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nº 71 |
Novembro de 2011 |
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"Os melhores Negócios estão aqui!"
Durante o mês de Novembro, o Millennium bcp vai promover os imóveis do seu activo.
Esteja atento às novidades que o Banco lhe proporciona e aproveite a excelente oportunidade de adquirir o escritório, o armazém ou aquela loja que ambiciona, por um valor atractivo e com descontos face ao valor de mercado.
Poderá beneficiar, entre outras vantagens, de condições especiais de Leasing.
Não perca esta excelente oportunidade e consulte o Millennium bcp.
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Durante o mês de Novembro, o Millennium bcp vai promover imóveis em Braga, Guimarães, Famalicão, Ovar, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, Aveiro, Leiria, Marinha Grande, Albufeira, Loulé, Faro até Vila Real Santo António.
Nesta acção, estarão disponíveis imóveis de várias tipologias e ocupação, desde habitação a vários terrenos, passando por espaços comerciais e industriais, que podem ser adquiridos em condições muito vantajosas face às actuais condições de mercado, com as promoções da semana.
Consulte e participe nos eventos que temos agendados. Adquira um dos imóveis através de proposta por carta fechada ou no leilão presencial final, que se realizará no dia 26 Novembro de 2011 nas seguintes localidades:
- Centro Norte
Leilão final na Sucursal Feira Centro II no dia 26 Nov. às 15H00.
Praça Gaspar Moreira,NE
4520-172 Santa Maria da Feira
- Norte
Leilão final na Sucursal de Braga Centro no dia 26 Nov. às 15H00.
Rua Doutor Justino da Cruz (São João do Souto), 84/90
4700-314 Braga
- Centro Sul
Leilão final na Sucursal de Marinha Grande no dia 26 Nov. às 15H00.
Avenida Vítor Gallo,30
2430-173 Marinha Grande
- Sul
Leilão final na Sucursal de Vilamoura no dia 26 Nov. às 15H00.
Praça Banco Português do Atlântico (Vilamoura), NE
8125-434 Quarteira
O Millennium bcp coloca ainda ao seu dispor um vasto conjunto de soluções de financiamento para a aquisição destes activos, o que constitui uma excelente oportunidade de investimento.
Para mais informações, consulte aqui ou ligue para o número 707 91 20 20 atendimento personalizado das 10h às 22h.
E não hesite em contactar o Gestor de Cliente da sua Empresa.

Negócio Internacional?
Fale connosco!
A internacionalização de uma Empresa exige conhecimento dos mercados locais e das suas regras de funcionamento. É essencial contar com um parceiro experiente que conheça o sistema financeiro, a regulamentação cambial, os incentivos ao investimento estrangeiro e que esteja disponível para o acompanhar no terreno.
No Millennium bcp, todos os Clientes podem contar com seu Gestor e com as equipas especializadas em Negócio Internacional para que sua estratégia de internacionalização possa decorrer sem riscos desnecessários.
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No Millennium bcp possuímos uma vasta experiência em Negócio Internacional, assegurando informação sobre a abordagem mais adequada a cada mercado, a proposta de soluções adaptadas às necessidades da sua Empresa e as melhores ferramentas para desenvolver a sua actividade no estrangeiro – Cash Management, Pagamentos Internacionais, Remessas e Créditos Documentários, Garantias, Operações de Financiamento à Importação/Exportação, Operações Cambiais, entre outras.
Complementarmente, e aliando a sua presença directa a nível internacional em Angola, Moçambique, Polónia, Grécia e Macau, com as excelentes relações de parceria estabelecidas com os principais bancos em todo o mundo, o Millennium bcp está devidamente capacitado para oferecer um serviço de excelência aos seus Clientes. Trabalhar connosco vai permitir à sua Empresa actuar com segurança em novos mercados, optimizar a Gestão de Tesouraria, os pagamentos e recebimentos e, também, a Gestão de Riscos.
No Millennium bcp ajudamos a sua Empresa a conquistar novos mercados.
Fale connosco. Contacte o seu Gestor e agende uma reunião com a equipa especializada em Negócio Internacional - Millennium Trade Solutions.

Calendário Fiscal no portal de Empresas
Agora é mais fácil cumprir as suas obrigações fiscais.
Saiba mensalmente até quando pode efectuar os seus pagamentos ao Estado: Taxa Social Única, IVA, IRC, entre outros, através do portal de Empresas do Millennium bcp.
