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Gerir uma Empresa implica conhecer as regras aplicáveis ao seu relacionamento com as Autoridades Fiscais, Laborais e de Segurança Social, com os trabalhadores, e também com os consumidores e com outras Empresas.

A Empresa deverá estar ainda informada sobre os benefícios fiscais e os incentivos ao investimento de que pode beneficiar, saber que certidões e outros documentos está obrigada a enviar, o que tem de fazer relativamente ao Registo Comercial, e como pode resolver litígios fora dos tribunais. Tudo, aqui.

Administração Fiscal

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
O IRC é o imposto que tributa o rendimento obtido pelas empresas portuguesas ou por empresas estrangeiras com negócios em Portugal.

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Imposto sobre o Valor Acrescentado

Todos os produtos ou serviços estão, em regra, sujeitos a IVA, incluindo em bens ou operações difíceis de classificar como produtos ou serviços.

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Derrama

A derrama incide sobre o lucro tributável das pessoas colectivas, sendo a sua taxa fixada anualmente, pelos municípios, no valor máximo de 1,5%.

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Imposto do Selo

O imposto do selo incide sobre determinados actos e contratos, sendo cobrado um valor fixo ou aplicada uma taxa ao valor do acto ou contrato. O campo de aplicação deste imposto tem vindo a ser reduzido, aplicando-se a cada vez menos situações.

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Impostos sobre Imóveis

Além dos encargos com a sua aquisição, as empresas proprietárias de imóveis, têm obrigações fiscais a cumprir anualmente.

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Impostos sobre Veículos

Além dos encargos com a sua aquisição, os proprietários de veículos motores, sejam pessoas singulares ou colectivas, têm obrigações fiscais a cumprir anualmente.

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Obrigações contabilísticas

A generalidade das empresas está sujeita ao regime da contabilidade organizada e, como tal, é obrigada a nomear um Técnico Oficial de Contas, que deverá assegurar o cumprimento destas obrigações.

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Declaração de planeamento fiscal

Os intervenientes na concepção ou implementação de esquemas e estruturas de planeamento fiscal são obrigados a comunicar tais esquemas à DGCI, até ao dia 20, ou final, do mês seguinte à sua concepção ou implementação.

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Informação vinculativa

Os contribuintes podem obter uma informação da DGCI sobre o regime fiscal aplicável a determinada operação ou actividade, ao qual a DGCI ficará vinculada durante, pelo menos, um ano.

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Representante fiscal

O representante fiscal pode ser uma pessoa singular ou colectiva, desde que seja residente em território português.

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Infracções fiscais

O incumprimento das obrigações fiscais ou a prática de determinados actos que visem evitar ou diminuir ilicitamente os impostos devidos podem constituir contra-ordenações ou ser considerados crimes.

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Coeficientes de desvalorização da moeda

Os coeficientes de desvalorização da moeda permitem actualizar o valor de bens, designadamente imóveis, ou de outros elementos do activo imobilizado que sejam vendidos em cada exercício fiscal.

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Convenções para evitar a dupla tributação

As Convenções para eliminar a dupla tributação internacional aplicam-se a rendimentos sujeitos a impostos em dois Estados diferentes, para eliminar (ou reduzir) esse efeito.

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Administração Laboral

Comunicações e autorizações
Durante a sua actividade, as entidades empregadoras estão obrigadas a efectuar determinadas comunicações ou pedidos de autorização a várias entidades.

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Segurança e saúde no trabalho
A empresa tem a responsabilidade legal de assegurar que os trabalhadores prestam trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde.

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Sanções laborais aplicáveis à Empresa
São de vários tipos as sanções aplicáveis às Empresas, decorrentes da violação de regras que impõem comportamentos em matéria laboral.

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Segurança Social

Inscrição e comunicação de admissão de novos trabalhadores
Para além da sua própria inscrição, a empresa tem ainda de inscrever os seus trabalhadores, se estes ainda não estiverem inscritos na Segurança Social (ou seja, não tiverem um Número de Identificação da Segurança Social - NISS), e de comunicar a sua admissão ao trabalho.

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Trabalhadores destacados
Uma empresa portuguesa pode ter de destacar trabalhadores para outros países. Esse destacamento obedece a regras específicas.

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Administradores e gerentes
Os administradores e gerentes de empresas, independentemente da sua nacionalidade, estão obrigados a pagar contribuições para o regime geral da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, embora existam algumas excepções.

