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nº57 |
01 de Setembro de 2010 |
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Serviço de Agendamento de Operações
No Portal de Empresas do Millennium bcp, encontra-se disponível o Serviço de Agendamento de Operações para auxiliar as Empresas na sua organização do dia-a-dia, em particular quando os colaboradores estejam ausentes, quer por motivos profissionais, quer por estarem de férias.
+ info
A Empresa pode definir antecipadamente uma Data Futura para execução de pagamentos, em particular:
Pode, desta forma, agendar a qualquer momento o pagamento dos vencimentos dos seus Colaboradores, da Taxa Social Única ou aos seus fornecedores, através de uma transferência nacional ou internacional.
Informação adicional na Área das Soluções Financeiras no menu de Pagamentos >
Data Futura.

Millennium bcp estabelece nova parceria para o negócio de Renting
O Millennium bcp celebrou uma nova parceria com a Empresa SGald Automotive, Empresa gestora de frotas integrada no Grupo Société Générale, no âmbito da solução de Renting.
+ info
Esta nova parceria substitui a anteriormente existente com a General Electric, e permite ao Millennium bcp manter na sua oferta (existente desde 1998), a Locação Operacional de viaturas, habitualmente designada como Renting, através da marca Millennium bcp Renting.
De salientar que os contactos e procedimentos habitualmente utilizados, tanto pelos Clientes como pelas Redes do Banco, não sofrem qualquer alteração.
Para os contratos em curso encontra-se assegurada a prestação dos serviços contratados nos moldes actuais.
Com a opção pela solução do Millennium bcp Renting, o Cliente transfere a gestão da frota para uma entidade especializada, agregando nessa entidade, para além da disponibilização das viaturas, o tratamento e gestão de diversos serviços (seguro automóvel, pagamento dos impostos associados ao automóvel, manutenção e eventuais reparações, pneus, combustível, entre outros), mediante o pagamento de um aluguer mensal fixo. Desta forma, obtém uma maior eficiência, menor risco e possibilidade de maior focalização nas suas actividades principais.
Para informações adicionais, contacte o Gestor de Cliente da sua Empresa.
Fonte: Millennium bcp |
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Apoios aos jovens empreendedores dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de Julho
Os jovens empreendedores nos Açores contam com um sistema de incentivos reformulado, que passa a assumir a forma de subsídio não reembolsável. Paralelamente, foi alterada a taxa de comparticipação dos investimentos, e introduzidos mecanismos de adiantamento e antecipação no pagamento, de forma a reduzir o esforço dos jovens promotores no financiamento dos seus projectos.
Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais
Serviços com novas regras
Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho
A partir de 1 de Outubro entram em vigor novas regras que regem o acesso e o exercício a actividades como: agências de viagens, mediação imobiliária, auditorias energéticas, feiras grossistas, construção civil, formação profissional, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, escolas de condução, apoio social, estabelecimentos de comércio, várias explorações e inspecções, instalações desportivas abertas ao público, restaurantes e bares, treinadores de desporto, serviços externos de segurança, de higiene e de saúde no trabalho ou, ainda organização de campos de férias, manutenção de ascensores e montagem/reparação de aparelhos de gás.
Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.
Tratamento fiscal dos contratos de construção
Circular n.º 8/2010, da Direcção de Serviços do IRC, de 22 de Julho
A Direcção-Geral dos Impostos divulgou o seu parecer sobre o tratamento fiscal que deve ser dado aos contratos de construção, uma vez que o Código do IRC foi alterado de forma a adaptar-se ao Sistema de Normalização Contabilística. Em causa estão os contratos de construção cujo ciclo de produção ou tempo de execução seja superior a um ano.
Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.
Alterações aos estágios profissionais
Portaria n.º 681/2010, de 12 de Agosto
Foram alteradas as regras dos Programas «Estágios Profissionais», «Estágios Qualificação - Emprego» e «Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4», sendo neste último alargado o leque de entidades que podem candidatar-se aos apoios.
Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais. |
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- Clima pessimista manteve-se, motivado pelas expectativas de abrandamento para a actividade global;
- Activos cíclicos perdem terreno a favor dos activos de refúgio e de menor risco.