+ info
No portal de Empresas do Millennium bcp tem agora disponível o Calendário Fiscal. Aceda a Serviços >> Informação e Gestão >> Jurídica e Fiscal >> Calendário Fiscal ou em Destaques Millennium bcp da Homepage.
Simplifique a gestão do dia-a-dia do seu negócio e efectue os pagamentos ao Estado através do Portal, seleccionando Pagamentos » Estado e a opção pretendida.
Mais fácil, mais simples, melhor!
Informe-se detalhadamente junto do Millennium bcp
sobre as condições de todos os produtos referidos nesta Newsletter |
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Baixam Tributação dos grupos de sociedades
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, processo n.º 0309/11, de 22 de Junho de 2011
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) entendeu que a derrama, relativamente ao grupo de Empresas que optou em IRC pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, deve incidir sobre o lucro tributável desse grupo e não sobre o lucro tributável de cada uma das sociedades que o integra.
Valores mínimos de liquidez exigidos a construtoras
Portaria n.º 274/2011, de 26 de Setembro
Foram alterados os valores mínimos de liquidez geral e de autonomia financeira exigidos às Empresas detentoras de alvarás de construção como condição de permanência na actividade, revogando o anterior diploma que os previa. Os novos valores aplicam-se já ao exercício de 2010.
Compensação por cessação de contratos de trabalho
Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro
Vigora desde 1 de Novembro a segunda alteração ao Código do Trabalho que prevê o novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho. Os empregadores estão obrigados a aderir ao fundo de compensação do trabalho e a efectuar as contribuições devidas nos termos de legislação própria. Enquanto este fundo não estiver constituído, ou enquanto não tenha aderido, é ao empregador que cabe, em exclusivo, a responsabilidade pelo pagamento da compensação. Esta compensação apenas se aplica aos contratos celebrados após 1 de Novembro.
Fiança de sócio por dívidas futuras de valor indeterminado
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido no Processo n.º 6065/04.9TVLSB.L1.S1, de 8 de Setembro de 2011
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pronunciou-se sobre a legalidade da fiança, quando seja prestada por um sócio gerente da sociedade afiançada encarregue da gestão comercial da Empresa. O STJ considerou que não é nula, por indeterminabilidade do objecto negocial, a fiança prestada por sócio gerente da sociedade afiançada que exerça a gestão comercial da Empresa. A fiança reporta-se a dívidas futuras, emergentes de contratos directamente conexionados com a normal e previsível actividade da sociedade, como o fornecimento de bens e serviços.
Aceda a todo o detalhe no portal de Empresas na opção Serviços > Informação e Gestão > Newsletters.
Fonte: LexPoint, Lda © 2011 - Todos os direitos reservados |
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- Resolução da crise europeia à vista?
- A melhoria de alguns indicadores económicos parece ter atrasado um cenário de recessão nos EUA
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No mês que passou, a crise europeia continuou a dominar as atenções, associadas a perspectivas mais ou menos favoráveis consoante as notícias e rumores quanto à aproximação dum desfecho por parte dos líderes europeus. A principal questão prendeu-se com a necessidade do sector privado vir a suportar, em mais do que estava inicialmente estimado, parte dos custos do segundo programa de assistência financeira à Grécia, anunciado a 21 de Julho. Com a banca a ser fortemente penalizada por este cenário, a discussão passou a incidir na necessidade de recapitalizar a banca europeia por forma a não agravar os desequilíbrios orçamentais dos principais países europeus, o que provocaria o contágio da crise da dívida soberana aos países do centro da Europa. No âmbito da conjugação de esforços das várias instituições europeias na resolução da actual crise, o BCE reforçou o seu papel no que respeita à satisfação das necessidades de financiamento das economias em maiores dificuldades.
Outro tema que tem dominado os mercados financeiros, são as boas notícias quanto à melhoria de alguns indicadores, em especial nos EUA que, em Agosto, apontavam para a proximidade duma recessão. A excepção tem sido o abrandamento da economia chinesa, um dos motores da economia global.
Fonte: Research Mercados Financeiros (MIB) e Bloomberg |
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Agora é mais fácil cumprir as suas obrigações fiscais. A informação da Agenda Fiscal está disponível em Serviços > Informação e Gestão > Jurídica e Fiscal > Calendário Fiscal ou no destaque da homepage.
IVA
Até 12 de Dezembro
As Empresas abrangidas pelo regime mensal do IVA terão que enviar pela Internet a sua declaração relativa a Outubro e pagar o respectivo imposto.
