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Millennium bcp - Newsletter de Empresas
 
nº46
7 de Outubro de 2011  
   
 Plano Empresas Médis
 Cliente Frequente Negócios Comércio
 Depósito a Prazo Millennium Tesouraria
 Plano VIP
 Cartões na Internet
 
 Entidades não obrigadas à entrega do Relatório Único
 Contratação pública com novos anúncios
 Novas regras para acidentes de trabalho
 Prorrogada Linha de Crédito Açores Investe II
 
 Elevada volatilidade nos mercados financeiros...
 Instabilidade nos mercados financeiros...
 
 Agenda Fiscal
 Oportunidade de Negócio
 
     
Produtos e Serviços  
 
     
 

Campanha Institucional - Orgulho em ser Português

Plano Empresas Médis
Garanta a saúde da sua Empresa

Porque os tempos mudaram, ter um seguro de saúde é uma decisão acertada que o vai deixar a si e aos seus Colaboradores mais protegidos. Se a sua Empresa tem três ou mais Colaboradores, confie no Plano Empresas Médis.

Subscreva o Plano Empresas Médis e beneficie da isenção da 12.ª mensalidade na primeira anuidade (válido para novas subscrições efectuadas até 4 de Novembro de 2011).

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Para além de contar com uma Rede de Prestadores de Cuidados de Saúde com mais de 6.000 Especialistas, têm acesso, entre outros, aos seguintes serviços: Linha Médis, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana; Médico Assistente Médis, à sua disposição pessoalmente ou por telemóvel; Ask Best Doctors, que proporciona o acesso a serviços de aconselhamento médico online e Rede Internacional que inclui hospitais de prestígio em Espanha, EUA e Alemanha.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Seguro comercializado pela Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.

Informação adicional disponível aqui.

Cliente Frequente Negócios Comércio
TPA, Cheques, Cartões, Transferências e muito mais, por muito menos. Adira até 31 de Dezembro de 2011 e pague só €40/mês + IVA(*), poupando mensalmente no 1º ano €60,05 e nos anos seguintes €45,05. Confirme aqui quanto pode poupar.

(*) Acresce tarifa complementar de €15 + IVA nos meses em que a facturação do TPA seja superior a €3.500.

Contacte o seu Gestor e conheça todas as vantagens.

A adesão ao Cliente Frequente Negócios Comércio será sempre objecto de análise casuística segundo o livre critério do Banco.

Depósito a Prazo Millennium Tesouraria
O seu dinheiro parado não rende

No Millennium bcp estamos sempre à procura de diferentes formas de poder rentabilizar o seu negócio. Por isso, lançámos o Depósito a Prazo Millennium Tesouraria com TANB até 2,5% com mínimo de aplicação de €5.000.

Sem possibilidade de reforços, permite a mobilização antecipada com penalização de 100% sobre os juros corridos e não pagos

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Exclusiva para Clientes Empresa e ENI, esta é a solução ideal para aumentar as suas poupanças, com uma remuneração atractiva a curto prazo, usando os excedentes de tesouraria.

Consulte aqui toda a informação e constitua já o seu depósito (para Clientes registados no Portal Empresas).

Plano VIP
Mais vantagens para os seus colaboradores

O Plano VIP do Millennium bcp é uma solução financeira agregada dirigida a todos os Colaboradores das Empresas aderentes.

Este plano disponibiliza diversas vantagens e permite uma maior facilidade na gestão financeira do dia-a-dia dos seus Colaboradores, com condições especiais.

Contacte o seu Gestor ou uma sucursal Millennium bcp e descubra todos os benefícios que o Plano VIP disponibiliza.

Cartões na Internet
Com o objectivo de facilitar a gestão de tesouraria das Empresas, o Millennium bcp disponibiliza através do Portal Empresas, um conjunto amplo de funcionalidades referentes a Cartões, das quais destacamos:

Informe-se detalhadamente junto do Millennium bcp sobre as condições de todos os produtos referidos nesta newsletter.

