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nº 32 |
6 de Agosto de 2010 |
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Cartão American Express® Business
Utilize um meio de pagamento concebido para as necessidades do dia-a-dia das Pequenas e Médias Empresas e dos Empresários em Nome Individual. Na versão Green ou Gold, solicite já o cartão que acompanha o êxito da sua Empresa.
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Usufrua de segurança, obtenha descontos e conquiste vantagens:
- Limites de Crédito Personalizados - para que cada Colaborador com cartão beneficie de um plafond adaptado às suas despesas profissionais;
- Anuidades - a primeira anuidade é sempre gratuita. Nas seguintes, no American Express Business Green é de 25 Eur (24.04 Eur acrescidos de 0,96 Eur de Imposto do Selo) e no Gold é de 50 Eur (48.08 Eur acrescidos de 1,92 Eur de Imposto do Selo);
- Pagamentos - independentemente do número de cartões atribuídos, os pagamentos poderão ser centralizados na conta da Empresa ou de forma individual na conta do Colaborador e podem ser efectuados na totalidade do saldo em dívida ou na percentagem que lhe for mais conveniente (entre 10% e 90%);
- Seguros - adaptados às necessidades das PME e ENI: Seguro de Acidentes em Viagem e Estadia, Seguro de Imprevistos em Viagem, Assistência Médica de Emergência no Estrangeiro e Seguro de roubo/uso fraudulento do Cartão;
- Extracto Autónomo - emitido de acordo com a data que for mais conveniente à sua Empresa. O pagamento do saldo pode ser programado para os dias 10, 20 ou 30/31 de cada mês;
- usiness Savings Programme - disponibiliza-lhe descontos significativos nas compras do dia-a-dia da sua Empresa, nomeadamente em hotéis, rent-a-car e restaurantes;
- Programa Membership Rewards® - recompensa a utilização do seu cartão: por cada 1 EUR recebe 1 ponto. Os pontos nunca caducam e não têm limite, podendo ser trocados por prémios tão diversos como milhas TAP Victoria, gadgets, guias de viagem, artigos electrónicos, estadias em hotéis ou viagens de avião. A adesão ao programa é facultativa. A primeira anuidade é gratuita e as seguintes são de 10 EUR, que podem ser trocados por 1.500 pontos;
- Exclusividade - tratamento distintivo através do Priority Pass (apenas para o cartão American Express Business Gold), o qual é sinónimo de acesso aos VIP lounges de mais de 600 aeroportos em todo o mundo. O custo anual é de 79 EUR (20% de desconto face ao preço normal).
Para mais informações, contacte o seu Gestor ou a Linha American Express: 707 50 40 50 (Atendimento Personalizado 24H).
Cartão American Express Business Green - TAN de 23,020% e TAE de 22,900% no primeiro ano e de 26,911% no segundo ano e seguintes. Exemplo para um crédito de 1.500 EUR pago em 12 prestações mensais iguais no valor de 139,53 EUR, considerando uma anuidade de 25 EUR (gratuita no primeiro ano) e impostos. TAE calculada de acordo com o D.L. 220/94 de 23 de Agosto e arredondada à milésima.
Cartão American Express Business Gold - TAN de 23,020% e TAE de 22,900% no primeiro ano e de 27,740% no segundo ano e seguintes. Exemplo para um crédito de 2.500 EUR pago em 12 prestações mensais iguais no valor de 232,54 EUR, considerando uma anuidade de 50 EUR (gratuita no primeiro ano) e impostos. TAE calculada de acordo com o D.L. 220/94 de 23 de Agosto e arredondada à milésima.

Linha PME Investe VI
No seguimento das anteriores linhas PME Investe de apoio às Empresas, o Millennium bcp disponibilizou a nova Linha PME Investe VI no âmbito dos protocolos celebrados com o IAPMEI, a PME Investimentos (Autoridade de Gestão da Linha) e as Sociedades de Garantia Mútua (Norgarante, Garval, Lisgarante e Agrogarante).
Para mais informações, contacte o seu Gestor de Cliente ou uma sucursal Millennium bcp..
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Centralize as Cobranças da sua Empresa
Com a Cobrança Global SDD, as Empresas podem centralizar no Millennium bcp todas as cobranças dos seus Clientes, mesmo de contas sediadas em outros Bancos.
A Empresa envia um ficheiro para o Millennium bcp com as respectivas instruções de Débito Directo de acordo com formatos pré-definidos e o Banco assegura o crédito na conta da Empresa e o débito das contas dos respectivos Clientes, no Millennium bcp ou noutros bancos. No fim do processo de cobrança, o Millennium bcp devolve o ficheiro com o resultado das cobranças, permitindo uma actualização imediata da informação nos sistemas da Empresa.