+ info
O clima pessimista manteve-se nos mercados financeiros, espelhado pela queda dos activos cíclicos como as acções e o petróleo, a favor dos títulos de menor risco como as obrigações governamentais, tendo as yields da dívida Norte-Americana e Alemã atingido novos mínimos históricos na maturidade dos dois e dos dez anos, respectivamente. Na origem deste sentimento estiveram os receios com a perda de dinamismo da actividade global, consubstanciada nos dados menos positivos do Japão e dos EUA, assim como na progressiva perda de ímpeto da economia Chinesa. Neste contexto, ganharam os tradicionais activos de refúgio como o ouro e o franco suíço e também o dólar. A apreciação do iene, que atingiu um máximo de quinze anos face ao dólar, tem promovido rumores de que as autoridades nipónicas poderão tomar medidas preventivas de forma a que esta tendência não se agrave.
A dicotomia entre o desempenho mais favorável da economia da Zona Euro e a evolução menos fulgurosa dos EUA e da China tem vindo a espelhar-se pelos indicadores de sentimento empresarial, em especial da indústria transformadora. Na Zona Euro, o crescimento do PIB em 1,0% no segundo trimestre, em comparação com os primeiros três meses do ano, revela o desempenho expressivo da economia alemã impulsionada pelas exportações e pelo investimento. Em contraste, nos EUA, a persistente debilidade da construção assim como do emprego continuaram a concorrer para uma recuperação anémica. Neste ambiente, as expectativas para uma segunda fase de medidas não convencionais de política monetária, por parte da Fed, têm vindo a intensificar-se.
Se pretende consultar informação relevante e detalhada sobre: Análise de Mercados e suas Perspectivas, Empresas e Sectores, Recomendações e Price Targets, Ranking de Fundos e Certificados, e demais informação, consulte aqui a nossa Newsletter de Investimento com periodicidade semanal.
Fonte: Millennium bcp |
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IVA
As Empresas abrangidas pelo regime mensal do IVA terão que enviar pela Internet a sua declaração relativa a Julho, até ao próximo dia 11 de Outubro.
As Empresas do regime normal mensal que tenham efectuado em Setembro transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, e as Empresas do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 100.000 euros, têm de entregar por transmissão electrónica de dados, e até dia 20 de Outubro, a Declaração Recapitulativa.
Em qualquer dos casos, o pagamento poderá ser feito no portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Impostos".
IRC
Até 29 de Outubro deverá efectuar o 2º pagamento por conta do IRC relativo a 2010, utilizando o Modelo P1, ou entregar a declaração de limitação, para suspender ou reduzir estes pagamentos.
Segurança Social
O envio dos Mapas de Remunerações e o pagamento da respectiva Taxa Social Única relativa aos ordenados e prestações pagas aos trabalhadores e gestores da Empresa em Setembro, terão de ser efectuados até 15 de Outubro. Pode realizar o pagamento no portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Segurança Social > Pontual > Empresas (TSU)".
Impostos retidos na fonte
Até dia 20 de Outubro, terão de preencher e enviar pela Internet a "Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo", entregando ao Estado o IRS, IRC e Imposto do Selo retidos na fonte em Setembro. O pagamento pode ser feito no portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Impostos".
IMT
Até ao dia 15 de Outubro, os Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, Advogados, Solicitadores e outras Entidades com competência para praticar actos sujeitos a registo predial, terão de submeter por via electrónica a declaração Modelo 11, referente aos actos praticados em Setembro, susceptíveis de produzir rendimentos.
Imposto Único de Circulação
Até dia 29 de Outubro, os proprietários, e entidades equiparadas, terão de liquidar e pagar o IUC relativo às viaturas matriculadas em Outubro, após 1981 no caso dos automóveis e 1992 para os motociclos.
Fonte: LexPoint, Lda © 2010 - Todos os direitos reservados |
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Oportunidades de Negócio
O Millennium bcp, em parceria com a Associação Empresarial da Região de Lisboa (AERLIS) apoia a Missão Empresarial a Angola - 21/11 a 28/11.
