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Millennium bcp - Newsletter de Negócios
  nº 29 19 de Maio de 2010  
   

Apoiamos o seu negócio - PME Investe V

 Equipe o seu negócio com o TPA Millennium bcp
 Pagamentos internacionais: envio de ficheiros IDOC
 

Aumento de capital social por incorporação de reservas

 Licenças de emissão de gases com efeito de estufa
 Responsabilização dos gerentes por coimas da sociedade
 Imposto do Selo e o aumento de capital social com entrada de bens em espécie
 
O sentimento positivo prolongou-se nos mercados por várias semanas consecutivas, levando os principais índices accionistas a alcançar, em meados de Abril, máximos correspondentes aos níveis de Setembro de 2008
 

Agenda Fiscal

 
     
   
                 
Produtos e Serviços  
 
     
 

Linha PME Investe V
O Millennium bcp lançou a PME Investe V, com um montante global de 750 milhões de euros, subdividida em duas Linhas específicas.

Linha Geral (500 milhões de euros)
Montante máximo por operação: até 1 milhão de euros (1,5 milhão de euros se PME Líder); prazo: até seis anos, com possibilidade de carência de capital até 12 meses; taxa de juro a suportar pela Empresa: Euribor 3 meses + spread de 1,75%.

Linha Micro e Pequenas Empresas (250 milhões de euros)
Montante máximo por operação: até 25 mil euros (Micro Empresas) e até 50 mil euros (Pequenas Empresas). Montante máximo acumulado em operações no âmbito das linhas das Micro e Pequenas Empresas: 100 mil euros; prazo: até quatro anos, com possibilidade de carência de capital até seis meses; taxa de juro a suportar pela Empresa: Euribor 3 meses + spread de 0,75%, com um mínimo de 1,5%.

Em ambas as Linhas - os montantes são disponibilizados sob a forma de empréstimo bancário, sendo a amortização de capital efectuada em prestações iguais e trimestrais e o pagamento de juros trimestral e postecipado.

Estas Linhas específicas apoiam Empresas com sede em Portugal através do financiamento do investimento em activo fixo novo, reforço de fundo de maneio e liquidação de financiamentos bancários intercalares que se tenham destinado à liquidação de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social, cujo montante não exceda 30% do valor da operação a formalizar no âmbito da PME Investe V. O apoio financeiro traduz-se na bonificação parcial da taxa de juro e pagamento integral da comissão de garantia mútua.

Para mais informações, contacte o seu Gestor de Cliente ou uma sucursal Millennium bcp.

Linha Geral: TN de 2,385% e TAE, que é a taxa anual efectiva calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto, de 2,440% para um financiamento bancário de 200.000 euros indexado à Euribor 3M (Euribor a 90 dias em vigor no segundo dia útil anterior ao início de cada período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, para este exemplo a do dia 29 de Março de 2010), contratado por um prazo de 72 meses, que inclui uma carência de capital de 12 meses, com plano de reembolso em prestações trimestrais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respectivos juros e imposto do selo sobre juros.
Linha Micro e Pequenas Empresas: TN de 1,5% e TAE, que é a taxa anual efectiva calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto, de 1,529% para um financiamento bancário de 25.000 euros indexado à Euribor 3M (Euribor a 90 dias em vigor no segundo dia útil anterior ao início de cada período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, para este exemplo a do dia 29 de Março de 2010) contratado por um prazo de 48 meses, com plano de reembolso em prestações trimestrais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respectivos juros e imposto do selo sobre juros.
A concessão do crédito está sujeita a análise de risco da operação.

Informação adicional disponível no portal de Empresas na opção Informação e Gestão> Newsletters.

+ info

Sabia que...

A Linha Geral destina-se preferencialmente a PME, tal como definido na Recomendação 2003/ 361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI, que tenham, pelo menos, um exercício completo fechado, com situação líquida positiva no último exercício; não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca; não estejam em classe de rejeição de risco de crédito e tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.