Fonte: Millennium bcp

 
 
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Actualidades Legais  
 
     
 

Entidades não obrigadas à entrega do Relatório Único
Ofício-Circular n.º 27/DirACT/11, de 12 de Setembro de 2011
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) considera que as sociedades por quotas, as empresas individuais e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sem trabalhadores, que apenas tenham sócios e sócios gerentes, não estão obrigadas a entregar o Relatório Único. No caso daquelas sociedades por quotas terem gerentes não sócios, a obrigação de entrega do Relatório Único existirá caso aqueles sejam titulares de contrato de trabalho. No entanto, se apenas existirem gerentes não sócios que estejam abrangidos por contrato de mandato, a sociedade não tem de entregar o Relatório Único. Por seu lado, e ainda segundo a ACT, os trabalhadores independentes também não estão abrangidos por aquela obrigação.

Contratação pública com novos anúncios
Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 da Comissão, publicado no JO L n.º 222, de 27 de Agosto de 2011
A Comissão Europeia fixou novas regras a cumprir no que se refere à publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos, tendo revogado a legislação existente nesta matéria. Estão em vigor 19 novos formulários-tipo em todos os Estados-membros, que passam a ser usados para anúncios nos processos de adjudicação em contratação pública, que resultam de uma adaptação dos anteriores face ao progresso técnico e alterações legislativas que se têm verificado nesta matéria relativamente a adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, de direito público de obras de fornecimentos, de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança. As entidades adjudicantes destes contratos utilizarão, para fins da publicação no JOUE, os novos modelos.

Novas regras para acidentes de trabalho
Portaria n.º 256/2011, de 5 de Julho
O seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem obedece a novas regras, uma vez que em Julho foram definidas a parte uniforme das condições gerais da apólice destes seguros, e as respectivas condições especiais uniformes. Quer as condições gerais quer as especiais desta apólice aplicam-se, embora com algumas condicionantes também definidas, aos contratos celebrados desde 3 de Setembro. Aplicam-se também aos contratos celebrados antes dessa data mas que tenham a sua primeira renovação depois de 3 de Setembro, sem prejuízo da eventual aplicação de regras no âmbito da regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais. Estas prevêem que esta regulamentação se aplique a acidentes de trabalho ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Prorrogada Linha de Crédito Açores Investe II
O Governo dos Açores prorrogou as candidaturas à Linha de Crédito «Açores Investe II» até 12 de Dezembro. Esta Linha tem como objectivo principal reforçar o fundo de maneio e os capitais permanentes das empresas, contribuir para a sua estabilidade financeira e assegurar financiamentos até 25.000 euros para micro empresas, 50.000 euros para as pequenas empresas e 300.000 euros para as médias e grandes empresas, sendo o prazo de amortização até 8 anos, com um período de carência de reembolso até 18 meses.

Fonte: LexPoint, Lda © 2011 - Todos os direitos reservados

 
 
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Mercados Financeiros  
 
     
 
  • Elevada volatilidade nos mercados financeiros reflecte os riscos de uma nova recessão nos EUA e o desconforto com o lento avanço na resolução da crise da área do euro
  • Instabilidade nos mercados financeiros leva os bancos centrais a reforçarem o grau de acomodação da política monetária

+ info

Face à deterioração das perspectivas para o crescimento da economia mundial e ao agravamento das incertezas em torno da crise da área do euro, a evolução dos mercados financeiros reflectiu um clima de aversão ao risco, associado a uma elevada volatilidade dos índices accionistas e à valorização persistente dos activos de refúgio. Na medida em que a trajectória insustentável do endividamento público dos países desenvolvidos exige dos governos uma maior austeridade fiscal, o ónus de salvar a economia de uma nova recessão recaiu sobre os bancos centrais, que em todo o mundo parecem preparar-se para reforçar o grau de acomodação da política monetária. Este foi o caso da Reserva Federal, que enveredou por mais uma medida não convencional de estímulo monetário. Neste contexto, os mercados deverão manter-se particularmente sensíveis à evolução dos indicadores da actividade nos EUA, que poderão sinalizar um período de estagnação, bem como às negociações no plano europeu, da qual depende a estabilidade do sistema financeiro global.