+ info
Missão a Angola com o apoio do Millennium bcp
Mercado alvo (principal): PME's dos concelhos de Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Lourinhã e Cadaval, se integradas no projecto aprovado no âmbito do QREN, obtendo, por essa via, benefícios na comparticipação de 45% das despesas globais.
Mercado alvo adicional: as Missões estão abertas a outras PME's de diferentes concelhos, sendo que, para estas, não estando integradas no projecto, não será atribuído o benefício indicado.
Contacto AERLIS: Elisabete Oliveira
Telf.: 210 105 000 - Fax: 210 105 034
E-mail: e.oliveira@aerlis.pt
Fonte: Millennium bcp |
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DECLARAÇÕES ("DISCLOSURES")
- Este relatório foi elaborado em nome de Millennium investment banking (Mib), marca registada do Banco Comercial Português, S.A. (Millennium bcp).
- O Millennium bcp é regulado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
- Recomendações:
Comprar, significa mais de 10% retorno absoluto;
Manter, significa entre 0% e 10% retorno absoluto;
Reduzir, significa entre -10% e 0% retorno absoluto;
Vender, significa menos de -10% retorno absoluto.
- Em termos gerais o período de avaliação incluído neste relatório é o fim do ano corrente ou o fim do próximo ano.
- Risco é definido pelo analista em termos qualitativos.
- Normalmente, actualizamos as nossas valorizações entre 6 e 18 meses.
- O Millennium bcp proíbe os seus analistas e os membros dos respectivos agregados familiares ou situações legalmente equiparadas de deterem acções das empresas por eles cobertas.
- O Millennium bcp pode ter relações comerciais com as empresas mencionadas neste relatório.
- O Millennium bcp espera receber ou tenciona receber comissões por serviços de banca de investimento prestados às empresas mencionadas neste relatório.
- As opiniões expressas acima, reflectem opiniões pessoais dos analistas. Os analistas não recebem e não vão receber nenhuma compensação por fornecerem uma recomendação especifica ou opinião sobre esta(s) empresa(s). Não existiu ou existe qualquer acordo entre a empresa e o analista, relativamente à recomendação.
- A remuneração dos analistas é parcialmente suportada pela rendibilidade do grupo BCP, a qual inclui proveitos de banca de investimento.
- O grupo BCP detém mais de 2% da EDP.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cimpor.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Novabase.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Sonaecom.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cofina.
- Um membro do Conselho de Administração Executivo do Millennium bcp é membro do Conselho Geral e de Supervisão da empresa EDP - Energias de Portugal, S.A..
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "joint global coordinator", de IPO (Initial Public Offering) da EDP Renováveis.
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "Co-leader", da operação de aumento de capital do BES, realizada em Abril 2009.
Recomendações s/ empresas analisadas pelo Millennium bcp (%):

PREVENÇÕES ("DISCLAIMER")
A informação contida neste relatório tem carácter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo nem podendo desencadear ou justificar qualquer acção ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos actos e omissões que pratiquem. Assim e apesar de considerar que o conjunto de informações contidas neste relatório foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas pelo Banco Comercial Português, S.A.. Qualquer alteração nas condições de mercado poderá implicar alterações neste relatório. As opiniões aqui expressas podem ser diferentes ou contrárias a opiniões expressas por outras áreas do grupo BCP, como resultado da utilização de diferentes critérios e hipóteses. Não pode, nem deve, pois, o Banco Comercial Português, S.A. garantir a exactidão, veracidade, validade e actualidade do conteúdo informativo que compõe este relatório, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respectivos destinatários. Os investidores devem considerar este relatório como mais um instrumento no seu processo de tomada de decisão de investimento. O Banco Comercial Português, S.A. rejeita assim a responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes, directa ou indirectamente da utilização da informação referida neste relatório independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir. A reprodução total ou parcial deste documento não é permitida sem autorização prévia. Os dados relativos aos destinatários que constam da nossa lista de distribuição destinam-se apenas ao envio dos nossos produtos, não sendo susceptíveis de conhecimento de terceiros.

Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta com Sede na Praça D. João I, 28, Porto, o Capital Social de 4.694.600.000 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 501 525 882 |
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| 08.06.2010 REF COFF |
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