

DEFINIÇÃO
As operações comerciais internacionais têm a sua origem num contrato de compra e venda efectuado entre o importador e o exportador, no qual se estipulam as cláusulas pelas quais a respectiva operação comercial se irá regular. Os INCOTERMS (International Commercial Terms) podem ser considerados como um conjunto de regras internacionais de carácter facultativo que a Câmara de Comércio Internacional reuniu e definiu com base nas práticas mais ou menos padronizadas pelos comerciantes. Os INCOTERMS definem basicamente o local no qual o vendedor é responsável pela mercadoria e quais são os gastos a seu cargo e que, assim, estarão incluídos no preço.
FUNÇÕES
As funções dos INCOTERMS são essencialmente as seguintes:
- Definem a transferência dos gastos. O vendedor sabe exactamente qual o momento e o local até aos quais deverá assumir os gastos respeitantes ao seu contrato de venda e, assim, inclui-los no preço. Este procedimento permite que o comprador possa reconhecer exactamente os gastos que deve acrescentar ao preço de compra para poder comparar com outras ofertas nacionais e internacionais.
- Definem a transmissão do risco. O comprador sabe exactamente o momento e o local a partir dos quais os riscos, em que as mercadorias incorrem durante o transporte, são por sua conta. Por esta razão, os INCOTERMS definem o momento e o local a partir dos quais a responsabilidade do vendedor acaba e começa a do comprador. Este dado é de extrema importância para assegurar a mercadoria.
- Definem o local a partir do qual sairá a mercadoria. Os INCOTERMS assinalam o local exacto onde o vendedor deve depositar a mercadoria e, assim, o local onde o comprador a irá levantar.
CLASSIFICAÇÃO
Grupo E (Saída):EXW
Determina um único termo representativo da obrigação mínima por parte do vendedor, através do qual o vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador nos próprios locais do vendedor.
Grupo F (Respectivo transporte principal):FCA, FAS, FOB
O vendedor deve entregar a mercadoria à transportadora designada pelo comprador no local e prazo determinados.
Grupo C (Transporte principal pago):CFR, CIF, CPT, CIP
O vendedor deve contratar a transportadora, mas sem assumir o risco de perda ou danos da mercadoria nem qualquer custo adicional proveniente do embarque e expedição. As condições CIF e CIP significam que o vendedor deve contratar o seguro de transporte. Convém salientar que o Grupo C é idêntico ao Grupo F, pelo que o cumprimento do contrato se refere: em ambos os casos o vendedor cumpre o contrato no país de embarque ou expedição para exportação. Como consequência, o Grupo C faz referência a contratos de embarque, igual ao Grupo F, e não a contratos de chegada ao destino . exclusivos do Grupo D. Uma vez que é o vendedor que contrata a transportadora e o seguro (CIF e CIP), os riscos de perda ou danos da mercadoria, assim como qualquer gasto adicional posterior ao embarque, são por conta do comprador.
Grupo D (Chegada):DAF, DES, DEQ, DDU, DDP
O vendedor suporta todos os custos e riscos até entregar a mercadoria no país de destino. A diferença entre os Grupos E, F e C, é que o risco para o vendedor se prolonga até ao momento de entrega no local estabelecido no país de importação.
O vendedor não tem obrigação perante o comprador de contratar o seguro de transporte, uma vez que é o próprio vendedor que corre os riscos até ao momento de entrega no local estabelecido.
REFERÊNCIA
As partes que desejem utilizar os INCOTERMS 2000 devem especificá-lo nos contratos.
RECOMENDAÇÕES
- Inclua sempre a expressão «Incoterms 2000» na continuação do Incoterm. P.ex. CIF Istambul (Incoterms 2000).
- Utilize apenas os 13 Incoterms em vigor na sua forma de três letras seguido do local ou porto de entrega estabelecido.
- Forneça instruções precisas à transportadora no que respeita ao Incoterm utilizado; de forma a garantir que o contrato de transporte esteja de acordo com o contrato de compra e venda.
- Os Incoterms FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ devem ser utilizados exclusivamente para o transporte marítimo tradicional (mercadorias levantadas a bordo). Para contentores, multimodal e carga geral, utilize os Incoterms EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP.
- Os Incoterms do Grupo C (CIF, CFR, CIP e CPT) não são «contratos de chegada» ou de entrega no destino, são «contratos de embarque». A entrega é feita na origem, igual ao Grupo F.
- Lembre-se que pode ser necessário especificar o seguinte:
- Quando terá lugar a entrega e quem deve efectuar o carregamento e o descarregamento.
- A cobertura do seguro e o seu alcance geográfico e temporal.
- As limitações no que diz respeito ao transporte (contentores refrigerados, proibição de mercadoria coberta...).
- As cláusulas de força maior, exoneratórias ou de extensão temporal, especialmente se se for o responsável pelo depósito aduaneiro ou pela entrega num local situado no interior do país.
- Consulta da publicação Incoterms 2000 da Câmara Internacional de Comércio.
GRÁFICO: CONTRATO DE ENTREGA NA ORIGEM

GRÁFICO: CONTRATO DE ENTREGA NO DESTINO