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Remunerações sujeitas a contribuições
Nem todas as remunerações dos trabalhadores por conta de outrem e dos administradores e gerentes entram para o cômputo da base de incidência, à qual serão aplicadas as devidas taxas.

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Taxas
Conheça as taxas aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem, as taxas reduzidas para estimular a sua contratação, e as taxas aplicáveis aos gerentes e administradores, utilizadas para apurar as contribuições que a empresa tem de entregar à Segurança Social.

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Entrega de Declarações de Remunerações
A empresa está obrigada a declarar todos os meses à Segurança Social as remunerações pagas aos seus trabalhadores e administradores ou gerentes. Os modos de realização e entrega dessas declarações variam consoante o número de trabalhadores ao serviço da empresa.

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Pagamento das contribuições
A empresa está obrigada a efectuar mensalmente o pagamento das suas contribuições e das quotizações devidas pelos trabalhadores ao seu serviço.

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Contribuições da Empresa que resultem da contratação de prestações de serviços
As entidades que recebam serviços de trabalhadores independentes terão em certas situações de efectuar descontos para o regime contributivo da Segurança Social, sobre o valor pago para o recebimento dessas mesmas prestações.

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Pagamento de dívida durante o Processo de Execução
Se depois de ter sido notificada pela Segurança Social, a empresa não tiver pago, a reclamação não tiver sido considerada válida ou se a empresa nada tiver feito, será instaurado um processo de execução fiscal.

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Inspecções e Contra-ordenações
A empresa pode ser objecto de inspecções e de aplicação de contra-ordenações. Depois de ser notificada da aplicação destas, a sua resposta pode variar em função do tipo de infracção que lhe for imputado.

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Crimes
Há determinadas condutas relacionadas com as contribuições da Segurança Social que, quando praticadas, se traduzem na prática de crimes, punidas com pena de prisão e de multa.

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Alterações em 2011
Com a entrada em vigor do novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, as regras que regulam as obrigações declarativas e contributivas das empresas sofrerão alterações importantes, e os montantes das coimas serão actualizados.

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Trabalhadores

Duração e organização do tempo de trabalho
A empresa tem de respeitar restrições legais à duração do trabalho prestado pelos trabalhadores, embora existam várias possibilidades de organizar essa prestação de trabalho de forma a que a empresa possa ajustá-la às suas necessidades.

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Pagamento do salário
A empresa tem de pagar um salário ao trabalhador como contrapartida do trabalho prestado. Este salário é composto por prestações de vários tipos e o seu pagamento obedece a regras específicas.

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Férias, feriados e faltas
Durante a vigência do contrato de trabalho a empresa tem de respeitar um conjunto de direitos dos trabalhadores relativos a férias, feriados e faltas, e estes também têm várias obrigações para com a empresa, nomeadamente a assiduidade.

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Maternidade, Paternidade e Família
A empresa tem de respeitar os direitos dos trabalhadores em matérias relativas à maternidade e paternidade e a outras relações familiares. Desta forma, trabalhadores que sejam pais, avós ou adoptantes, entre outros, têm uma série de direitos que lhes garante um conjunto de licenças e faltas justificadas relacionadas com a maternidade, a paternidade e a família.

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Despedimento de trabalhadores
A lei não permite que a empresa despeça um trabalhador sem que exista justa causa para o fazer. Assim, esta forma de terminar o contrato de trabalho não pode ser utilizada sem que exista uma causa justificativa relacionada com a conduta do trabalhador ou baseada em causas objectivas previstas na lei.

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Benefícios fiscais e incentivos ao investimento

Benefícios fiscais
O Estatuto dos Benefícios Fiscais consagra um conjunto de medidas de isenção e redução da carga fiscal para diversos tipos de projectos e investimentos.

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Investimento em Portugal
O investimento em Portugal é regulado pelo Código Fiscal do Investimento, que prevê um conjunto de incentivos para projectos de investimento produtivo em determinadas actividades económicas.

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Incentivos à internacionalização
Estão em vigor um conjunto de medidas, que incluem apoios e vantagens fiscais concedidos em regime contratual a empresas que pretendam internacionalizar a sua actividade.

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Certidões e outros documentos

Certidão permanente
Através da Internet, é possível aceder a todos os registos de uma empresa ou outra entidade registada numa conservatória do registo comercial.

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Certidões fiscais
No portal das finanças poderá obter certidões referentes à sua situação tributária, para os mais diversos fins.

