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Millennium bcp - Newsletter de Empresas
  nº 54 11 de Junho de 2010  
   

300M€ de Linhas de Apoio à Exportação

 Factoring Internacional de Exportação
 Serviço Carta Cheque
 

Entidades públicas vão pagar mais cedo e com juros de mora

 Sociedades anónimas podem emitir acções sem valor nominal
 Alterados custos do registo no mercado de resíduos
 
O clima de incerteza, alimentado pelo risco de contágio da crise grega a outros países periféricos da zona euro e associado a riscos para o sistema financeiro europeu, levou a que o BCE e a Comissão Europeia, em conjunto com o FMI, tivessem tomado iniciativas extraordinárias de prevenção.
 

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300M€ de Linhas de Apoio à Exportação

O Millennium bcp acaba de lançar duas linhas de apoio para as Empresas exportadoras, no montante global de 300M€, destinadas a dinamizar as exportações nacionais: a Linha GlobalExport destinada a Empresas que exportam bens de consumo e a Linha de Apoio à Exportação com Seguro Cosec, destinada a Empresas que exportam bens de equipamento ou serviços para mercados específicos.

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Linha GlobalExport
Trata-se de uma linha de Financiamento destinada a Empresas, independentemente do sector, para apoio à exportação nacional de bens de consumo, tais como: bens alimentares, calçado, confecções ou serviços. A Linha GlobalExport tem um prazo máximo de 1 ano e, para além de um financiamento de até 100% do contrato comercial,  permite enquadrar os seguintes tipos de operações:

  • Pré-Financiamento à Exportação ou preparação de encomendas:
    - através da abertura de contas correntes caucionadas;

  • Antecipação de Receitas de Exportação, podendo utilizar para o efeito os seguintes produtos:
    - Descontos e Abonos sobre o Estrangeiro;
    - Factoring Internacional;
    - Cobertura de riscos de câmbio.

Linha de Apoio à Exportação com Seguro Cosec
Trata-se de uma linha de financiamento na modalidade crédito ao importador, suportada em contas empréstimo com seguro de crédito da COSEC e destinada a Empresas exportadoras de bens de equipamento ou serviços para mercados como o Brasil, Países do Grande Magreb, China, Rússia ou Índia.

Com um prazo máximo de apoio de 5 anos, e um período de carência até 2 anos, esta linha permite um financiamento máximo de até 85% do contrato comercial, acrescido de 100% do prémio de seguro Cosec.

Ambas as linhas encontram-se disponíveis para operações entradas até 31 de Dezembro de 2011, sujeitas a análise e aprovação do Millennium bcp.

Contacte o Gestor de Cliente da sua Empresa para obter mais informações sobre a oferta específica de produtos e serviços para Empresas com o seu perfil de necessidades ou o Millennium Trade Solutions, directamente através do telefone 211 131 796.

Factoring Internacional de Exportação

No âmbito da sua estratégia de apoio à internacionalização das Empresas Portuguesas, o Millennium bcp disponibiliza aos seus Clientes o Factoring Internacional de Exportação, que constitui um instrumento de apoio ao comércio externo para os principais mercados de exportação das Empresas portuguesas, tais como: Espanha, restantes países da União Europeia e E.U.A..

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Através do Factoring Internacional de Exportação, as Empresas dispõem de uma solução que lhes permite ceder os créditos sobre os seus Clientes estrangeiros ao Millennium bcp, seja ou não para efeito de financiamento, podendo assumir um carácter pontual ou continuado.

Este serviço permite evitar situações eventualmente danosas, dado que prevê a cobertura do risco de não pagamento por parte dos Devedores, garantindo ao Cliente o pagamento após 90 dias da data de vencimento dos créditos cedidos e aprovados ao abrigo do limite de cobertura de risco contratado, desde que sobre eles não existam disputas comerciais.

Os intervenientes numa operação de Factoring Internacional são:

  • Fornecedor / Exportador (Aderente): entidade que factura o fornecimento das mercadorias ou a prestação de serviços;
  • Comprador / Importador (Devedor): entidade responsável pelo pagamento das dívidas resultantes do fornecimento das mercadorias ou da prestação de serviços;
  • Factor de Exportação: entidade a quem o fornecedor cede os seus créditos nos termos do contrato de factoring;
  • Factor de Importação: entidade a quem são cedidos os créditos a receber pelo factor de exportação.

