Automatize os seus pagamentos e potencie a relação com os fornecedores
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O Serviço de Pagamento a Fornecedores (SPF) é um serviço de gestão dos pagamentos aos fornecedores das Empresas Clientes do Millennium bcp, mediante troca de informação em suporte informático, através do qual, o Millennium bcp se constitui como a entidade centralizadora dos pagamentos do Cliente Aderente.
Complementarmente, o Banco poderá disponibilizar aos fornecedores (Clientes do Millennium bcp), a possibilidade de antecipação dos valores referentes às ordens de pagamento emitidas, mediante cessão de créditos sem recurso ao Banco.
Vantagens para o Cliente Aderente (Grande Devedor)
- Libertação de custos administrativos através da gestão dos pagamentos a um grande número de fornecedores por parte do Banco, que passa a agir por conta e ordem da Empresa;
- Acesso online através do portal de empresas a toda a informação sobre o(s) seu(s) contratos(s) SPF – Condições em vigor, Agenda de Pagamentos, Remessas de Avisos de Pagamento, Inclusão, Alteração e Exclusão de Fornecedores, Cancelamento de Ficheiros e de Avisos de Pagamento (nas situações em que tal é permitido);
- Automatização dos procedimentos de pagamento a fornecedores, nomeadamente a criação de ficheiros com a informação para os Avisos de Pagamento;
- Disponibilização de melhores condições aos seus fornecedores, proporcionando uma melhoria da capacidade negocial no que respeita a condições de compra (por exº: prazos médios de pagamento, descontos de pronto pagamento, etc.).
- Valorização da relação entre a Empresa e os seus fornecedores ao facultar-lhes um serviço profissional e personalizado;
Vantagens para os Fornecedores:
- Simplificação de trabalho administrativo inerente ao processo de cobrança;
- Receção de forma antecipada e sistemática da comunicação das liquidações a serem realizadas, permitindo assim uma melhor gestão da tesouraria;
- Pagamentos processados por transferência bancária (standard) para a conta indicada pelo Grande Devedor;
- Para os Fornecedores que sejam Clientes do Millennium bcp, possibilidade de solicitar a antecipação de fundos de uma forma rápida e muito simplificada (ao abrigo do limite global aprovado para antecipações) através do portal de empresas ou, em alternativa, mediante a devolução da parte do Aviso de Pagamento que faz a oferta de antecipação de fundos;
- Não representa endividamento adicional uma vez que o Fornecedor reflete imediatamente no seu balanço os valores antecipados, melhorando assim a sua liquidez (trata-se de uma cessão de créditos sem recurso);
- Obtenção de condições mais favoráveis nos encargos associados à antecipação de fundos que, isoladamente, provavelmente não alcançariam;
- Antecipação de fundos em qualquer data (desde que solicitada com uma antecedência mínima de 10 dias úteis antes da data de vencimento/pagamento), com o mínimo de € 500 por pedido, adaptando-se às necessidades de tesouraria da empresa.
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Características |
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O Serviço de Pagamento a Fornecedores é um serviço de gestão dos pagamentos das empresas Clientes do Millennium bcp aos seus fornecedores, mediante troca de informação baseada no uso de suporte informático.
Através deste serviço, o Banco, torna-se na entidade centralizadora dos pagamentos do Cliente aderente ao serviço (Grande Devedor), atuando em seu nome e por sua conta, como gestor de pagamentos aos seus Fornecedores.
Em complemento, aos fornecedores que sejam Clientes do Banco será disponibilizada a possibilidade de antecipação dos valores referentes às ordens de pagamento emitidas, desde que se encontrem dentro do limite global para antecipações aprovado.
Assim, o Serviço de Pagamento a Fornecedores, caracteriza-se por ter associadas duas vertentes de serviço prestadas a entidades distintas:
- Serviço de centralização de pagamentos de uma Empresa (Grande Devedor), com quem será celebrado um "Contrato de Prestação de Serviço de Pagamento a Fornecedores";
- Serviço de cobrança, transferências e eventual antecipação de fundos aos seus Fornecedores (Aderentes).
Condições de Acesso
Grande Devedor
O Grande Devedor, preferencialmente, deverá ser uma empresa com número de fornecedores superior a 20.
Fornecedor
Os fornecedores deverão ter natureza societária de pessoa coletiva ou ENI's.
Prazo das Operações
O prazo das operações deverá ser no máximo de 180 dias, renovável por períodos sucessivos de igual duração.
Vigência do Contrato
O contrato de SPF vigorará pelo prazo que for fixado nas Condições Gerais da peça contratual, renovável por períodos iguais e sucessivos de 180 dias, exceto se houver denúncia por qualquer das partes, efetuada por carta registada com aviso de receção, enviada com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo do prazo inicial ou da renovação em curso.
Garantias
As garantias usualmente solicitadas ao Grande Devedor são Livrança de Caução em branco, subscrita pela Empresa e avalizada pelos sócios e cônjuges, com convenção de preenchimento incluída no contrato, sendo que os tipos de garantias finais a serem prestadas, serão definidas aquando da análise de risco de crédito, podendo por isso, serem solicitados outros tipos de garantias.