+ info
Este serviço está disponível em “Gestão de Ficheiros” na área de Operações Bancárias do portal de Empresas. Para utilizar este serviço deverá previamente formalizar o contrato com o Banco, devendo entregá-lo devidamente preenchido ao seu interlocutor habitual no Banco.
Conheça a operativa para criar, gerir e enviar ficheiros de cobranças electrónicas na forma de Débitos Directos.
Destacamos, entre outras, as seguintes características do serviço:
- Simplifica a gestão de tesouraria: Centralização no Millennium bcp dos fundos resultantes das cobranças da Empresa;
- Aumenta a comodidade: Sistema interbancário altamente eficiente, que permite efectuar cobranças em todos os bancos aderentes, através de um único interlocutor;
- Maior controlo e economia de custos: Utilização de um único ficheiro para todas as cobranças e possibilidade de envio e recepção da informação por canais automáticos, que garantem à Empresa maior controlo sobre o processo e poupanças de custos significativas;
- Total transparência: O sistema de Débitos Directos está legalmente regulamentado, estabelecendo os direitos e deveres de todos os intervenientes, garantindo, dessa forma, o seu bom funcionamento;
- Mais vantagens para os seus Clientes: Os Clientes da Empresa podem consultar e alterar a autorização de débito, junto do seu banco ou no sistema Multibanco, nomeadamente para substituir o respectivo NIB, bem como, caso ocorram movimentos indevidos nas respectivas contas, solicitar o pedido de reembolso (revogação) desses movimentos no prazo de 8 semanas subsequentes ao débito, conforme regulamentação em vigor.
Informação adicional na Área das Soluções Financeiras no menu de Gestão de Tesouraria > Recebimentos > Sistema de Débitos Directos.
Fonte: Millennium bcp |
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Linhas de crédito especiais para Leiria, Lisboa e Santarém
Despacho n.º 10130/2010, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, publicado na Parte C do DR IIª n.º 115, de 16 de Junho
O Governo aprovou novas condições para as prometidas linhas de crédito especiais destinadas a beneficiar empresas localizadas nas localidades atingidas pelas intempéries na madrugada de 23 de Dezembro de 2009.
O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) vai definir o montante global que vai ser disponibilizado para este apoio às PME com actividade industrial, comercial e de serviços, uma vez que é esta entidade que vai assegurar a cobertura dos encargos resultantes da bonificação dos empréstimos.
Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.
Comunicação obrigatória de admissão de novos trabalhadores
Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho
Desde 1 de Julho, que as entidades empregadoras têm de respeitar novas regras relativas à comunicação obrigatória da admissão de novos trabalhadores à Segurança Social, por força das medidas previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) apresentado pelo Governo para 2010-2013.
Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.
Apoios para PME que invistam em sistemas solares e isolamentos térmicos
O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) vai apoiar as Pequenas e Medias Empresas (PME) com apoios ao solar térmico, com o objectivo de concretizarem objectivos de eficiência energética. Esta iniciativa vai apoiar projectos que incluam investimentos na instalação de sistemas solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias ou climatização, de isolamentos térmicos ou a correcção de factores solares em vãos envidraçados.
Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.
Novas regras para programas informáticos de facturação
Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho
Foi regulamentada a certificação prévia dos programas informáticos de facturação previstos no Código do IRC.
A utilização de programas certificados será obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011 para os sujeitos passivos que, em 2010, tenham um volume de negócios superior a 250.000 euros. A partir de 1 de Janeiro de 2012 a utilização daqueles programas é obrigatória para os sujeitos passivos que, em 2011, tenham um volume de negócios superior a 150.000 euros.
Aceda a informação adicional em Informação e Gestão > Informação Jurídica > Actualidades Legais.
Fonte: LexPoint, Lda © 2010 - Todos os direitos reservados |
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As preocupações com a crise da dívida soberana dos países periféricos da zona euro, têm vindo a dissipar-se, ainda que os resultados dos testes à solidez financeira dos bancos europeus não tenham motivado grande entusiasmo por parte dos investidores.
Aceda a todo o detalhe no portal de Empresas na opção Informação e Gestão> Newsletters.
+ info
O sentimento de mercado estabilizou nas últimas semanas com a dissipação das preocupações com a crise da dívida soberana dos países da periferia da zona euro. Para tal concorreram não só os êxitos das emissões de dívida pública grega, espanhola e portuguesa, assim como uma menor procura por liquidez nas operações extraordinárias de cedência de fundos realizadas pelo BCE. A reacção positiva dos mercados à decisão da Comissão Europeia, à realização de testes de robustez financeira a 91 bancos (que correspondem a 65% do sistema financeiro europeu) contribuiu para que a revisão em baixa da notação de risco de crédito da dívida soberana portuguesa e irlandesa, pela agência de rating Moody's, tivesse perdido impacto nos mercados. Contudo, perante os resultados favoráveis, em que apenas sete dos 91 bancos não mostraram solidez financeira suficiente para ultrapassar os cenários adversos simulados, os investidores reagiram de forma quase apática.