Fonte: Research Mercados Financeiros (MIB) e Bloomberg

 
 
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Eventos  
 
     
 

IVA
Até 10 de Novembro
As Empresas abrangidas pelo regime mensal do IVA terão que enviar pela Internet a sua declaração relativa a Outubro.

Até 15 de Novembro
As Empresas abrangidas pela periodicidade trimestral do regime normal terão de pagar o IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3º trimestre.

Até 21 de Novembro
As Empresas do regime normal mensal que tenham efectuado em Outubro transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, e as Empresas do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 100.000 euros, terão de entregar por transmissão electrónica de dados a Declaração Recapitulativa. Os contribuintes abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas terão de pagar o IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3º trimestre. Em qualquer dos casos, o pagamento poderá ser feito através do portal de Empresas, em "Pagamentos > Estado > Impostos".

Impostos retidos na fonte
Até 21 de Novembro

Terá de preencher e enviar pela Internet a "Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo", entregando ao Estado o IRS, IRC e Imposto do Selo retidos na fonte em Outubro. O pagamento poderá ser feito através do portal de Empresas do millenniumbcp.pt, em "Pagamentos > Estado > Impostos".

IMT
Até ao dia 15 de Novembro

Os Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, Advogados, Solicitadores e outras Entidades com competência para praticar actos sujeitos a registo predial, terão de submeter por via electrónica a declaração Modelo 11, referente aos actos praticados em Outubro, susceptíveis de produzir rendimentos.

Imposto Único de Circulação
Até dia 30 de Novembro

Os proprietários, e entidades equiparadas, terão de liquidar e pagar o IUC relativo às viaturas matriculadas em Novembro, após 1981 no caso dos automóveis e 1992 para os motociclos.

Segurança Social
Até 10 e 21 de Novembro

O envio dos Mapas de Remunerações e o pagamento da respectiva Taxa Social Única relativa aos ordenados e prestações pagas aos trabalhadores e gestores da Empresa em Outubro, terão de ser efectuados até 10 de Novembro. O pagamento poderá ser efectuado através do portal de Empresas do millenniumbcp.pt em "Pagamentos > Estado > Taxa Social Única > Pagamento pontual" até dia 21 de Novembro.


Fonte: LexPoint, Lda © 2011 - Todos os direitos reservados

 
 
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Eventos  
 
     
 

Oportunidades de Negócio
Missões Empresariais - Moçambique, Polónia e países do Magreb 2011

A sua Empresa já definiu uma estratégia focada na internacionalização?

Escolha os seus destinos e pondere as suas escolhas.

As Câmaras de Comércio e Indústria em Portugal organizam missões empresariais a diferentes países, e podem ser uma excelente referência para conhecer os mercados e as suas potencialidades.

Conheça algumas das missões empresariais portuguesas que irão realizar-se nos próximos meses de Novembro e de Dezembro.

+ info

MISSÕES EMPRESARIAS A MOÇAMBIQUE E POLÓNIA
A ACL - CCIP Associação Comercial de Lisboa, vai organizar 2 missões empresariais:

Moçambique - 1 a 5 de Novembro,
Polónia -
6 a 11 de Novembro.

Qualquer informação sobre as missões deverá ser solicitada directamente à ACL, Carla Paulino, através do telefone n. 213 224 050 ou pelo e-mail: cpaulino@acl.org.pt.
Associação Comercial de Lisboa
Palácio do Comércio
Rua das Portas de Sto Antão, nº 89
1169-022 Lisboa

MISSÕES EMPRESARIAS AO MAGREBE
A Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa (CCIAP) realiza 3 missões empresariais a três Países do Magrebe Árabe:

Argélia - 19 a 22 Novembro,
Túnisia - 21 a 25 Novembro
Marrocos - 4 a 7 Dezembro a