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Mais Questões |
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Algumas perguntas frequentes e respetivas respostas, para melhor esclarecimento sobre esta solução.
- Quando e quanto pode o Fornecedor antecipar o recebimento das faturas?
Imediatamente após receber o Aviso de Pagamento (AP) e até 10 dias úteis da data de pagamento do mesmo, o fornecedor pode antecipar até 100% do valor total do Aviso, desde que esse pedido tenha cabimento no limite global de antecipações disponível. O valor correspondente ao desconto sobre cessão sem recurso (antecipação e processamento) e respetivos impostos (quando existirem) são deduzidos ao valor do AP, no momento da antecipação.
O Aviso de Pagamento poderá ser antecipado total ou parcialmente, devendo o montante mínimo a antecipar ser superior a € 500.
- Para aceder à facilidade de antecipação de fundos é necessário que o Fornecedor assine um contrato?
Não. Ao solicitar a antecipação de fundos através do portal de empresas millenniumbcp.pt, o cliente terá que aceitar as condições gerais e particulares no momento em que solicitar a antecipação de fundos/cessão dos créditos ao Banco, sendo isso suficiente.
Em alternativa, a contratação da antecipação de fundos acontece quando o fornecedor efetua cada pedido de antecipação que se consubstancia na devolução via fax do aviso de pagamento devidamente assinado (parte que faz a oferta de antecipação de fundos); este constituiu o próprio contrato, incluindo-se neste documento todas as condições gerais e particulares da antecipação de fundos/cessão de créditos.
- Existe alguma limitação ao pedido de antecipação de fundos?
Sim, para efetuar a antecipação de fundos o fornecedor deverá ser Cliente do Millennium bcp e o valor do pedido terá de ter cabimento no limite global de antecipações disponível.
O limite global de antecipações, aprovado para o Grande Devedor, serve para limitar o risco do Millennium bcp caso o Grande Devedor não efetue o pagamento dos Avisos de Pagamento nas datas por ele indicadas (conta não provisionada).
A partir do momento da realização das antecipações, este tipo de operação configura uma cessão de créditos sem recurso sobre o Grande Devedor.
- Como é que funciona o limite global para antecipações?
O acesso à antecipação dos valores dos Avisos de Pagamento (APs) encontra-se enquadrado por um limite global previamente negociado com o Grande Devedor - o limite global para antecipações. Este limite será definido por um valor máximo em Euros, sendo que a antecipação aos fornecedores será efetuada por cessão dos créditos, sem recurso - risco mora.
Paralelamente será definida uma percentagem de antecipação sobre o valor dos créditos cedidos (que poderá ir até aos 100%). Esta percentagem de antecipação poderá variar para o fornecedor.
- É possível consultar e efetuar transações relacionadas com o SPF no portal www.millenniumbcp.pt?
Sim. O Portal www.millenniumbcp.pt/empresas disponibiliza toda a informação relacionada com o SPF - Serviço de Pagamento a Fornecedores, proporcionando um conjunto alargado de funcionalidades quer para o Comprador/Grande Devedor quer para os seus fornecedores, quer estes sejam ou não Clientes do Millennium bcp.
Entre outras funcionalidades, destacamos:
- Para o Grande Devedor, a possibilidade de consultar as condições do contrato, enviar ficheiros referentes aos Avisos de Pagamento, consultar o estado dos ficheiros, manutenção da base de fornecedores (alteração, inclusão, exclusão)...
- Para os fornecedores, a possibilidade de consultar os Avisos de Pagamento emitidos a seu favor, pedir a antecipação dos valores dos Avisos de Pagamento (disponível apenas para Clientes do Banco), consultar antecipações efetuadas, consultar documentos...
Estas funcionalidades encontram-se disponíveis para Clientes e não Clientes do Banco.
- Como se enquadram em sede de Imposto do Selo, as antecipações de fundos por cessão de créditos ao Banco?
Os encargos decorrentes da antecipação de fundos mediante cessão de créditos denominam-se de "desconto sobre cessão de créditos sem recurso" podendo ser derivados da antecipação e do seu processamento.
O enquadramento do SPF relativamente ao imposto do selo é o seguinte:
- Quando os encargos decorrentes da cessão de créditos/antecipação de fundos são pagos pelo Grande Devedor/Comprador
- Imposto do Selo pela utilização do crédito: Não Sujeito
- Imposto do Selo pelo desconto sobre cessão sem recurso (antecipação e processamento): Sujeito cf. taxa em vigor (4%) / art.º 17.1 do Código do Imposto de Selo e respetiva Tabela Geral;
- Quando os encargos decorrentes da cessão de créditos/ antecipação de fundos são pagos pelo Fornecedor
- Imposto do Selo pela utilização do crédito: Não Sujeito
- Imposto do Selo pelo desconto sobre cessão sem recurso (antecipação e processamento): Não Sujeito.
NOTA: Recorda-se que no preçário consta ainda a Comissão de Serviço (paga pelo Grande Devedor), que está sujeita a Imposto do Selo.
02.002.4847 18.01.2012 |
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