Para além de ter beneficiado duma melhoria do sentimento de mercado, o euro apreciou-se face ao dólar em reacção aos sinais de aceleração da economia da zona euro, que contrastaram com os indícios de abrandamento da economia norte-americana. Os resultados das grandes empresas norte-americanas, referentes ao segundo trimestre, têm vindo a revelar surpresas menos positivas, sobretudo por parte dos grandes bancos norte-americanos.
Se pretende consultar informação relevante e detalhada sobre: Análise de Mercados e suas Perspectivas, Empresas e Sectores, Recomendações e Price Targets, Ranking de Fundos e Certificados, e demais informação, consulte aqui a nossa Newsletter de Investimentos com periodicidade semanal.
Fonte: Millennium bcp |
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IVA
Até 10 de Setembro
As Empresas abrangidas pelo regime mensal do IVA deverão enviar pela Internet a sua declaração relativa a Julho. O pagamento poderá ser feito no portal de Empresas do Millennium bcp na opção “Pagamentos>Estado>Impostos”.
Até 22 de Setembro
As Empresas do regime normal mensal que tenham efectuado em Julho transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros e as Empresas do regime normal trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 100.000 euros, deverão entregar por transmissão electrónica de dados a Declaração Recapitulativa.
IMT
Até 15 de Setembro
Os Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, Advogados, Solicitadores e outras Entidades com competência para praticar actos sujeitos a registo predial deverão submeter por via electrónica a declaração Modelo 11, referente aos actos praticados em Julho, susceptíveis de produzir rendimentos.
Segurança Social
Até 15 de Setembro
O envio dos Mapas de Remunerações e o pagamento da respectiva Taxa Social Única relativa aos ordenados e prestações pagas aos trabalhadores e gestores da Empresa em Agosto deverão ser efectuados. Poderá realizar o pagamento no portal de Empresas do Millennium bcp na opção “Pagamentos>Estado>Segurança Social>Pontual>Empresas (TSU)”.
Impostos retidos na fonte
Até 20 de Setembro
Deverá preencher e enviar pela Internet a “Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo”, entregando ao Estado o IRS, IRC e Imposto do Selo retidos na fonte em Agosto. O pagamento poderá ser feito no portal de Empresas do Millennium bcp na opção “Pagamentos>Estado>Impostos”.
Imposto Municipal sobre Imóveis
Até 30 de Setembro
Deverá pagar a segunda prestação do IMI referente aos imóveis que pertençam à Empresa.
IRC
Até 30 de Setembro
Deverá efectuar o segundo pagamento por conta do IRC relativo a 2010, utilizando o Modelo P1, ou entregar a declaração de limitação, para suspender ou reduzir estes pagamentos.
Imposto Único de Circulação
Até 30 de Setembro
Os proprietários, e entidades equiparadas, deverão liquidar e pagar o IUC relativo às viaturas matriculadas em Setembro, após 1981 no caso dos automóveis e 1992 para os motociclos.
Fonte: LexPoint, Lda. © 2010 - Todos os direitos reservados.
Saiba mais no Portal de Empresas do Millennium bcp, na Área de Informação e Gestão/Informação Jurídica. |
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Encontros Millennium
Vila Real recebeu, nos passados dias 5 e 6 de Julho, a 18.ª edição dos Encontros Millennium, uma iniciativa que percorre as capitais de distrito de Portugal com o objectivo de aproximar o Banco dos Clientes e Colaboradores e que conta sempre com a presença do Conselho de Administração Executivo. A próxima edição está agendada para a cidade da Guarda, nos dias 29 e 30 de Setembro. |
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DECLARAÇÕES ("DISCLOSURES")
DIVULGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO
1 - O Millennium bcp procede à divulgação de relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público ("recomendações de investimento"). As recomendações de investimento divulgadas pelo Millennium bcp são elaboradas e previamente publicadas pelas entidades referidas em 3.
2 - O Millennium bcp, tem por norma, não efectuar qualquer alteração substancial às recomendações de investimento elaboradas pela(s) entidade(s) referida(s) em 3. Caso o Millennium bcp, por qualquer circunstância, proceda à sua alteração, designadamente através de rectificação ao sentido original da recomendação de investimento, efectuará referência ao facto e cumprirá com todos os deveres de informação expressos na legislação em vigor em Portugal, nomeadamente as disposições do Código dos Valores Mobiliários relacionadas com recomendações de investimento.