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Certidões da segurança social
As empresas que pretendam requerer uma declaração da sua situação contributiva ou uma declaração de não aplicação de sanções podem efectuá-lo junto dos serviços da Segurança Social ou através da Segurança Social Directa, um serviço on-line. Também podem autorizar determinadas entidades públicas a consultar on-line a sua situação contributiva.

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Registo Comercial e outras obrigações

Alteração de pacto social
Os sócios podem efectuar alterações ao pacto social da sociedade através da introdução, supressão ou modificação de algumas das suas cláusulas, relativas ao capital social ou a outras questões.

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Outros actos que têm que ser registrados
A maior parte das alterações que ocorrem na vida de uma empresa têm de ser registadas no Registo Comercial.

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Cadastro comercial
Todos os estabelecimentos comerciais têm de se inscrever no cadastro comercial, fornecendo para isso uma série de elementos sobre a sua actividade.

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Horário de funcionamento
São várias as regras relativas ao período de funcionamento de um estabelecimento de venda ao público e de prestação de serviços, nomeadamente as constantes dos regulamentos municipais.

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Transporte de mercadorias
Durante o seu transporte, todos os bens transmitidos entre sujeitos passivos de IVA têm de ser acompanhados de documentos de transporte, ou seja, e conforme os casos, factura, guia de remessa, nota de venda a dinheiro, nota de devolução, guia de transporte ou um documento equivalente.

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Relações com Clientes

Preço de bens e serviços
Todos os bens postos à disposição dos consumidores para serem adquiridos têm de ter indicação do respectivo preço. Os serviços a prestar aos consumidores também têm de obedecer a determinadas regras na fixação do seu preço.

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Saldos, promoções e liquidações
Os saldos, promoções, liquidações e vendas de bens com defeito permitem escoar produtos a preços mais baixos. No entanto, estas modalidades de venda têm de cumprir determinadas regras.

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Factura e recibo
Saiba quais são as suas obrigações relativas a estes documentos, como tem de os emitir e que requisitos estes têm de cumprir.

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Livro de reclamações
Todas as empresas têm de possuir livro de reclamações e de o disponibilizar quando os seus clientes o solicitam.

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Garantias de bens
Todos os bens têm de ser acompanhados de uma garantia, que estabelece que esse tem de possuir determinadas características.

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Garantias de serviços
Não são só os bens que têm garantias, os serviços também as têm, e obedecem a um regime específico.

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Produtos defeituosos
O produtor de um bem responde pelos danos causados por defeitos dos produtos que põe em circulação, independentemente de culpa.

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Segurança dos produtos
Os produtos postos em circulação têm de obedecer a determinadas regras de segurança.

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Contratos de adesão
Em algumas relações que estabelecem com os consumidores, as empresas podem recorrer a contratos de adesão, ou seja, contratos previamente uniformizados que são utilizados com todos os clientes.

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Práticas comerciais desleais
As empresas estão proibidas de utilizar práticas comerciais desleais antes, durante ou depois de uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço. Estas práticas englobam as práticas enganosas e agressivas, bem como a venda forçada.

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Vendas pela Internet, televisão, telefone, fax ou catálogos
Para assegurar os direitos dos consumidores relativos à informação dos produtos e identidade do vendedor, as empresas têm de cumprir regras sobre vendas nas quais sejam utilizados determinados meios.

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Comércio electrónico
As empresas que efectuem comércio à distância, por via electrónica, têm de cumprir determinadas regras específicas.

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Relações com outras Empresas

Títulos de crédito
Letras, livranças e cheques são títulos de crédito, ou seja, documentos representativos de um crédito que alguém tem sobre outrem. Esse título pode ser transmitido, passando o credor a ser outra pessoa.

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Contratos comerciais
Existem vários tipos de contratos usados na actividade comercial, que obedecem a regras específicas.

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Contratos financeiros
Dos vários contratos financeiros existentes, dois merecem especial destaque: o leasing e o factoring.

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Resolução de litígios fora dos tribunais

Julgados de paz
Em determinadas situações as empresas podem recorrer a estas entidades para dirimirem conflitos de consumo, laborais ou outros.

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Mediação laboral
Em determinadas situações, as empresas podem recorrer à mediação para resolver questões relacionadas com trabalhadores.

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Arbitragem
As empresas podem recorrer a árbitros para resolver determinados conflitos.

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