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nº 74 |
Fevereiro de 2012 |
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Novas funcionalidades do serviço de Operações Documentárias
Já conhece as novidades que o Millennium bcp introduziu nas Operações Documentárias, efetuadas através do Portal de Empresas?
Aceda à opção Negócio Internacional em millenniumbcp.pt e saiba como é que estas melhorias e funcionalidades podem beneficiar a operacionalidade do seu negócio internacional.
+ info
No âmbito da sua estratégia de apoio à internacionalização das Empresas Portuguesas, o Millennium bcp disponibiliza, aos seus Clientes, um conjunto de novas funcionalidades e melhorias relacionadas com a Abertura de Créditos Documentários de Importação e Remessas Documentárias de Exportação, através do portal de Empresas.
Estas novas funcionalidades vêm dar resposta a um conjunto de solicitações dos Clientes e passam a constituir um importante passo na melhoria do relacionamento comercial e operacional entre os Clientes e o Millennium bcp, sempre suportado na equipa do Millennium Trade Solutions.
Os Clientes passam a poder criar e utilizar, nos pedidos de adesão e de alteração de operações pendentes, um conjunto de listas para utilização futura, o que simplifica o preenchimento dos formulários, tornando-o mais rápido e eficiente para a Empresa.
Novas funcionalidades disponibilizadas:
- Pedidos de Abertura de Créditos Documentários de Importação:
- Possibilidade de aceder a listas de Bancos Notificadores;
- Possibilidade de aceder a listas de Beneficiários;
- Possibilidade de gravar os dados da própria Empresa na Lista de Ordenadores.
- Pedidos de Abertura de Remessas Documentárias de Exportação:
- Possibilidade de aceder a listas próprias de Bancos onde são apresentados os documentos;
- Possibilidade de aceder a listas de Sacados.
Conheça estas novas funcionalidades no portal de Empresas em millenniumbcp.pt, através da opção Negócio Internacional > Produtos > Recebimentos > Operações Documentárias.
Para obter mais informações sobre estas operações e sobre a oferta de produtos e serviços para Empresas, contacte o Gestor de Cliente da sua Empresa ou o Millennium Trade Solutions, diretamente através do telefone 211 131 796.

Cobertura dos riscos financeiros
Enfoque-se apenas no seu negócio!
E nós concretizamos as melhores soluções de cobertura de riscos financeiros de acordo com as decisões estratégicas da sua Empresa.
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Atendendo ao seu carater estratégico, nomeadamente no que respeita às decisões tomadas pelas Empresas, o Millennium bcp tem vindo a desenvolver uma ação integrada que visa potenciar a identificação, estruturação e concretização de negócio em produtos cash e derivados de coberturas de risco, fundamentalmente de taxa de juro e taxa de câmbio.
Estes produtos permitem que os Clientes estejam enfocados na sua atividade core e deixem ao Millennium bcp a identificação, a estruturação e a concretização das melhores soluções e estratégias de cobertura de riscos financeiros, de acordo com a realidade da sua Empresa e das necessidades sentidas.
As soluções de cobertura de risco vão desde os simples plain vanilla swaps, a estruturas mais complexas como opções de taxa de juro ou câmbio, swaps com Knock-outs, estruturas com Knock-ins, entre outras.
Quanto a coberturas de risco financeiro de variações de preços de determinadas matérias-primas, as necessidades poderão também ser analisadas numa ótica over-the-counter, utilizando commodity derivatives, que permitem imunizar as já referidas variações de preços que ocorrem nesses mercados físicos.
Contacte o seu interlocutor habitual no Banco, apresente-lhe a situação em concreto e o Millennium bcp apresentar-lhe-á a solução ou soluções mais adequadas, atendendo à sua estratégia empresarial e às condições do mercado.

Atualização dos dados de identificação no Banco
No próximo contacto com a sua sucursal, atualize os seus dados, se necessário, apresentando os respetivos documentos comprovativos.
As regras estabelecidas pelo Aviso n.º 11 de 2005 do Banco de Portugal sobre a abertura e a manutenção de contas bancárias determinam a atualização permanente dos elementos de identificação e a entrega dos respetivos comprovativos.