3 - A informação divulgada pelo Millennium bcp relacionada com recomendações de investimento e desde que sejam elaboradas pela(s) entidade(s) abaixo indicadas, são publicadas na Newsletter de Investimentos. A Newsletter de Investimentos, é efectuada e remetida com periodicidade semanal via e-mail para os Clientes do millenniumbcp.pt seleccionados. Todas as recomendações aqui apresentadas encontram-se devidamente identificadas pela Entidade responsável da sua divulgação - Millennium BCP Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A., Blackrock Merrill Lynch Investment Managers, Fidelity International, JPMorgan Fleming Asset Management, Schroder Investment Management Limited.
ELABORAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO
4 - O Millennium bcp procede à elaboração de relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público ("recomendações de investimento"). As recomendações de investimento são elaboradas em nome de Millennium investment banking (Mib), marca registada do Banco Comercial Português, S.A. (Millennium bcp).
5 - O Millennium bcp é regulado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
6 - Recomendações: Comprar, significa mais de 10% retorno absoluto;Manter, significa entre 0% e 10% retorno absoluto; Reduzir, significa entre -10% e 0% retorno absoluto; Vender, significa menos de -10% retorno absoluto.
7 - Em termos gerais o período de avaliação incluído neste relatório é o fim do ano corrente ou o fim do próximo ano.
8 - Risco é definido pelo analista em termos qualitativos.
9 - Normalmente, actualizamos as nossas valorizações entre 6 e 18 meses.
10 - O Millennium bcp proíbe os seus analistas e os membros dos respectivos agregados familiares ou situações legalmente equiparadas de deterem acções das empresas por eles cobertas.
11 - O Millennium bcp pode ter relações comerciais com as empresas mencionadas neste relatório.
12 - O Millennium bcp espera receber ou tenciona receber comissões por serviços de banca de investimento prestados às empresas mencionadas neste relatório.
13 - As opiniões expressas acima, reflectem opiniões pessoais dos analistas. Os analistas não recebem e não vão receber nenhuma compensação por fornecerem uma recomendação especifica ou opinião sobre esta(s) empresa(s). Não existiu ou existe qualquer acordo entre a empresa e o analista, relativamente à recomendação.
14 - A remuneração dos analistas é parcialmente suportada pela rendibilidade do grupo BCP, a qual inclui proveitos de banca de investimento.
15 - Participações qualificadas e outros interesses financeiros
O grupo BCP detém mais de 2% da EDP. O grupo BCP detém mais de 2% da Cimpor. O grupo BCP detém mais de 2% da Novabase.
O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "joint global coordinator", de IPO (Initial Public Offering) da EDP Renováveis.
O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (actualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "Co-leader", da operação de aumento de capital do BES, realizada em Abril 2009.
16 - Recomendações s/empresas analisadas pelo Millennium bcp (%)

PREVENÇÕES ("DISCLAIMER")
A informação contida neste relatório tem carácter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo nem podendo desencadear ou justificar qualquer acção ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos actos e omissões que pratiquem. Assim e apesar de considerar que o conjunto de informações contidas neste relatório foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas pelo Banco Comercial Português, S.A.. Qualquer alteração nas condições de mercado poderá implicar alterações neste relatório. As opiniões aqui expressas podem ser diferentes ou contrárias a opiniões expressas por outras áreas do grupo BCP, como resultado da utilização de diferentes critérios e hipóteses. Não pode, nem deve, pois, o Banco Comercial Português, S.A. garantir a exactidão, veracidade, validade e actualidade do conteúdo informativo que compõe este relatório, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respectivos destinatários. Os investidores devem considerar este relatório como mais um instrumento no seu processo de tomada de decisão de investimento. O Banco Comercial Português, S.A. rejeita assim a responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes, directa ou indirectamente da utilização da informação referida neste relatório independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir. A reprodução total ou parcial deste documento não é permitida sem autorização prévia. Os dados relativos aos destinatários que constam da nossa lista de distribuição destinam-se apenas ao envio dos nossos produtos, não sendo susceptíveis de conhecimento de terceiros.

Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta com Sede na Praça D. João I, 28, Porto, o Capital Social de 4.694.600.000 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 501 525 882
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www.millenniumbcp.pt |
707 50 24 24 / 91 827 24 24 /93 522 24 24 / 96 599 24 24 |
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Atendimento telefónico personalizado disponível de 2.ª a 6.ª feiras das 8.30h às 22h e Sábados, Domingos e Feriados das 10h às 22h. Serviços de emergência com atendimento personalizado 24 horas |
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