Até 20 de Dezembro
As Empresas do regime normal mensal que tenham efectuado em Novembro transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, e as Empresas do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 100.000 euros, terão de entregar por transmissão electrónica de dados a Declaração Recapitulativa.
Em qualquer dos casos, o pagamento poderá ser feito através do portal de Empresas, em "Pagamentos / Estado / Impostos".
Em qualquer dos casos, o pagamento poderá ser feito através do portal de Empresas, em " Pagamentos / Estado / Impostos".
IRC
Até 15 de Dezembro
As entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável terão de efectuar o 3º pagamento por conta do IRC.
Até 15 de Dezembro
As entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a 2.000.000 de euros terão de efectuar o 3º pagamento adicional por conta da derrama estadual.
Impostos retidos na fonte
Até 20 de Dezembro
Terá de preencher e enviar pela Internet a “Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo”, entregando ao Estado o IRS, IRC e Imposto do Selo retidos na fonte em Novembro. O pagamento poderá ser feito através do portal de Empresas do millenniumbcp.pt, em "Pagamentos / Estado / Impostos".
Até 23 de Dezembro
Terá de ser entregue a retenção da sobretaxa extraordinária efectuada sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos em 2011.
IMT
Até 15 de Dezembro
Os Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, Advogados, Solicitadores e outras Entidades com competência para praticar actos sujeitos a registo predial, terão de submeter por via electrónica a declaração Modelo 11, referente aos actos praticados em Novembro, susceptíveis de produzir rendimentos.
Imposto Único de Circulação
Até 31 de Dezembro
Os proprietários, e entidades equiparadas, terão de liquidar e pagar o IUC relativo às viaturas matriculadas em Novembro, após 1981 no caso dos automóveis e 1992 para os motociclos.
Segurança Social
Até 12 e 20 de Dezembro
O envio dos Mapas de Remunerações e o pagamento da respectiva Taxa Social Única relativa aos ordenados e prestações pagas aos trabalhadores e gestores da Empresa em Novembro, terão de ser efectuados até 12 de Dezembro. Pode efectuar o pagamento até dia 20 de Dezembro em "Pagamentos / Estado / Taxa Social Única / Pagamento pontual".
Fonte: LexPoint, Lda © 2011 - Todos os direitos reservados |
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Oportunidades de Negócio
Missões Empresariais - Moçambique, Polónia e países do Magreb 2011
Empresas francesas procuram Empresas portuguesas para negócios comerciais nos mais variados ramos: têxteis, calçado e estruturas metálicas.
+ info
Empresas francesas procuram Empresas portuguesas para negócios comerciais
Ref. AO 02-09-GD: parceiro para fabricar estruturas metálicas em Portugal
Ref. AO 01-08-GD: fornecedores de impressão e/ou confecção de têxteis lar, fabricantes de rendas e bordados, fabricantes de serigrafias, confecção de todo tipo de vestuário
Ref. AO 04-07-GD: fabricante de portas e caixilharia em alumínio
Ref. AO 07-06-GD: fabricantes de calçados para senhoras em tamanho grande (41-45) ou muito pequenos (33-35)
Para informações adicionais:
Câmara de Comércio e Indústria Luso-Francesa
Avenida da Boavista 1203, sala 607
4100-130 Porto
Telefone: +351 22 605 15 05 Fax: +351 22 605 15 09
Site: www.ccilf.pt
Fonte: Millennium bcp |
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DECLARAÇÕES ("DISCLOSURES")

Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. sociedade anónima com sede na Av. José Malhoa, nº 27, em Lisboa, pessoa colectiva nº 501836918 e matriculada sob esse número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de 12.500.000€.

Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., sociedade anónima com sede na Av. José Malhoa, 27, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 501836926 e matriculada sob esse número na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de 22.375.000 euros.
DIVULGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO
1 - O Millennium bcp procede à divulgação de relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público ("recomendações de investimento"). As recomendações de investimento divulgadas pelo Millennium bcp são elaboradas e previamente publicadas pelas entidades referidas em 3.
2 - O Millennium bcp, tem por norma, não efectuar qualquer alteração substancial às recomendações de investimento elaboradas pela(s) entidade(s) referida(s) em 3. Caso o Millennium bcp, por qualquer circunstância, proceda à sua alteração, designadamente através de rectificação ao sentido original da recomendação de investimento, efectuará referência ao facto e cumprirá com todos os deveres de informação expressos na legislação em vigor em Portugal, nomeadamente as disposições do Código dos Valores Mobiliários relacionadas com recomendações de investimento.