O Factoring Internacional de Exportação apresenta as seguintes vantagens para o Cliente:

  • Serviço de Cobrança: a cobrança dos créditos cedidos é efectuada pelo Factor de Importação, no país do Devedor, permitindo, assim, ao Cliente tirar partido do conhecimento local do mesmo;
  • Eliminação das barreiras linguísticas no processo de cobrança, facilitado todo o processo de liquidação dos créditos e permitindo às Empresas o aumento do número de Clientes em mercados externos;
  • Redução dos custos administrativos e libertação de recursos humanos e financeiros: recursos afectos à área de cobranças dentro da Empresa podem ser canalizados para outras actividades do negócio;
  • Acesso a uma fonte de financiamento complementar, através da eventual antecipação de fundos sobre os créditos cedidos;
  • Acesso a informação tratada e actualizada: através do portal de Empresas, é proporcionada, em tempo real, toda a informação sobre o contrato de Factoring.

Para informações adicionais, contacte o Gestor de Cliente da sua Empresa.

Serviço Carta Cheque

O serviço Carta Cheque é um instrumento que serve para apoiar as Empresas na concretização dos seus pagamentos, destinando-se nomeadamente àquelas que efectuam um elevado número de pagamentos de carácter regular, a particulares ou a Empresas suas fornecedoras.

Este serviço consiste na emissão centralizada de cheques, com provisão garantida, a partir de instruções que o Cliente envia ao Millennium bcp (através de um ficheiro, com as entidades beneficiárias), em suporte magnético ou através do portal de Empresas do Millennium bcp.

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O portal de Empresas disponibiliza aos seus Clientes dois processos distintos para o envio das instruções Carta Cheque:

  • Upload de ficheiro construído através de software específico disponibilizado pelo Banco;
  • Construção on-line do ficheiro.

Para usufruir deste serviço, aceda à área de operações bancárias, opção Pagamentos > Carta Cheque, e formalize a adesão.

Para uma melhor gestão e controlo dos cheques emitidos, o portal disponibiliza ainda a opção de Consulta dos Lotes/Ficheiros enviados. Esta opção permite visualizar todas as informações relativas aos cheques emitidos, ou a emitir, e que vão desde a data de recepção do pedido aos dados individuais de cada um dos cheques.

Consulte mais informação em Soluções Financeiras > Gestão de Tesouraria > Pagamentos > Carta Cheque.

Fonte: Millennium bcp

 
 
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Actualidades Legais  
 
     
 

Entidades públicas vão pagar mais cedo e com juros de mora
Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril
A partir de 1 de Setembro o Estado e demais entidades públicas, incluindo as Regiões Autónomas e as autarquias locais, estão obrigados ao pagamento de juros moratórios pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, independentemente da sua fonte. As cláusulas contratuais que excluam aquelas entidades da responsabilidade pela mora são nulas. O Código dos Contratos Públicos passa a prever uma nova regra de vencimento das obrigações pecuniárias, segundo a qual as cláusulas contratuais que estabeleçam prazos superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações pecuniárias são nulas.

Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.

Sociedades anónimas podem emitir acções sem valor nominal
Decreto-Lei n.º 49/2010, de 19 Maio
Estas sociedades passam a poder optar por emitir acções com valor nominal ou acções sem valor nominal. Este novo tipo de acções representa uma determinada percentagem em relação ao universo accionista, essencial, designadamente, para determinação da medida dos direitos internos de cada sócio. Segundo o Governo, estas acções facilitam a realização de aumentos de capital em situações que, de outro modo, estariam vedadas ou obrigariam a prévia redução do capital social. O valor da entrada do sócio deve ser pelo menos igual ao montante do capital social correspondentemente emitido.

Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.

Alterados custos do registo no mercado de resíduos
Despacho n.º 6844/2010, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado na Parte C do DR, IIª Série n.º 75, de 19 de Abril
As empresas aderentes do mercado organizado de resíduos (MOR) que demonstrarem que aderiram a uma plataforma de negociação autorizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) podem beneficiar de uma redução para metade do valor da respectiva taxa de registo durante os três primeiros anos de funcionamento da primeira plataforma a que aderiram. Pelo processo de autorização para acesso ao MOR, a APA cobra as seguintes taxas:
- 10.000 euros - autorização de entidades gestoras de plataformas de negociação;
- 1.000 euros - avaliação de pedidos de alteração das condições da autorização;
- 1.000 euros - taxa anual de supervisão.

Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.

Novas regras para acordos de distribuição de bens e serviços
Regulamento n.º 330/2010, da Comissão, de 20 de Abril de 2010 , publicado no JO L n.º 102, de 23 de Abril
A partir de 1 de Junho deste ano e até 31 de Maio de 2022, vai vigorar um novo regulamento que isenta determinadas categorias de acordos entre fabricantes e distribuidores para a venda de produtos e serviços da aplicação de certas regras europeias de direito da concorrência. Esta isenção permite às empresas a realização de acordos de distribuição e fornecimento a diferentes níveis da cadeia de produção e de distribuição, sob certas condições, que de outra forma seriam proibidos. É dado especial destaque ao comércio efectuado através da Internet e às lojas virtuais, e as empresas são livres de decidir a forma como os seus produtos são distribuídos, desde que os seus acordos não incluam restrições em matéria de fixação de preços ou outras restrições graves, e a quota de mercado do fabricante ou do distribuidor não ultrapasse os 30%.

Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.

Fonte: LexPoint, Lda © 2010 - Todos os direitos reservados

 
 
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Mercados Financeiros  
 
     
 
  • Apesar das medidas de apoio do BCE e do FMI às necessidades de financiamento dos países periféricos da zona euro, o clima de incerteza ainda se mantém;
  • Os sinais de sustentação do actual processo de recuperação global intensificaram-se;
  • Vários países europeus respondem a receios dos investidores com medidas de austeridade mais agressivas.
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O pessimismo nos mercados financeiros manteve-se face às medidas de grande austeridade orçamental, anunciadas por parte dos governos espanhol e português, que deverão ser de difícil implementação. Neste entorno, os activos cíclicos foram penalizados a favor dos activos de refúgio como o ouro e a dívida pública alemã e norte-americana. O euro sofreu uma forte depreciação face às principais divisas internacionais, em especial face ao dólar. As taxas euribor apresentaram ligeiras subidas na generalidade das maturidades.

Em contraste, os principais indicadores macro-económicos continuam a sugerir a manutenção do actual processo de recuperação global, especialmente assente na indústria, em que os riscos inflacionistas permanecem ausentes, tanto nos EUA como na zona euro.

O mês de Maio foi marcado por desvalorizações nos índices accionistas mundiais, apesar da generalidade das Empresas norte-americanas e europeias ter superado as estimativas dos analistas, na recente época de apresentação de resultados e dos sinais de recuperação dados por vários indicadores macro-económicos. Os governos de vários países europeus reformularam os seus planos de austeridade e anunciaram a adopção de medidas mais agressivas com vista à redução dos seus elevados défices orçamentais. Ainda assim, estas notícias mostraram-se insuficientes para acalmar as preocupações dos investidores, que reflectiam cada vez mais dúvidas quanto à estabilidade financeira e capacidade desses países de levar o seu défice para valores considerados aceitáveis. A crise da dívida europeia levantou também receios quanto a um possível enfraquecimento do processo de recuperação da economia global.

Fonte: Millennium bcp

 
 
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Eventos  
 
     
 

Informação Empresarial Simplificada
As Empresas cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, terão de entregar, por transmissão electrónica de dados, até ao próximo dia 15 de Julho, a Informação Empresarial Simplificada (IES/ Declaração Anual).

IVA
As Empresas abrangidas pelo regime mensal do IVA terão que enviar pela Internet a sua declaração relativa a Maio, até ao próximo dia 12 de Julho. O pagamento pode ser feito no Portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Impostos".

As Empresas do regime normal mensal que tenham efectuado em Junho transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, e as Empresas do regime normal trimestral - quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 100.000 euros - têm de entregar por transmissão electrónica de dados, e até dia 20 de Julho, a Declaração Recapitulativa.

IRS e IRC
Até 31 de Julho, deverá enviar por via electrónica, consoante o caso, o:
- Modelo 30, referente a pagamentos efectuados a não residentes;
- Modelo 31, referente ao pagamento de rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida;
- Modelo 33, referente aos valores registados ou depositados (apenas para entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários);
- Modelo 34, referente a valores mobiliários emitidos e em circulação.

Segurança Social
O envio dos Mapas de Remunerações e o pagamento da respectiva Taxa Social Única relativa aos ordenados e prestações pagas aos trabalhadores e gestores da Empresa em Junho, terão de ser efectuados até 15 de Julho. Pode realizar o pagamento no Portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Segurança Social > Pontual > Empresas (TSU)".

Impostos retidos na fonte
Até dia 20 de Julho, tem de preencher e enviar pela Internet a “Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo”, entregando ao Estado o IRS, IRC e Imposto do Selo retidos na fonte em Junho. O pagamento pode ser feito no Portal de Empresas do Millennium bcp na opção "Pagamentos > Estado > Impostos".

IMT
Até ao dia 15 de Julho, os Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, Advogados, Solicitadores e outras Entidades com competência para praticar actos sujeitos a registo predial, terão de submeter por via electrónica a declaração Modelo 11, referente aos actos praticados em Março, susceptíveis de produzir rendimentos.

Imposto Único de Circulação
Até dia 31 de Julho, os proprietários, e entidades equiparadas, têm de liquidar e pagar o IUC relativo às viaturas matriculadas em Julho, após 1981 no caso dos automóveis e 1992 para os motociclos.