+ info
Conforme previsto contratualmente, o Cliente deve comunicar ao Banco qualquer alteração que se verifique nos seus elementos de identificação ou nos relativos às pessoas com poder de movimentação das contas. Com estes dados atualizados, consegue-se aprofundar a relação que se pretende preservar e garantir a integridade e a veracidade da informação em poder do Banco.
A denominação da Empresa, sede social, número de identificação de pessoa coletiva, assim como a identificação dos titulares dos órgãos de gestão e a dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa coletiva de valor igual ou superior a 25% são elementos de identificação indispensáveis no caso de pessoas coletivas. Simultaneamente, é também obrigatória a identificação completa de todos os titulares com poderes de movimentação da conta através da entrega do respetivo documento comprovativo, sob pena de a conta não poder ser aberta ou de não ser permitida a sua movimentação.
Assim, no próximo contacto com a sua sucursal, aproveite para confirmar e atualizar, se necessário, os seus dados, apresentando os respetivos documentos comprovativos.
Informe-se detalhadamente junto do Millennium bcp
sobre as condições de todos os produtos referidos nesta Newsletter |
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Renovação extraordinária dos contratos a termo certo
Lei n.º 3/2012, de 10 de Janeiro
Foi publicado o regime legal que permite aos empregadores efetuarem a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos abrangidos por essa renovação. Assim, podem ser objeto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013 terminem os seguintes prazos de duração:
- até 18 meses, quando tenham sido celebrados com pessoas à procura de primeiro emprego;
- até dois anos, quando tenham sido celebrados para o lançamento de nova atividade de duração incerta, para inicio de laboração de Empresa ou estabelecimento com menos de 750 trabalhadores, ou com pessoas em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de politica de emprego;
- até três anos, nos restantes casos em que é admissível a celebração de contratos a termo certo.
Os contratos a termo certo que beneficiem deste regime legal de renovação extraordinária terão de terminar, imperativamente, até 31 de Dezembro de 2014, e para que as renovações sejam legais, terá de continuar a existir o motivo com base no qual foram celebrados e eventualmente renovados.
Orçamento dos Açores para 2012 e benefícios fiscais para Empresas
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de Janeiro de 2012, art.ºs 25.º e 26.º
Durante 2012 as Empresas sediadas nos Açores que invistam no arquipélago continuam a poder beneficiar de dedução à coleta de lucros reinvestidos ou de benefícios em regime contratual, desde que o façam nas seguintes áreas:
- promoção turística e na reabilitação de empreendimentos turísticos;
- aquisição de novas embarcações de pesca;
- investigação científica e desenvolvimento experimental (I&D) com interesse relevante;
- reforço da capacidade de exportação das Empresas regionais e de criação de bens transacionáveis de carater inovador;
- investimentos de apoio social de âmbito empresarial;
- tratamento de resíduos e efluentes e energias renováveis.
Registo obrigatório na Caixa Postal Eletrónica
Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, artigo 149.º, 151.º, 152.º
A caixa postal eletrónica (CPE) passa a fazer parte do domicílio fiscal dos contribuintes, sendo obrigatória a sua ativação por todos os contribuintes sujeitos passivos de IRC e de IVA.
De acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2012 (OE 2012), estes contribuintes têm de completar os procedimentos de criação da CPE:
- até 30 de Março de 2012, para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do IVA que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, e para os sujeitos passivos do IRC;
- até 30 de Abril de 2012, para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IVA, que não disponham de contabilidade organizada.
