incompatíveis com as regras europeias as normas portuguesas relativas ao acesso à actividade da construção que impõem as mesmas exigências para a prestação de serviços de natureza temporária e para o estabelecimento de prestadores de serviços de construção.

Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.

Manutenção da taxa de IVA na União Europeia
Directiva n.º 2010/88/UE do Conselho, de 7 de Dezembro de 2010, publicada no JO L n.º 326, de 10 de Dezembro de 2010
A taxa normal mínima do IVA na União Europeia vai manter-se nos 15% até 31 de Dezembro de 2015. No entanto, a legislação relativa a este imposto pode ser revista antes dessa data na União Europeia.

Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.

Troca de informações fiscais com o Brasil
Portugal assinou um protocolo em matéria fiscal, tendo em vista o reforço da cooperação com a administração fiscal do Brasil. Esta troca de informações permite que as autoridades fiscais portuguesas solicitem, às autoridades competentes do Brasil, elementos que considerem relevantes para a correcta avaliação da situação tributária de um contribuinte específico.

Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.

Fonte: LexPoint, Lda © 2011 - Todos os direitos reservados

 
 
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Mercados Financeiros  
 
     
 

A alimentar o sentimento positivo destacamos a divulgação de vários dados macroeconómicos positivos, que espelham uma melhoria das condições económicas, nomeadamente no que respeita ao mercado imobiliário, mercado de trabalho e confiança dos consumidores.

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A Reserva Federal norte-americana reviu em alta as suas previsões para o crescimento da economia em 2009 e 2010 e reviu em baixa as estimativas para o desemprego para os próximos dois anos. De modo semelhante, o Banco Central Europeu prevê um crescimento da economia mais expressivo do que o inicialmente antecipado para 2010 e anunciou que este ano irá começar a retirar as medidas de estímulo económico, devendo tal ocorrer de modo gradual. A limitar o sentimento de mercado salientamos os receios de que a empresa estatal Dubai World pudesse entrar em incumprimento, depois de ter solicitado o adiamento do pagamento das suas dívidas. Os receios relacionados com o Dubai foram-se desvanecendo depois da empresa ter encetado negociações com os seus credores e, especialmente, depois de ter recebido ajuda financeira da parte do Abu Dhabi. Mais recentemente, as preocupações recaíram sobre a Grécia, surgindo dúvidas quanto à sua capacidade para lidar com a sua avultada dívida pública, mas o ministro das finanças grego garantiu prontamente que não há risco do país entrar em incumprimento.

Os dados económicos do último mês continuaram a apontar para uma dinamização da actividade global, consubstanciada por expectativas mais favoráveis dos agentes económicos em relação à evolução futura da economia. Contudo, a deterioração do mercado de trabalho continua a ser o principal “calcanhar de Aquiles” da actual recuperação, com a taxa de desemprego na Zona Euro a atingir o nível mais elevado dos últimos 11 anos. Nos EUA, a perspectiva de que o processo de criação de emprego poderá tardar contribuiu para uma prorrogação do programa de apoio à economia (TARP – Trouble Asset Relief Program) para Outubro de 2010.

No contexto dos planos de estímulo às economias, não só recentemente estendidos pelos EUA como também pelo governo japonês, o tema do sobreendividamento dos Estados tem vindo a pesar negativamente no sentimento de mercado, com algumas agências de rating a mostrar algum desconforto com as notações de risco de crédito de algumas obrigações governamentais. A S&P reviu em baixa o outlook da dívida soberana espanhola, enquanto que a Fitch baixou a notação da dívida pública grega para BBB+, o que levou a um aumento dos spreads entre as taxas das obrigações governamentais dos países periféricos da Zona Euro e os títulos análogos alemães. O sentimento de mercado também ficou marcado pelas notícias do incumprimento de grande parte da dívida da maior empresa estatal do Dubai (DubaiWorld) que veio a ser posteriormente resgatada pelo Abu Dhabi.

Os primeiros passos que o BCE tomou com vista ao endurecimento das condições de financiamento aos bancos, na última reunião de política monetária, não tiveram um reflexo significativo na evolução das taxas Euribor, que se mantiveram estáveis. Do ponto de vista cambial é de salientar a apreciação do dólar, que ultrapassou a fasquia dos 1,4600 dólares por euro.

