Comércio Externo  | Incoterms 2000 

 
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DEFINIÇÃO

As operações comerciais internacionais têm a sua origem num contrato de compra e venda efectuado entre o importador e o exportador, no qual se estipulam as cláusulas pelas quais a respectiva operação comercial se irá regular. Os INCOTERMS (International Commercial Terms) podem ser considerados como um conjunto de regras internacionais de carácter facultativo que a Câmara de Comércio Internacional reuniu e definiu com base nas práticas mais ou menos padronizadas pelos comerciantes. Os INCOTERMS definem basicamente o local no qual o vendedor é responsável pela mercadoria e quais são os gastos a seu cargo e que, assim, estarão incluídos no preço.

FUNÇÕES

As funções dos INCOTERMS são essencialmente as seguintes:

  1. Definem a transferência dos gastos. O vendedor sabe exactamente qual o momento e o local até aos quais deverá assumir os gastos respeitantes ao seu contrato de venda e, assim, inclui-los no preço. Este procedimento permite que o comprador possa reconhecer exactamente os gastos que deve acrescentar ao preço de compra para poder comparar com outras ofertas nacionais e internacionais.
  2. Definem a transmissão do risco. O comprador sabe exactamente o momento e o local a partir dos quais os riscos, em que as mercadorias incorrem durante o transporte, são por sua conta. Por esta razão, os INCOTERMS definem o momento e o local a partir dos quais a responsabilidade do vendedor acaba e começa a do comprador. Este dado é de extrema importância para assegurar a mercadoria.
  3. Definem o local a partir do qual sairá a mercadoria. Os INCOTERMS assinalam o local exacto onde o vendedor deve depositar a mercadoria e, assim, o local onde o comprador a irá levantar.

CLASSIFICAÇÃO

Grupo E (Saída):EXW

Determina um único termo representativo da obrigação mínima por parte do vendedor, através do qual o vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador nos próprios locais do vendedor.

Grupo F (Respectivo transporte principal):FCA, FAS, FOB

O vendedor deve entregar a mercadoria à transportadora designada pelo comprador no local e prazo determinados.

Grupo C (Transporte principal pago):CFR, CIF, CPT, CIP

O vendedor deve contratar a transportadora, mas sem assumir o risco de perda ou danos da mercadoria nem qualquer custo adicional proveniente do embarque e expedição. As condições CIF e CIP significam que o vendedor deve contratar o seguro de transporte. Convém salientar que o Grupo C é idêntico ao Grupo F, pelo que o cumprimento do contrato se refere: em ambos os casos o vendedor cumpre o contrato no país de embarque ou expedição para exportação. Como consequência, o Grupo C faz referência a contratos de embarque, igual ao Grupo F, e não a contratos de chegada ao destino . exclusivos do Grupo D. Uma vez que é o vendedor que contrata a transportadora e o seguro (CIF e CIP), os riscos de perda ou danos da mercadoria, assim como qualquer gasto adicional posterior ao embarque, são por conta do comprador.

Grupo D (Chegada):DAF, DES, DEQ, DDU, DDP

O vendedor suporta todos os custos e riscos até entregar a mercadoria no país de destino. A diferença entre os Grupos E, F e C, é que o risco para o vendedor se prolonga até ao momento de entrega no local estabelecido no país de importação.

O vendedor não tem obrigação perante o comprador de contratar o seguro de transporte, uma vez que é o próprio vendedor que corre os riscos até ao momento de entrega no local estabelecido.

REFERÊNCIA

As partes que desejem utilizar os INCOTERMS 2000 devem especificá-lo nos contratos.

RECOMENDAÇÕES

  1. Inclua sempre a expressão «Incoterms 2000» na continuação do Incoterm. P.ex. CIF Istambul (Incoterms 2000).
  2. Utilize apenas os 13 Incoterms em vigor na sua forma de três letras seguido do local ou porto de entrega estabelecido.
  3. Forneça instruções precisas à transportadora no que respeita ao Incoterm utilizado; de forma a garantir que o contrato de transporte esteja de acordo com o contrato de compra e venda.
  4. Os Incoterms FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ devem ser utilizados exclusivamente para o transporte marítimo tradicional (mercadorias levantadas a bordo). Para contentores, multimodal e carga geral, utilize os Incoterms EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP.
  5. Os Incoterms do Grupo C (CIF, CFR, CIP e CPT) não são «contratos de chegada» ou de entrega no destino, são «contratos de embarque». A entrega é feita na origem, igual ao Grupo F.
  6. Lembre-se que pode ser necessário especificar o seguinte:
    • Quando terá lugar a entrega e quem deve efectuar o carregamento e o descarregamento.
    • A cobertura do seguro e o seu alcance geográfico e temporal.
    • As limitações no que diz respeito ao transporte (contentores refrigerados, proibição de mercadoria coberta...).
    • As cláusulas de força maior, exoneratórias ou de extensão temporal, especialmente se se for o responsável pelo depósito aduaneiro ou pela entrega num local situado no interior do país.
  7. Consulta da publicação Incoterms 2000 da Câmara Internacional de Comércio.

GRÁFICO: CONTRATO DE ENTREGA NA ORIGEM

GRÁFICO: CONTRATO DE ENTREGA NO DESTINO