A Linha Micro e Pequenas Empresas destina-se às Empresas certificadas por declaração electrónica do IAPMEI como Micro ou Pequena Empresa que apresentem um volume de vendas inferior a dez milhões de euros; uma situação líquida positiva no último exercício; resultados líquidos positivos em dois dos últimos quatro exercícios e que assumam o compromisso de manter o volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento.

PME líder - Estatuto atribuído pelo IAPMEI a PME que cumpram os critérios económico-financeiros e de risco definidos por esta entidade.

Consulte mais informação em Soluções Financeiras > Financiamentos

Equipe o seu negócio com o TPA Millennium bcp
Modernize o seu negócio, evite deslocações ao balcão e proporcione aos seus Clientes uma forma rápida e segura de efectuar pagamentos.

Com duas opções de equipamento, Fixo ou Móvel (GPRS), o Terminal de Pagamento Automático (TPA) contribui para a comodidade e eficácia do seu negócio, é fácil de utilizar e, além do pagamento das compras, permite aos seus Clientes o pagamento de facturas e carregamento de saldo de telemóveis, através do serviço MB Spot.

Conheça todas as vantagens do TPA para o seu negócio no portal de Empresas na opção Gestão de Tesouraria > Recebimentos > TPA/POS.

Pagamentos internacionais: envio de ficheiros IDOC
No sentido de manter a mais flexível e alargada oferta no mercado nacional, na área da intermediação electrónica de ficheiros, o Millennium bcp desenvolveu um serviço que permite responder a qualquer tipo de Empresa que possua o Software SAP ERP com o Módulo IDOC, de forma a gerar e exportar o formato de ficheiro IDOC para a realização de pagamentos internacionais.

Obtenha mais informação no portal de Empresas, na área das Soluções Financeiras > E-Business > Ficheiro IDOC.

Fonte: Millennium bcp

 
 
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Actualidades Legais  
 
     
 

Aumento de capital social por incorporação de reservas
Informação vinculativa sobre o Imposto do Selo e o aumento de capital social por incorporação de reservas, processo n.º 2009 003451 IVE n.º 133
A Direcção-Geral dos Impostos considera que estão excluídas da incidência de Imposto do Selo as operações de aumento de capital social das sociedades de capitais, por incorporação de reservas, independentemente destas serem legais, de reavaliação ou livres.
Aceda a detalhe adicional no Portal de Empresas na opção Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.

Licenças de emissão de gases com efeito de estufa
Decreto-Lei n.º 30/2010, de 8 de Abril
No âmbito das alterações ao regime jurídico do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, os operadores de certas instalações industriais terão de fornecer, embora em prazos diferentes, dados à Agência Portuguesa de Ambiente, para posterior envio à Comissão Europeia.
Aceda a detalhe adicional no Portal de Empresas na opção Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.

Responsabilização dos gerentes por coimas da sociedade
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 24 de Março de 2010, proferido no processo n.º 01216/09
Para o Supremo Tribunal Administrativo, os gerentes e administradores não podem ser responsabilizados pelo pagamento de coimas tributárias aplicadas à sociedade, uma vez que a norma que prevê essa responsabilização é inconstitucional por violação do princípio da presunção de inocência e da intransmissibilidade das penas.
Aceda a detalhe adicional no Portal de Empresas na opção Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.

Imposto do Selo e o aumento de capital social com entrada de bens em espécie
Informação vinculativa sobre Imposto do Selo e o aumento de capital social de uma Empresa com recurso a entrada de bens em espécie, processo n.º 2009/4454 - IVE 382, de 19 de Março de 2010.
A Direcção-Geral dos Impostos considera que o aumento de capital social da sociedade municipal, a efectuar com recurso à entrada de bens em espécie, mediante a incorporação daquele património imobiliário, está sujeito a Imposto do Selo, mesmo que o capital seja detido unicamente por um município, e os bens a incorporar sejam propriedade desse mesmo município.
Aceda a detalhe adicional no Portal de Empresas na opção Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.