Fonte: LexPoint, Lda © 2010 - Todos os direitos reservados

 
 
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Eventos - Outros  
 
     
 

Oportunidades de Negócio

O Millennium bcp, em parceria com a Associação Empresarial da Região de Lisboa (AERLIS) apoia as Missões Empresariais a Marrocos e a Angola, com o seguinte calendário, em 2010:  

  • Marrocos: de 24/5 a 29/5  
  • Angola: de 21/11 a 28/11
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Missões a Marrocos e Angola com o apoio do Millennium bcp

Mercado alvo (principal):  PME's dos concelhos de Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Lourinhã e Cadaval, se integradas no projecto aprovado no âmbito do QREN, obtendo, por essa via, benefícios na comparticipação de 45% das despesas globais.

Mercado alvo adicional: as Missões estão abertas a outras PME's de diferentes concelhos, sendo que, para estas, não estando integradas no projecto, não terão o benefício indicado.

Contacto AERLIS: Elisabete Oliveira - Telf.: 210 105 000 - Fax: 210 105 034 - E-mail: e.oliveira@aerlis.pt

Fonte: Millennium bcp

 
 
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DECLARAÇÕES ("DISCLOSURES")

  • Este relatório foi elaborado em nome de Millennium investment banking (Mib), marca registada do Banco Comercial Português, S.A. (Millennium bcp).
  • O Millennium bcp é regulado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
  • Recomendações:
    Comprar, significa mais de 10% retorno absoluto;
    Manter, significa entre 0% e 10% retorno absoluto;
    Reduzir, significa entre -10% e 0% retorno absoluto;
    Vender, significa menos de -10% retorno absoluto.
  • Em termos gerais o período de avaliação incluído neste relatório é o fim do ano corrente ou o fim do próximo ano.
  • Risco é definido pelo analista em termos qualitativos.
  • Normalmente, actualizamos as nossas valorizações entre 6 e 18 meses.
  • O Millennium bcp proíbe os seus analistas e os membros dos respectivos agregados familiares ou situações legalmente equiparadas de deterem acções das empresas por eles cobertas.
  • O Millennium bcp pode ter relações comerciais com as empresas mencionadas neste relatório.
  • O Millennium bcp espera receber ou tenciona receber comissões por serviços de banca de investimento prestados às empresas mencionadas neste relatório.
  • As opiniões expressas acima, reflectem opiniões pessoais dos analistas. Os analistas não recebem e não vão receber nenhuma compensação por fornecerem uma recomendação especifica ou opinião sobre esta(s) empresa(s). Não existiu ou existe qualquer acordo entre a empresa e o analista, relativamente à recomendação.
  • A remuneração dos analistas é parcialmente suportada pela rendibilidade do grupo BCP, a qual inclui proveitos de banca de investimento.
  • O grupo BCP detém mais de 2% da EDP.
  • O grupo BCP detém mais de 2% da Cimpor.
  • O grupo BCP detém mais de 2% da Novabase.
  • O grupo BCP detém mais de 2% da Sonaecom.
  • O grupo BCP detém mais de 2% da Cofina.
  • Um membro do Conselho de Administração Executivo do Millennium bcp é membro do Conselho Geral e de Supervisão da empresa EDP - Energias de Portugal, S.A..
  • O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "joint global coordinator", de IPO (Initial Public Offering) da EDP Renováveis.
  • O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "Co-leader", da operação de aumento de capital do BES, realizada em Abril 2009.

Recomendações s/ empresas analisadas pelo Millennium bcp (%):

PREVENÇÕES ("DISCLAIMER")

A informação contida neste relatório tem carácter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo nem podendo desencadear ou justificar qualquer acção ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos actos e omissões que pratiquem. Assim e apesar de considerar que o conjunto de informações contidas neste relatório foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas pelo Banco Comercial Português, S.A.. Qualquer alteração nas condições de mercado poderá implicar alterações neste relatório. As opiniões aqui expressas podem ser diferentes ou contrárias a opiniões expressas por outras áreas do grupo BCP, como resultado da utilização de diferentes critérios e hipóteses. Não pode, nem deve, pois, o Banco Comercial Português, S.A. garantir a exactidão, veracidade, validade e actualidade do conteúdo informativo que compõe este relatório, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respectivos destinatários. Os investidores devem considerar este relatório como mais um instrumento no seu processo de tomada de decisão de investimento. O Banco Comercial Português, S.A. rejeita assim a responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes, directa ou indirectamente da utilização da informação referida neste relatório independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir. A reprodução total ou parcial deste documento não é permitida sem autorização prévia. Os dados relativos aos destinatários que constam da nossa lista de distribuição destinam-se apenas ao envio dos nossos produtos, não sendo susceptíveis de conhecimento de terceiros.

Global Finance

Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta com Sede na Praça D. João I, 28, Porto, o Capital Social de 4.694.600.000 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 501 525 882

 
     
08.06.2010 REF COFF