Se pretende consultar informação relevante e detalhada sobre: Análise de Mercados e suas Perspectivas, Empresas e Sectores, Recomendações e Price Targets, Ranking de Fundos e Certificados, e demais informação, consulte aqui a nossa Newsletter de Investimento com periodicidade semanal.

Fonte: Millennium bcp

 
 
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Eventos  
 
     
 

IVA
As Empresas abrangidas pelo regime mensal do IVA terão que enviar pela Internet a sua declaração relativa a Dezembro, até ao próximo dia 10 de Fevereiro. Por seu lado, as Empresas abrangidas pelo regime trimestral do IVA terão que enviar pela Internet a sua declaração relativa ao último trimestre de 2010, até ao próximo dia 15 de Fevereiro. Em qualquer dos casos o pagamento poderá ser feito no portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Impostos".

As Empresas do regime normal mensal que tenham efectuado em Janeiro transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, e as Empresas do regime normal trimestral - quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 100.000 euros - terão de entregar por transmissão electrónica de dados, e até dia 21 de Fevereiro, a Declaração Recapitulativa.

Segurança Social
O envio das Declarações de Remunerações relativas aos ordenados e prestações pagas aos trabalhadores e gestores da Empresa em Janeiro tem de ser efectuado até 10 de Fevereiro.

O pagamento das respectivas contribuições e quotizações têm de ser efectuado até ao dia 20 de Fevereiro.

Pode realizar o pagamento no portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Segurança Social > Pontual > Empresas (TSU)".

Impostos retidos na fonte
Até dia 21 de Fevereiro, tem de preencher e enviar pela Internet a «Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo», entregando ao Estado o IRS, IRC e Imposto do Selo retidos na fonte em Janeiro. O pagamento pode ser feito no portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Impostos".

IRS e IRC
Até dia 28 de Fevereiro, terá de preencher e enviar pela internet o Modelo 10, referente aos pagamentos efectuados em 2010, bem como às respectivas retenções na fonte, contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.

Até dia 28 de Fevereiro, as Instituições de crédito, Cooperativas de habitação, Empresas de seguros, Empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares terão de enviar pela Internet o modelo 37.

IRS
Até ao dia 10 de Fevereiro, os Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, advogados, solicitadores e outras entidades com competência para praticar actos sujeitos a registo predial, terão de submeter por via electrónica a declaração Modelo 11, referente aos actos praticados em Janeiro, susceptíveis de produzir rendimentos.

Imposto Único de Circulação
Até dia 28 de Fevereiro, os proprietários, e entidades equiparadas, terão de liquidar e pagar o IUC relativo às viaturas matriculadas em Fevereiro, após 1981 no caso dos automóveis e 1992 para os motociclos.

Fonte: LexPoint, Lda. © 2011 - Todos os direitos reservados. Saiba mais no Portal de Empresas do Millennium bcp, na Área de Informação e Gestão/Informação Jurídica.

 
 
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DECLARAÇÕES ("DISCLOSURES")

DIVULGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO

1 - O Millennium bcp procede à divulgação de relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público ("recomendações de investimento"). As recomendações de investimento divulgadas pelo Millennium bcp são elaboradas e previamente publicadas pelas entidades referidas em 3.

2 - O Millennium bcp, tem por norma, não efectuar qualquer alteração substancial às recomendações de investimento elaboradas pela(s) entidade(s) referida(s) em 3. Caso o Millennium bcp, por qualquer circunstância, proceda à sua alteração, designadamente através de rectificação ao sentido original da recomendação de investimento, efectuará referência ao facto e cumprirá com todos os deveres de informação expressos na legislação em vigor em Portugal, nomeadamente as disposições do Código dos Valores Mobiliários relacionadas com recomendações de investimento.

3 - A informação divulgada pelo Millennium bcp relacionada com recomendações de investimento e desde que sejam elaboradas pela(s) entidade(s) abaixo indicadas, são publicadas na Newsletter de Investimentos. A Newsletter de Investimentos, é efectuada e remetida com periodicidade semanal via e-mail para os Clientes do millenniumbcp.pt seleccionados. Todas as recomendações aqui apresentadas encontram-se devidamente identificadas pela Entidade responsável da sua divulgação - Millennium BCP Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A., Blackrock Merrill Lynch Investment Managers, Fidelity International, JPMorgan Fleming Asset Management, Schroder Investment Management Limited.

ELABORAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO

4 - O Millennium bcp procede à elaboração de relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público ("recomendações de investimento"). As recomendações de investimento são elaboradas em nome de Millennium investment banking (Mib), marca registada do Banco Comercial Português, S.A. (Millennium bcp).

5 - O Millennium bcp é regulado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.

6 - Recomendações:
Comprar, significa mais de 10% retorno absoluto;
Manter, significa entre 0% e 10% retorno absoluto;
Reduzir, significa entre -10% e 0% retorno absoluto;
Vender, significa menos de -10% retorno absoluto.

7 - Em termos gerais o período de avaliação incluído neste relatório é o fim do ano corrente ou o fim do próximo ano.

8 - Risco é definido pelo analista em termos qualitativos.

9 - Normalmente, actualizamos as nossas valorizações entre 6 e 18 meses.

10 - O Millennium bcp proíbe os seus analistas e os membros dos respectivos agregados familiares ou situações legalmente equiparadas de deterem acções das empresas por eles cobertas.

11 - O Millennium bcp pode ter relações comerciais com as empresas mencionadas neste relatório.

12 - O Millennium bcp espera receber ou tenciona receber comissões por serviços de banca de investimento prestados às empresas mencionadas neste relatório.

13 - As opiniões expressas acima, reflectem opiniões pessoais dos analistas. Os analistas não recebem e não vão receber nenhuma compensação por fornecerem uma recomendação especifica ou opinião sobre esta(s) empresa(s). Não existiu ou existe qualquer acordo entre a empresa e o analista, relativamente à recomendação.

14 - A remuneração dos analistas é parcialmente suportada pela rendibilidade do grupo BCP, a qual inclui proveitos de banca de investimento.

15 - O grupo BCP detém mais de 2% da EDP.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cimpor.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Sonaecom.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cofina.
- Um membro do Conselho de Administração Executivo do Millennium bcp é membro do Conselho Geral e de Supervisão da empresa EDP - Energias de Portugal, S.A..
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "joint global coordinator", de IPO (Initial Public Offering) da EDP Renováveis.
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "Co-leader", da operação de aumento de capital do BES, realizada em Abril 2009.

16 - Recomendações s/empresas analisadas pelo Millennium bcp (%)

PREVENÇÕES ("DISCLAIMER")

A informação contida neste relatório tem carácter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo nem podendo desencadear ou justificar qualquer acção ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos actos e omissões que pratiquem. Assim e apesar de considerar que o conjunto de informações contidas neste relatório foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas pelo Banco Comercial Português, S.A.. Qualquer alteração nas condições de mercado poderá implicar alterações neste relatório. As opiniões aqui expressas podem ser diferentes ou contrárias a opiniões expressas por outras áreas do grupo BCP, como resultado da utilização de diferentes critérios e hipóteses. Não pode, nem deve, pois, o Banco Comercial Português, S.A. garantir a exactidão, veracidade, validade e actualidade do conteúdo informativo que compõe este relatório, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respectivos destinatários. Os investidores devem considerar este relatório como mais um instrumento no seu processo de tomada de decisão de investimento. O Banco Comercial Português, S.A. rejeita assim a responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes, directa ou indirectamente da utilização da informação referida neste relatório independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir. A reprodução total ou parcial deste documento não é permitida sem autorização prévia. Os dados relativos aos destinatários que constam da nossa lista de distribuição destinam-se apenas ao envio dos nossos produtos, não sendo susceptíveis de conhecimento de terceiros.

Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta com Sede na Praça D. João I, 28, Porto, o Capital Social de 4.694.600.000 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 501 525 882

 
     
  www.millenniumbcp.pt 707 50 24 24 / 91 827 24 24 /93 522 24 24 / 96 599 24 24  
  Atendimento telefónico personalizado disponível de 2.ª a 6.ª feiras das 8.30h às 22h e Sábados, Domingos e Feriados das 10h às 22h. Serviços de emergência com atendimento personalizado 24 horas


02.002.2387 - 13.01.2011