Em cada um dos links encontra toda a informação necessária a cada País em questão, Condições e Ficha de Inscrição:

ARGÉLIA - MARROCOS - TUNÍSIA

Qualquer pedido de esclarecimentos deverá ser directamente feito para:

Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa
Avenida Fontes Pereira de Melo, 19 - 8º
1050-116 Lisboa
Telefone: +351 213 138 100 | Fax: +351 213 138 109
E-mail: cciap@cciap.pt
Website: http://www.cciap.pt


 
 
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DECLARAÇÕES ("DISCLOSURES")

DIVULGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO

1 - O Millennium bcp procede à divulgação de relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público ("recomendações de investimento"). As recomendações de investimento divulgadas pelo Millennium bcp são elaboradas e previamente publicadas pelas entidades referidas em 3.

2 - O Millennium bcp, tem por norma, não efectuar qualquer alteração substancial às recomendações de investimento elaboradas pela(s) entidade(s) referida(s) em 3. Caso o Millennium bcp, por qualquer circunstância, proceda à sua alteração, designadamente através de rectificação ao sentido original da recomendação de investimento, efectuará referência ao facto e cumprirá com todos os deveres de informação expressos na legislação em vigor em Portugal, nomeadamente as disposições do Código dos Valores Mobiliários relacionadas com recomendações de investimento.

3 - A informação divulgada pelo Millennium bcp relacionada com recomendações de investimento e desde que sejam elaboradas pela(s) entidade(s) abaixo indicadas, são publicadas na Newsletter de Investimentos. A Newsletter de Investimentos, é efectuada e remetida com periodicidade semanal via e-mail para os Clientes do millenniumbcp.pt seleccionados. Todas as recomendações aqui apresentadas encontram-se devidamente identificadas pela Entidade responsável da sua divulgação - Millennium BCP Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A., Blackrock Merrill Lynch Investment Managers, Fidelity International, JPMorgan Fleming Asset Management, Schroder Investment Management Limited.

ELABORAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO

4 - Este relatório foi elaborado em nome de Millennium investment banking (Mib), marca registada do Banco Comercial Português, S.A. (Millennium bcp).

5 - O Millennium bcp é regulado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.

6 - Recomendações:
Comprar, significa mais de 10% retorno absoluto;
Manter, significa entre 0% e 10% retorno absoluto;
Reduzir, significa entre -10% e 0% retorno absoluto;
Vender, significa menos de -10% retorno absoluto.

7 - Em termos gerais o período de avaliação incluído neste relatório é o fim do ano corrente ou o fim do próximo ano.

8 - Risco é definido pelo analista em termos qualitativos.

9 - Normalmente, actualizamos as nossas valorizações entre 6 e 18 meses.

10 - O Millennium bcp proíbe os seus analistas e os membros dos respectivos agregados familiares ou situações legalmente equiparadas de deterem acções das empresas por eles cobertas.

11 - O Millennium bcp pode ter relações comerciais com as empresas mencionadas neste relatório.

12 - O Millennium bcp espera receber ou tenciona receber comissões por serviços de banca de investimento prestados às empresas mencionadas neste relatório.

13 - As opiniões expressas acima, reflectem opiniões pessoais dos analistas. Os analistas não recebem e não vão receber nenhuma compensação por fornecerem uma recomendação especifica ou opinião sobre esta(s) empresa(s). Não existiu ou existe qualquer acordo entre a empresa e o analista, relativamente à recomendação.

14 - A remuneração dos analistas é parcialmente suportada pela rendibilidade do grupo BCP, a qual inclui proveitos de banca de investimento.

15 - O grupo BCP detém mais de 2% da EDP.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cimpor.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Sonaecom.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cofina.
- O grupo BCP foi escolhido para avaliar a EDP, relativamente à 8ª fase do processo de privatização.
- O grupo BCP foi escolhido para avaliar a REN, relativamente à 2ª fase do processo de privatização.
- Um membro do Conselho de Administração Executivo do Millennium bcp é membro do Conselho Geral e de Supervisão da empresa EDP - Energias de Portugal, S.A..
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "joint global coordinator", de IPO (Initial Public Offering) da EDP Renováveis.
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "Co-leader", da operação de aumento de capital do BES, realizada em Abril 2009.