3 - A informação divulgada pelo Millennium bcp relacionada com recomendações de investimento e desde que sejam elaboradas pela(s) entidade(s) abaixo indicadas, são publicadas na Newsletter de Investimentos. A Newsletter de Investimentos, é efectuada e remetida com periodicidade semanal via e-mail para os Clientes do millenniumbcp.pt seleccionados. Todas as recomendações aqui apresentadas encontram-se devidamente identificadas pela Entidade responsável da sua divulgação - Millennium bcp Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A., Blackrock Merrill Lynch Investment Managers, Fidelity International, JPMorgan Fleming Asset Management, Schroder Investment Management Limited.
ELABORAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO
4 - Este relatório foi elaborado em nome de Millennium investment banking (Mib), marca registada do Banco Comercial Português, S.A. (Millennium bcp).
5 - O Millennium bcp é regulado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
6 - Recomendações:
Comprar, significa mais de 10% retorno absoluto;
Manter, significa entre 0% e 10% retorno absoluto;
Reduzir, significa entre -10% e 0% retorno absoluto;
Vender, significa menos de -10% retorno absoluto.
7 - Em termos gerais o período de avaliação incluído neste relatório é o fim do ano corrente ou o fim do próximo ano.
8 - Risco é definido pelo analista em termos qualitativos.
9 - Normalmente, actualizamos as nossas valorizações entre 6 e 18 meses.
10 - O Millennium bcp proíbe os seus analistas e os membros dos respectivos agregados familiares ou situações legalmente equiparadas de deterem acções das empresas por eles cobertas.
11 - O Millennium bcp pode ter relações comerciais com as empresas mencionadas neste relatório.
12 - O Millennium bcp espera receber ou tenciona receber comissões por serviços de banca de investimento prestados às empresas mencionadas neste relatório.
13 - As opiniões expressas acima, reflectem opiniões pessoais dos analistas. Os analistas não recebem e não vão receber nenhuma compensação por fornecerem uma recomendação especifica ou opinião sobre esta(s) empresa(s). Não existiu ou existe qualquer acordo entre a empresa e o analista, relativamente à recomendação.
14 - A remuneração dos analistas é parcialmente suportada pela rendibilidade do grupo BCP, a qual inclui proveitos de banca de investimento.
15 - O grupo BCP detém mais de 2% da EDP.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cimpor.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Sonaecom.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cofina.
- O grupo BCP foi escolhido para avaliar a EDP, relativamente à 8ª fase do processo de privatização.
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O grupo BCP foi escolhido para avaliar a REN, relativamente à 2ª fase do processo de privatização.
- Um membro do Conselho de Administração Executivo do Millennium bcp é membro do Conselho Geral e de Supervisão da empresa EDP - Energias de Portugal, S.A..
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "joint global coordinator", de IPO (Initial Public Offering) da EDP Renováveis.
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "Co-leader", da operação de aumento de capital do BES, realizada em Abril 2009.
16 - Recomendações s/empresas analisadas pelo Millennium bcp (%)

PREVENÇÕES ("DISCLAIMER")
A informação contida neste relatório tem carácter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo nem podendo desencadear ou justificar qualquer acção ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos actos e omissões que pratiquem. Assim e apesar de considerar que o conjunto de informações contidas neste relatório foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas pelo Banco Comercial Português, S.A.. Qualquer alteração nas condições de mercado poderá implicar alterações neste relatório. As opiniões aqui expressas podem ser diferentes ou contrárias a opiniões expressas por outras áreas do grupo BCP, como resultado da utilização de diferentes critérios e hipóteses. Não pode, nem deve, pois, o Banco Comercial Português, S.A. garantir a exactidão, veracidade, validade e actualidade do conteúdo informativo que compõe este relatório, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respectivos destinatários. Os investidores devem considerar este relatório como mais um instrumento no seu processo de tomada de decisão de investimento. O Banco Comercial Português, S.A. rejeita assim a responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes, directa ou indirectamente da utilização da informação referida neste relatório independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir. A reprodução total ou parcial deste documento não é permitida sem autorização prévia. Os dados relativos aos destinatários que constam da nossa lista de distribuição destinam-se apenas ao envio dos nossos produtos, não sendo susceptíveis de conhecimento de terceiros.
Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta com Sede na Praça D. João I, 28, Porto, o Capital Social de 6.064.999.986 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 501 525 882
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| 02.002.4340 |
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