Fonte: LexPoint, Lda © 2010 - Todos os direitos reservados

 
 
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Mercados Financeiros  
 
     
 

A contribuir para este sentimento destacamos os sinais positivos dados por vários indicadores macro-económicos, que confirmam que a economia mundial está em recuperação, e o balanço positivo da época de apresentação de resultados. Tanto o Banco Central Europeu como a Reserva Federal norte-americana apontam para a melhoria das condições económicas e dos mercados financeiros, ainda que alertem para a fragilidade que ainda caracteriza a actividade económica. Posteriormente, os índices recuaram desses níveis, pressionados pelo aumento dos receios envolvendo a dívida dos países europeus e pela redução dos ratings da dívida pública da Grécia, Portugal e Espanha. De modo a acalmar estes receios, a UEM e o FMI criaram um fundo no valor total de €750 mil milhões que visa proteger os países da acção dos especuladores e o Banco Central Europeu revelou que irá intervir no mercado de dívida através da compra de dívida pública e privada para garantir profundidade e liquidez em segmentos de mercado disfuncionais. Em contrapartida, os países com maiores défices comprometeram-se a tomar medidas de austeridade mais agressivas.

Fonte: Millennium bcp

 
 
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Eventos  
 
     
 

IVA
As Empresas abrangidas pelo regime mensal do IVA terão que enviar pela Internet a sua declaração relativa a Abril, até ao próximo dia 11 de Junho. O pagamento pode ser feito no Portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Impostos".

As Empresas do regime normal mensal que tenham efectuado em Maio transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, e as Empresas do regime normal trimestral - quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 100.000 euros - têm de entregar por transmissão electrónica de dados, e até dia 21 de Junho, a Declaração Recapitulativa.

Segurança Social
O envio dos Mapas de Remunerações e o pagamento da respectiva Taxa Social Única, relativa aos ordenados e prestações pagas aos trabalhadores e gestores da Empresa em Maio, terão de ser efectuados até 15 de Junho. Pode realizar o pagamento no Portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Segurança Social > Pontual > Empresas (TSU)".

Impostos retidos na fonte
Até dia 20 de Junho, tem de preencher e enviar pela Internet a "Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo", entregando ao Estado o IRS, IRC e Imposto do Selo retidos na fonte em Maio. O pagamento pode ser feito no Portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Impostos".

Outras obrigações
Até 30 de Junho, devem ser enviadas pela Internet as seguintes declarações:

  • Modelo 17, pelas instituições depositárias, para declaração das operações relativas a títulos da dívida pública detidos por não residentes das quais tenha resultado reembolso de imposto;
  • Modelo 18, pelas entidades emitentes de vales de refeição, para declaração dos vales de refeição emitidos, seus valores e adquirentes.

Imposto Único de Circulação
Até dia 30 de Junho, os proprietários, e entidades equiparadas têm de liquidar e pagar o IUC relativo às viaturas matriculadas em Junho, após 1981 no caso dos automóveis e 1992 para os motociclos.

Fonte: LexPoint, Lda © 2010 - Todos os direitos reservados

 
 