Fonte: LexPoint, Lda © 2012 - Todos os direitos reservados |
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- Restruturação da dívida grega com o setor privado dominou as atenções
- Reserva Federal estende período em que as taxas de juro permanecerão extremamente baixas
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No mês que passou, as atenções continuaram a centrar-se nos desenvolvimentos para a resolução da crise europeia, em especial no que respeita às condições do segundo programa de assistência financeira à Grécia. Neste âmbito, o acordo de restruturação da dívida grega com o setor privado, que se traduz no perdão parcial dos empréstimos, tem dominado as várias reuniões entre líderes europeus, sem ainda ter chegado a bom porto. No âmbito duma maior integração do projeto europeu, está, ainda, a ser analisado um pacto intergovernamental entre estados membros que visa reforçar a disciplina orçamental. Com estas questões em aberto, num ambiente de incerteza, o euro tem vindo a ser penalizado face às principais divisas internacionais. A extensão do período em que a Fed prevê manter taxas extremamente baixas de meados de 2013 para finais de 2014, assim como a abertura do banco central norte-americano em enveredar por um terceiro programa de compra de ativos, limitou a queda do euro face ao dólar. A suavização da política monetária, já muito acomodatícia, contrasta com a melhoria dos dados da economia norte-americana.
Fonte: Research Mercados Financeiros (MIB) e Bloomberg |
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Oportunidades de Negócio
No Millennium bcp ajudamos as Empresas a conquistar novos mercados!
Se quer internacionalizar o seu negócio, não deixe de avaliar as oportunidades que lhe apresentamos:
- Missão Empresarial à Polónia - março de 2012
- Empresas que procuram parceiros em Portugal
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Missão empresarial à Polónia - Varsóvia e Cracóvia, de 25 a 29 de março de 2012, uma oportunidade de negócio na sua estratégia de internacionalização.
A missão é organizada pela Associação Comercial de Lisboa e pela Confederação Internacional dos Empresários Portugueses, com o apoio da aicep Portugal Global e da Câmara de Comércio Polónia-Portugal.
A confirmação da participação deverá ser efetuada até ao próximo dia 17 de fevereiro, através do envio do formulário de inscrição para o e-mail: cpaulino@acl.org.pt ou fax: 21 3224051 (Carla Paulino), da Associação Comercial de Lisboa.
Programa
Formulário de inscrição
Empresas espanholas procuram parceiros em Portugal para negócios nos mais diversos setores de atividade:
Refª. DE110503 - agentes comerciais no setor têxtil
Refª. DE110501 - fabricantes de roupa de malha
Refª. DE110502 - distribuidoras de produtos químicos
Refª. DE110401 - setor de produtos de limpeza
Refª. DE110301 - gestão de resíduos
Refª. DE110106 - distribuidoras, fabricantes de casas de madeira e armazenistas de material de construção.
Para obter qualquer informação sobre as referências acima, deverá contactar a respetiva Câmara de Comércio.
Câmara de Comércio e Indústria Luso espanhola
Sede: Av. Marquês de Tomar, nº 2 - 7º, 1050-155 Lisboa
Telefone: (+351) 213 509 310 - Fax: (+351) 213 526 333
Email: ccil@ccile.org
Site: www.portugalespanha.org
Fonte: Millennium bcp |
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DECLARAÇÕES ("DISCLOSURES")
DIVULGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO
1 - O Millennium bcp procede à divulgação de relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público ("recomendações de investimento"). As recomendações de investimento divulgadas pelo Millennium bcp são elaboradas e previamente publicadas pelas entidades referidas em 3.
2 - O Millennium bcp, tem por norma, não efectuar qualquer alteração substancial às recomendações de investimento elaboradas pela(s) entidade(s) referida(s) em 3. Caso o Millennium bcp, por qualquer circunstância, proceda à sua alteração, designadamente através de rectificação ao sentido original da recomendação de investimento, efectuará referência ao facto e cumprirá com todos os deveres de informação expressos na legislação em vigor em Portugal, nomeadamente as disposições do Código dos Valores Mobiliários relacionadas com recomendações de investimento.
3 - A informação divulgada pelo Millennium bcp relacionada com recomendações de investimento e desde que sejam elaboradas pela(s) entidade(s) abaixo indicadas, são publicadas na Newsletter de Investimentos. A Newsletter de Investimentos, é efectuada e remetida com periodicidade semanal via e-mail para os Clientes do millenniumbcp.pt seleccionados. Todas as recomendações aqui apresentadas encontram-se devidamente identificadas pela Entidade responsável da sua divulgação - Millennium bcp Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A., Blackrock Merrill Lynch Investment Managers, Fidelity International, JPMorgan Fleming Asset Management, Schroder Investment Management Limited.
ELABORAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES DE INVESTIMENTO
- Este relatório foi elaborado em nome de Millennium investment banking (Mib), marca registada do Banco Comercial Português, S.A. (Millennium bcp).
- O Millennium bcp é regulado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
- Recomendações:
- Comprar, significa mais de 10% retorno absoluto;
- Manter, significa entre 0% e 10% retorno absoluto;
- Reduzir, significa entre -10% e 0% retorno absoluto;
- Vender, significa menos de -10% retorno absoluto.
- Em termos gerais o período de avaliação incluído neste relatório é o fim do ano corrente ou o fim do próximo ano.
- Risco é definido pelo analista em termos qualitativos (Alto, Médio, Baixo).
- Normalmente, atualizamos as nossas valorizações entre 6 e 18 meses.
- O Millennium bcp proíbe os seus analistas e os membros dos respetivos agregados familiares ou situações legalmente equiparadas de deterem ações das empresas por eles cobertas.
- O Millennium bcp pode ter relações comerciais com as empresas mencionadas neste relatório.
- O Millennium bcp espera receber ou tenciona receber comissões por serviços de banca de investimento prestados às empresas mencionadas neste relatório.
- As opiniões expressas acima, refletem opiniões pessoais dos analistas. Os analistas não recebem e não vão receber nenhuma compensação por fornecerem uma recomendação especifica ou opinião sobre esta(s) empresa(s). Não existiu ou existe qualquer acordo entre a empresa e o analista, relativamente à recomendação.
- A remuneração dos analistas é parcialmente suportada pela rendibilidade do grupo BCP, a qual inclui proveitos de banca de investimento.
- O grupo BCP detém mais de 2% da EDP.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Cimpor.
- O grupo BCP detém mais de 2% da Sonaecom.
- O grupo BCP foi escolhido para avaliar a EDP, relativamente à 8ª fase do processo de privatização.
- O grupo BCP foi escolhido para avaliar a REN, relativamente à 2ª fase do processo de privatização.
- Um membro do Conselho de Administração Executivo do Millennium bcp é membro do Conselho Geral e de Supervisão da empresa EDP - Energias de Portugal, S.A..
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (atualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "joint global coordinator", de IPO (Initial Public Offering) da EDP Renováveis.
- O Banco Millennium bcp Investimento, S.A. (atualmente incorporado no Millennium bcp) integrou o consórcio, como "Co-leader", da operação de aumento de capital do BES, realizada em Abril 2009.
- Recomendações s/ empresas analisadas pelo Millennium bcp (%).

PREVENÇÕES ("DISCLAIMER")
A informação contida neste relatório tem caráter meramente informativo e particular, sendo divulgada aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não devendo nem podendo desencadear ou justificar qualquer ação ou omissão, nem sustentar qualquer operação, nem ainda substituir qualquer julgamento próprio dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos atos e omissões que pratiquem. Assim e apesar de considerar que o conjunto de informações contidas neste relatório foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas pelo Banco Comercial Português, S.A.. Qualquer alteração nas condições de mercado poderá implicar alterações neste relatório. As opiniões aqui expressas podem ser diferentes ou contrárias a opiniões expressas por outras áreas do grupo BCP, como resultado da utilização de diferentes critérios e hipóteses. Não pode, nem deve, pois, o Banco Comercial Português, S.A. garantir a exatidão, veracidade, validade e atualidade do conteúdo informativo que compõe este relatório, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respetivos destinatários. Os investidores devem considerar este relatório como mais um instrumento no seu processo de tomada de decisão de investimento. O Banco Comercial Português, S.A. rejeita assim a responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes, direta ou indiretamente da utilização da informação referida neste relatório independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir. A reprodução total ou parcial deste documento não é permitida sem autorização prévia. Os dados relativos aos destinatários que constam da nossa lista de distribuição destinam-se apenas ao envio dos nossos produtos, não sendo suscetíveis de conhecimento de terceiros.
Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta com Sede na Praça D. João I, 28, Porto, o Capital Social de 6.064.999.986 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 501 525 882 |
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| 02.002.5025 |
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