16 - Recomendações s/empresas analisadas pelo Millennium bcp (%)

PREVENÇÕES ("DISCLAIMER")

A informação contida neste relatório tem carácter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo nem podendo desencadear ou justificar qualquer acção ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos actos e omissões que pratiquem. Assim e apesar de considerar que o conjunto de informações contidas neste relatório foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas pelo Banco Comercial Português, S.A.. Qualquer alteração nas condições de mercado poderá implicar alterações neste relatório. As opiniões aqui expressas podem ser diferentes ou contrárias a opiniões expressas por outras áreas do grupo BCP, como resultado da utilização de diferentes critérios e hipóteses. Não pode, nem deve, pois, o Banco Comercial Português, S.A. garantir a exactidão, veracidade, validade e actualidade do conteúdo informativo que compõe este relatório, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respectivos destinatários. Os investidores devem considerar este relatório como mais um instrumento no seu processo de tomada de decisão de investimento. O Banco Comercial Português, S.A. rejeita assim a responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes, directa ou indirectamente da utilização da informação referida neste relatório independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir. A reprodução total ou parcial deste documento não é permitida sem autorização prévia. Os dados relativos aos destinatários que constam da nossa lista de distribuição destinam-se apenas ao envio dos nossos produtos, não sendo susceptíveis de conhecimento de terceiros.

Este e-mail é apenas informativo, por favor não responda para este endereço. Para obter esclarecimentos adicionais, sobre este ou qualquer outro assunto, ou efectuar sugestões, e para que o possamos servir melhor e mais eficazmente, sugerimos que visite www.millenniumbcp.pt ou ligue para o número de telefone 707 50 24 24.

Estes e-mails não permitem o acesso directo ao site do Millennium bcp, não incluem atalhos (links)*, nem são utilizados para lhe solicitar quaisquer elementos identificativos, nomeadamente códigos de acesso. Se receber um e-mail, aparentemente com origem no site do Millennium bcp, que não esteja de acordo com esta informação, não responda, apague-o e comunique, de imediato, este facto para: informacoes.clientes@millenniumbcp.pt

Se não pretende receber este tipo de informação via e-mail ou se pretende alterar o seu endereço electrónico, aceda ao site do Millennium bcp e escolha as opções: Contas, Personalização, Dados Pessoais, e posteriormente, Criar / Alterar endereço de E-mail.

Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta - Sede: Praça D. João I, n.º 28, 4000-295 Porto - Capital Social 6.064.999.986 euros - Número único de matrícula e de Pessoa Colectiva 501525882. Mediador de Seguros Ligado n.º 207074605 - Data de Registo: 26/06/2007. Autorização para mediação de seguros dos Ramos Vida e Não Vida dos Seguradores Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A., Médis - Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A. e ainda com a Pensõesgere - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.isp.pt. O Mediador não está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador nem a receber prémios de seguro para serem entregues ao Segurador. O Mediador não assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato de seguro, que são integralmente assumidos pelo Segurador.

Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A., sociedade anónima com sede na Av. José Malhoa, 27, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 501836918 e matriculada sob esse número na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de 12.500.000 euros.


Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., sociedade anónima com sede na Av. José Malhoa, 27, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 501836926 e matriculada sob esse número na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de 22.375.000 euros.

* Alguns serviços de e-mail assumem, automaticamente, links em certas palavras, sem qualquer responsabilidade por parte do Millennium bcp.

 
     
  www.millenniumbcp.pt 707 50 24 24 / 91 827 24 24 /93 522 24 24 / 96 599 24 24  
  Atendimento telefónico personalizado disponível de 2.ª a 6.ª feiras das 8.30h às 22h e Sábados, Domingos e Feriados das 10h às 22h. Serviços de emergência com atendimento personalizado 24 horas


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