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DECLARAÇÕES ("DISCLOSURES")
DIVULGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO
1 - O Millennium bcp procede à divulgação de relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público ("recomendações de investimento"). As recomendações de investimento divulgadas pelo Millennium bcp são elaboradas e previamente publicadas pelas entidades referidas em 3.
2 - O Millennium bcp, tem por norma, não efectuar qualquer alteração substancial às recomendações de investimento elaboradas pela(s) entidade(s) referida(s) em 3. Caso o Millennium bcp, por qualquer circunstância, proceda à sua alteração, designadamente através de rectificação ao sentido original da recomendação de investimento, efectuará referência ao facto e cumprirá com todos os deveres de informação expressos na legislação em vigor em Portugal, nomeadamente as disposições do Código dos Valores Mobiliários relacionadas com recomendações de investimento.
3 - A informação divulgada pelo Millennium bcp relacionada com recomendações de investimento e desde que sejam elaboradas pela(s) entidade(s) abaixo indicadas, são publicadas na Newsletter de Investimentos. A Newsletter de Investimentos, é efectuada e remetida com periodicidade semanal via e-mail para os Clientes do millenniumbcp.pt seleccionados. Todas as recomendações aqui apresentadas encontram-se devidamente identificadas pela Entidade responsável da sua divulgação - Millennium BCP Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A., Blackrock Merrill Lynch Investment Managers, Fidelity International, JPMorgan Fleming Asset Management, Schroder Investment Management Limited.
ELABORAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO
4 - O Millennium bcp procede à elaboração de relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público ("recomendações de investimento"). As recomendações de investimento são elaboradas em nome de Millennium investment banking (Mib), marca registada do Banco Comercial Português, S.A. (Millennium bcp).
5 - O Millennium bcp é regulado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
6 - Recomendações: Comprar, significa mais de 10% retorno absoluto;Manter, significa entre 0% e 10% retorno absoluto; Reduzir, significa entre -10% e 0% retorno absoluto; Vender, significa menos de -10% retorno absoluto.
7 - Em termos gerais o período de avaliação incluído neste relatório é o fim do ano corrente ou o fim do próximo ano.
8 - Risco é definido pelo analista em termos qualitativos.
9 - Normalmente, actualizamos as nossas valorizações entre 6 e 18 meses.
10 - O Millennium bcp proíbe os seus analistas e os membros dos respectivos agregados familiares ou situações legalmente equiparadas de deterem acções das empresas por eles cobertas.
11 - O Millennium bcp pode ter relações comerciais com as empresas mencionadas neste relatório.
12 - O Millennium bcp espera receber ou tenciona receber comissões por serviços de banca de investimento prestados às empresas mencionadas neste relatório.
13 - As opiniões expressas acima, reflectem opiniões pessoais dos analistas. Os analistas não recebem e não vão receber nenhuma compensação por fornecerem uma recomendação especifica ou opinião sobre esta(s) empresa(s). Não existiu ou existe qualquer acordo entre a empresa e o analista, relativamente à recomendação.
14 - A remuneração dos analistas é parcialmente suportada pela rendibilidade do grupo BCP, a qual inclui proveitos de banca de investimento.
15 - Participações qualificadas e outros interesses financeiros
O grupo BCP detém mais de 2% da EDP. O grupo BCP detém mais de 2% da Cimpor. O grupo BCP detém mais de 2% da Novabase.
O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "joint global coordinator", de IPO (Initial Public Offering) da EDP Renováveis.
O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "Co-leader", da operação de aumento de capital do BES, realizada em Abril 2009.
16 - Recomendações s/empresas analisadas pelo Millennium bcp (%)

PREVENÇÕES ("DISCLAIMER")
A informação contida neste relatório tem carácter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo nem podendo desencadear ou justificar qualquer acção ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos actos e omissões que pratiquem. Assim e apesar de considerar que o conjunto de informações contidas neste relatório foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas pelo Banco Comercial Português, S.A.. Qualquer alteração nas condições de mercado poderá implicar alterações neste relatório. As opiniões aqui expressas podem ser diferentes ou contrárias a opiniões expressas por outras áreas do grupo BCP, como resultado da utilização de diferentes critérios e hipóteses. Não pode, nem deve, pois, o Banco Comercial Português, S.A. garantir a exactidão, veracidade, validade e actualidade do conteúdo informativo que compõe este relatório, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respectivos destinatários. Os investidores devem considerar este relatório como mais um instrumento no seu processo de tomada de decisão de investimento. O Banco Comercial Português, S.A. rejeita assim a responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes, directa ou indirectamente da utilização da informação referida neste relatório independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir. A reprodução total ou parcial deste documento não é permitida sem autorização prévia. Os dados relativos aos destinatários que constam da nossa lista de distribuição destinam-se apenas ao envio dos nossos produtos, não sendo susceptíveis de conhecimento de terceiros.

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Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta com Sede na Praça D. João I, 28, Porto, o Capital Social de 4.694.600.000 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 501 525 882

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